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Document 62017TA0094

    Processo T-94/17: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — ACTC/EUIPO — Taihga (tigha) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia tigha — Marca nominativa anterior da União Europeia TAIGA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 42.°, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001] — Prova do uso sério da marca anterior»]

    JO C 392 de 29.10.2018, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — ACTC/EUIPO — Taihga (tigha)

    (Processo T-94/17) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia tigha - Marca nominativa anterior da União Europeia TAIGA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001] - Prova do uso sério da marca anterior»])

    (2018/C 392/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ACTC GmbH (Erkrath, Alemanha) (representantes: V. Hoene, D. Eickemeier e S. Gantenbrink, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Kusturovic, D. Walicka e J. Ivanauskas, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Taiga AB (Varberg, Suécia) (representantes: C. Eckhartt e K. Thanbichler-Brandl, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de dezembro de 2016 (processo R 693/2015-4), relativo a um processo de oposição entre a Taiga e a ACTC.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A ACTC GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 112, de 10.4.2017.


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