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Document 62017TA0414

Processo T-414/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 — Recurso de anulação — Afetação direta e individual — Admissibilidade — Formalidades essenciais — Autenticação da decisão — Dever de fundamentação — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»]

JO C 390 de 16.11.2020, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/27


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR

(Processo T-414/17) (1)

(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 - Recurso de anulação - Afetação direta e individual - Admissibilidade - Formalidades essenciais - Autenticação da decisão - Dever de fundamentação - Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»)

(2020/C 390/37)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG, anteriormente Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representantes: G. Eisenberger e A. Brenneis, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: P. Messina e J. Kerlin, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

Objeto

Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão do CUR tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05) é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG.

2)

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hypo Vorarlberg Bank.


(1)  JO C 277, de 21.8.2017.


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