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Document 62017CN0234
Case C-234/17: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 4 May 2017 — XC and Others
Processo C-234/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 4 de maio de 2017 — XC e o.
Processo C-234/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 4 de maio de 2017 — XC e o.
JO C 239 de 24.7.2017, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 4 de maio de 2017 — XC e o.
(Processo C-234/17)
(2017/C 239/33)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Requerentes: XC, YB, ZA
Questão prejudicial
Deve o direito da União, em particular o artigo 4.o, n.o 3, TUE, em conjugação com os princípios da equivalência e da efetividade que dele resultam, ser interpretado no sentido de que o Oberster Gerichtshof está obrigado a reexaminar, a pedido de um interessado, uma decisão transitada em julgado de um tribunal penal, para apreciar a alegada infração do direito da União (neste caso: do artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 54.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen), quando o direito nacional (§ 363a da Strafprozessordnung, Código de Processo Penal) só prevê esse reexame se for alegada uma infração da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais ou de algum dos seus Protocolos Adicionais?