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Document 62019CN0584

    Processo C-584/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien (Áustria) em 2 de agosto de 2019 – Processo penal contra A***** e outros infratores desconhecidos

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/40


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien (Áustria) em 2 de agosto de 2019 – Processo penal contra A***** e outros infratores desconhecidos

    (Processo C-584/19)

    (2019/C 383/48)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landesgericht für Strafsachen Wien

    Partes no processo principal

    Demandante: Staatsanwaltschaft Wien

    Arguidos: A***** e outros infratores desconhecidos

    Outra parte: Staatsanwaltschaft Hamburg

    Questão prejudicial

    Devem os conceitos de «autoridade judiciária», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (1), e de «magistrado do Ministério Público», na aceção do artigo 2.o, alínea c), subalínea i), da mesma diretiva, ser interpretados no sentido de que abrangem igualmente os serviços do Ministério Público de um Estado-Membro em relação aos quais existe o risco de, no âmbito da adoção de uma decisão relativa à emissão de uma decisão europeia de investigação, estarem direta ou indiretamente sujeitos a ordens ou instruções individuais do poder executivo, como o Ministro da Justiça do Land de Hamburgo?


    (1)  JO 2014, L 130, p. 1.


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