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Document 62019TB0549

    Processo T-549/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão («Processo de medidas provisórias – Medicamento órfão – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)

    JO C 19 de 20.1.2020, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/53


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão

    (Processo T-549/19 R)

    («Processo de medidas provisórias - Medicamento órfão - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2020/C 19/64)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate mbH (Wedel, Alemanha) (representante: P. von Czettritz, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, L. Haasbeek e C. Hermes, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do artigo 5.o da Decisão de Execução da Comissão C (2019) 4858 final, de 20 de junho de 2019, relativa à autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Trecondi-tréosulfan» ao abrigo do Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


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