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Document 62015TN0180
Case T-180/15: Action brought on 14 April 2015 — Icap a.o. v Commission
Processo T-180/15: Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Icap e o./Comissão
Processo T-180/15: Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Icap e o./Comissão
JO C 245 de 27.7.2015, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/30 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — Icap e o./Comissão
(Processo T-180/15)
(2015/C 245/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Icap plc (Londres, Reino Unido), Icap Management Services Ltd (Londres) e Icap New Zealand Ltd (Wellington, Nova Zelândia) (representantes: C. Riis-Madsen e S. Frank, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular, na totalidade ou em parte, a Decisão da Comissão de 4 de fevereiro de 2015, no processo AT.39861 — Derivados sobre taxas de juros Yen — C(2015) 432 final; |
— |
Subsidiariamente, anular ou reduzir o montante da coima aplicada; |
— |
Em qualquer caso, condenar a recorrida nas despesas das recorrentes relacionadas com este caso; |
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Tomar quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere convenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: erros de facto e de direito cometidos pela Comissão ao concluir que a conduta dos bancos restringia e/ou distorcia a concorrência «por natureza». |
2. |
Segundo fundamento: erros de facto e de direito cometidos pela recorrida ao concluir que a alegada facilitação da conduta dos bancos pelas recorrentes constituía uma infração à lei da concorrência, na aceção do artigo 101.o TFUE.
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3. |
Terceiro fundamento: erros de facto e de direito cometidos pela Comissão ao estabelecer a duração do alegado envolvimento das recorrentes nas infrações.
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4. |
Quarto fundamento: violação, pela Comissão, do princípio da presunção da inocência e do princípio da boa administração.
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5. |
Quinto fundamento: violação, pela Comissão, das Orientações em matéria de coimas e dos princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
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6. |
Sexto fundamento: violação, pela Comissão, do princípio «ne bis in idem». |