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Document 62015CN0213

    Processo C-213/15 P: Recurso interposto em 8 de maio de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de fevereiro de 2015 no processo T-188/12, Patrick Breyer/Comissão Europeia

    JO C 245 de 27.7.2015, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/7


    Recurso interposto em 8 de maio de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de fevereiro de 2015 no processo T-188/12, Patrick Breyer/Comissão Europeia

    (Processo C-213/15 P)

    (2015/C 245/10)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e H. Krämer, agentes)

    Outras partes no processo: Patrick Breyer, República da Finlândia, Reino da Suécia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Anular o acórdão recorrido;

    Decidir definitivamente o litígio e negar provimento ao recurso;

    Condenar o recorrente nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No seu recurso, a Comissão Europeia pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015, proferido no processo T-188/12, Breyer/Comissão, na parte em que o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão de 3 de abril de 2012, que recusou conceder ao recorrente acesso integral aos documentos relativos à transposição, por parte da República da Áustria, da Diretiva 2006/24 (1) e aos documentos relativos ao processo que deu origem ao acórdão de 29 de julho de 2010, Comissão/Áustria (2), na parte em que essa decisão recusou o acesso aos articulados apresentados pela República da Áustria no âmbito do referido processo.

    O recorrente baseou o seu recurso de anulação, nomeadamente, da decisão controvertida, num fundamento único, nos termos do qual alegou, em substância, uma violação do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (3). O Tribunal Geral anulou a decisão controvertida na parte em que recusou o acesso aos articulados apresentados pela República da Áustria no âmbito do referido processo. Relativamente ao fundamento de recurso invocado, o Tribunal Geral declarou, em substância, que os articulados em questão constituíam documentos na aceção do artigo 2.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento n.o 1049/2001, pelo que se integravam no âmbito de aplicação deste regulamento e que o artigo 15.o, n.o 3, quarto parágrafo, TFUE não impede a aplicação do Regulamento n.o 1049/2001 aos articulados controvertidos devido à sua natureza especial.

    A Comissão apoia o seu recurso num fundamento único, em que invoca a interpretação do artigo 15.o, n.o 3, TFUE, em que o Tribunal Geral baseou a sua conclusão de que esta disposição não impede a aplicação do Regulamento n.o 1049/2001 aos articulados controvertidos devido à sua natureza especial.


    (1)  Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).

    (2)  C-189/09, EU:C:2010:455

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


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