This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CA0199
Joined Cases C-199/18, C-200/18 and C-343/18: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 12 September 2019 (requests for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola (C-199/18), C.A.F.A.R. — Società Agricola Cooperativa, Società Agricola Guidi di Roncofreddo di Guidi Giancarlo e Nicolini Fausta (C-200/18) v Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna (C-199/18 and C-200/18) and SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa v Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna (C-343/18) (Reference for a preliminary ruling – Approximation of laws – Regulation (EC) No 882/2004 – Article 27 – Official controls of feed and food – Financing – Fees or charges payable for official controls – Possibility for the Member States to exempt certain categories of operators – Minimum rates for fees)
Processos apensos C-19918, C-200/18 e C-343/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de setembro de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio di Stato – Itália) – Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola (C-199/18), C.A.F.A.R. – Società Agricola Cooperativa, Società Agricola Guidi di Roncofreddo di Guidi Giancarlo e Nicolini Fausta (C-200/18)/Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna (C-199/18 e C-200/18) e SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa/Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna (C-343/18) [«Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Regulamento (CE) n.o 882/2004 – Artigo 27.o – Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios – Financiamento – Taxas ou encargos devidos a título dos controlos oficiais – Possibilidade de os Estados-Membros isentarem certas categorias de operadores – Taxas mínimas»]
Processos apensos C-19918, C-200/18 e C-343/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de setembro de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio di Stato – Itália) – Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola (C-199/18), C.A.F.A.R. – Società Agricola Cooperativa, Società Agricola Guidi di Roncofreddo di Guidi Giancarlo e Nicolini Fausta (C-200/18)/Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna (C-199/18 e C-200/18) e SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa/Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna (C-343/18) [«Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Regulamento (CE) n.o 882/2004 – Artigo 27.o – Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios – Financiamento – Taxas ou encargos devidos a título dos controlos oficiais – Possibilidade de os Estados-Membros isentarem certas categorias de operadores – Taxas mínimas»]
JO C 383 de 11.11.2019, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/23 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de setembro de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio di Stato – Itália) – Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola (C-199/18), C.A.F.A.R. – Società Agricola Cooperativa, Società Agricola Guidi di Roncofreddo di Guidi Giancarlo e Nicolini Fausta (C-200/18)/Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna (C-199/18 e C-200/18) e SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa/Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna (C-343/18)
(Processos apensos C-19918, C-200/18 e C-343/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Regulamento (CE) n.o 882/2004 - Artigo 27.o - Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios - Financiamento - Taxas ou encargos devidos a título dos controlos oficiais - Possibilidade de os Estados-Membros isentarem certas categorias de operadores - Taxas mínimas»)
(2019/C 383/24)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola (C-199/18), C.A.F.A.R. – Società Agricola Cooperativa, Società Agricola Guidi di Roncofreddo di Guidi Giancarlo e Nicolini Fausta (C-200/18) e SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa (C-343/18)
Recorridas: Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna (C-199/18 e C-200/18) e Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna (C-343/18)
Dispositivo
1) |
O artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, deve ser interpretado no sentido de que dispõe que os Estados-Membros têm a obrigação de impor o pagamento de taxas relativas aos controlos oficiais das atividades enumeradas no Anexo IV, secção A, e no Anexo V, secção A, desse regulamento também aos operadores das empresas do setor alimentar e do setor dos alimentos para animais que exerçam as atividades de abate e de desmancha a título acessório à sua atividade pecuária principal. |
2) |
O artigo 27.o do Regulamento n.o 882/2004 deve ser interpretado no sentido de que não autoriza um Estado-Membro a aplicar taxas inferiores às taxas mínimas previstas no Anexo IV, secção B, e no Anexo V, secção B, desse regulamento. |