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Document 62020CA0013
Case C-13/20: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 6 October 2021 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Bruxelles — Belgium) — Top System SA v Belgian State (Reference for a preliminary ruling — Copyright and related rights — Legal protection of computer programs — Directive 91/250/EEC — Article 5 — Exceptions to the restricted acts — Acts necessary to enable the lawful purchaser to correct errors — Concept — Article 6 — Decompilation — Conditions)
Processo C-13/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Top System SA / Estado belga («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Proteção jurídica dos programas de computador — Diretiva 91/250/CEE — Artigo 5.° — Exceções aos atos sujeitos a autorização — Atos necessários para permitir ao legítimo adquirente corrigir erros — Conceito — Artigo 6.° — Descompilação — Requisitos»)
Processo C-13/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Top System SA / Estado belga («Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Proteção jurídica dos programas de computador — Diretiva 91/250/CEE — Artigo 5.° — Exceções aos atos sujeitos a autorização — Atos necessários para permitir ao legítimo adquirente corrigir erros — Conceito — Artigo 6.° — Descompilação — Requisitos»)
JO C 490 de 6.12.2021, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Top System SA / Estado belga
(Processo C-13/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direitos de autor e direitos conexos - Proteção jurídica dos programas de computador - Diretiva 91/250/CEE - Artigo 5.o - Exceções aos atos sujeitos a autorização - Atos necessários para permitir ao legítimo adquirente corrigir erros - Conceito - Artigo 6.o - Descompilação - Requisitos»)
(2021/C 490/05)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Top System SA
Recorrido: Estado belga
Dispositivo
1) |
O artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 91/250/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa à proteção jurídica dos programas de computador, deve ser interpretado no sentido de que o legítimo adquirente de um programa de computador pode proceder à descompilação da totalidade ou de parte deste para corrigir erros que afetem o funcionamento desse programa, incluindo quando a correção consiste em desativar uma função que afeta o bom funcionamento da aplicação de que faz parte o referido programa. |
2) |
O artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 91/250 deve ser interpretado no sentido de que o legítimo adquirente de um programa de computador que pretenda proceder à descompilação desse programa para corrigir os erros que afetam o funcionamento do mesmo não é obrigado a satisfazer as exigências previstas no artigo 6.o desta diretiva. No entanto, esse adquirente só tem o direito de proceder a essa descompilação na medida do necessário a essa correção e no respeito, se for caso disso, das condições contratualmente previstas com o titular do direito de autor sobre o referido programa. |