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Document 62017CA0506

    Processo C-506/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de novembro de 2018 — Comissão Europeia/República da Eslovénia (Incumprimento do Estado — Ambiente — Deposição de resíduos em aterros — Diretiva 1999/31/CE — Artigo 14.°, alíneas b) e c) — Autorização de exploração — Encerramento de aterros não autorizados — Autorização das obras necessárias com base no plano de ordenamento da instalação aprovada — Fixação de um período transitório para a execução do plano)

    JO C 35 de 28.1.2019, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de novembro de 2018 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

    (Processo C-506/17) (1)

    ((Incumprimento do Estado - Ambiente - Deposição de resíduos em aterros - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o, alíneas b) e c) - Autorização de exploração - Encerramento de aterros não autorizados - Autorização das obras necessárias com base no plano de ordenamento da instalação aprovada - Fixação de um período transitório para a execução do plano))

    (2019/C 35/08)

    Língua do processo: esloveno

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por E. Sanfrutos Cano e M. M. Žebre, em seguida por E. Sanfrutos Cano, B. Rous Demiri e F. Thiran e, por último, por E. Sanfrutos Cano e B. Rous Demiri, F. Thiran e C. Hermes, agentes)

    Demandada: República da Eslovénia (representantes: J. Morela e N. Pintar Gosenca, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Ao não ter tomado as medidas necessárias:

    para encerrar o mais tardar em 16 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 7.o, alínea g), e com o artigo 13.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, os aterros Dragonja, Dvori, Rakek-Pretržje, Bukovžlak-Cinkarna, Suhadole, Lokovica, Mislinjska Dobrava, Izola, Mozelj, Dolga Poljana, Dolga vas, Jelšane, Volče, Stara gora, Stara vas, Dogoše, Mala gora, Tuncovec-Steklarna, Tuncovec-OKP e Bočna-Podhom, que não obtiveram, nos termos do artigo 8.o dessa diretiva, a autorização de prosseguirem as suas operações, e

    para que, o mais tardar em 16 de julho de 2009, o aterro Ostri vrh cumpra os requisitos da Diretiva 1999/31, com exceção dos enunciados no seu anexo I, ponto1,

    A República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, do artigo 14.o, alínea b), e do artigo 14.o, alínea c), da Diretiva 1999/31.

    2)

    A República da Eslovénia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 357, de 23.10.2017.


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