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Document 62015TA0615

Processo T-615/15 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – LL/Parlamento («Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Recuperação dos montantes indevidamente pagos – Prescrição»)

JO C 406 de 2.12.2019, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/19


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – LL/Parlamento

(Processo T-615/15 RENV) (1)

(«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Prescrição»)

(2019/C 406/26)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: LL (representante: J. Petrulionis, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente G. Corstens e S. Toliušis, em seguida S. Toliušis, N. Lorenz e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão D(2014) 1553 do Secretário-Geral do Parlamento, de 17 de abril de 2014, relativa à recuperação do montante de 37 728 euros indevidamente pago ao recorrente por assistência parlamentar, e da nota de débito correspondente de 5 de maio de 2014.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

LL suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu relativamente ao processo inicial perante o Tribunal Geral, no âmbito do processo T-615/15, e ao presente processo de reenvio, no âmbito do processo T-615/15 RENV.

3)

O Parlamento suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por LL no presente recurso, no âmbito do processo C-326/16 P.


(1)  JO C 27, de 25.1.2016.


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