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Document 62015CN0213
Case C-213/15 P: Appeal brought on 8 May 2015 by the European Commission against the judgment of the General Court (Second Chamber) of 27 February 2015 in Case T-188/12 Patrick Breyer v European Commission
Processo C-213/15 P: Recurso interposto em 8 de maio de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de fevereiro de 2015 no processo T-188/12, Patrick Breyer/Comissão Europeia
Processo C-213/15 P: Recurso interposto em 8 de maio de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de fevereiro de 2015 no processo T-188/12, Patrick Breyer/Comissão Europeia
JO C 245 de 27.7.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/7 |
Recurso interposto em 8 de maio de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de fevereiro de 2015 no processo T-188/12, Patrick Breyer/Comissão Europeia
(Processo C-213/15 P)
(2015/C 245/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e H. Krämer, agentes)
Outras partes no processo: Patrick Breyer, República da Finlândia, Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular o acórdão recorrido; |
— |
Decidir definitivamente o litígio e negar provimento ao recurso; |
— |
Condenar o recorrente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, a Comissão Europeia pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015, proferido no processo T-188/12, Breyer/Comissão, na parte em que o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão de 3 de abril de 2012, que recusou conceder ao recorrente acesso integral aos documentos relativos à transposição, por parte da República da Áustria, da Diretiva 2006/24 (1) e aos documentos relativos ao processo que deu origem ao acórdão de 29 de julho de 2010, Comissão/Áustria (2), na parte em que essa decisão recusou o acesso aos articulados apresentados pela República da Áustria no âmbito do referido processo.
O recorrente baseou o seu recurso de anulação, nomeadamente, da decisão controvertida, num fundamento único, nos termos do qual alegou, em substância, uma violação do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (3). O Tribunal Geral anulou a decisão controvertida na parte em que recusou o acesso aos articulados apresentados pela República da Áustria no âmbito do referido processo. Relativamente ao fundamento de recurso invocado, o Tribunal Geral declarou, em substância, que os articulados em questão constituíam documentos na aceção do artigo 2.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento n.o 1049/2001, pelo que se integravam no âmbito de aplicação deste regulamento e que o artigo 15.o, n.o 3, quarto parágrafo, TFUE não impede a aplicação do Regulamento n.o 1049/2001 aos articulados controvertidos devido à sua natureza especial.
A Comissão apoia o seu recurso num fundamento único, em que invoca a interpretação do artigo 15.o, n.o 3, TFUE, em que o Tribunal Geral baseou a sua conclusão de que esta disposição não impede a aplicação do Regulamento n.o 1049/2001 aos articulados controvertidos devido à sua natureza especial.
(1) Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).
(2) C-189/09, EU:C:2010:455
(3) Regulamento (CE) n.o 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).