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Document 62017TA0414
Case T-414/17: Judgment of the General Court of 23 September 2020 — Hypo Vorarlberg Bank v SRB (Economic and monetary union — Banking union — Single Resolution Mechanism for credit institutions and certain investment firms (SRM) — Single Resolution Fund (SRF) — Decision of the SRB on the calculation of the 2017 ex ante contributions — Action for annulment — Direct and individual concern — Admissibility — Essential procedural requirements — Authentication of the decision — Obligation to state reasons — Limitation of the temporal effects of the judgment)
Processo T-414/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 — Recurso de anulação — Afetação direta e individual — Admissibilidade — Formalidades essenciais — Autenticação da decisão — Dever de fundamentação — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»]
Processo T-414/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 — Recurso de anulação — Afetação direta e individual — Admissibilidade — Formalidades essenciais — Autenticação da decisão — Dever de fundamentação — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»]
JO C 390 de 16.11.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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16.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 390/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR
(Processo T-414/17) (1)
(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2017 - Recurso de anulação - Afetação direta e individual - Admissibilidade - Formalidades essenciais - Autenticação da decisão - Dever de fundamentação - Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»)
(2020/C 390/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG, anteriormente Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representantes: G. Eisenberger e A. Brenneis, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: P. Messina e J. Kerlin, agentes, assistidos por B. Meyring, S. Schelo, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão do CUR tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
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1) |
A Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017 relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05) é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG. |
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2) |
O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hypo Vorarlberg Bank. |