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Document 62015CA0655

Processo C-655/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — Panrico, SA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), HDN Development Corp. (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 52.° — Artigo 8.°,n.° 1, alínea b), e n.° 5 — Marca figurativa com os elementos verbais «krispy kreme doughnuts» — Marcas nominativas e figurativas, nacionais e internacionais, com os elementos «donut», «donuts» e «doghnuts» — Pedido de anulação — Improcedência)

JO C 121 de 18.4.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — Panrico, SA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), HDN Development Corp.

(Processo C-655/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 52.o - Artigo 8.o,n.o 1, alínea b), e n.o 5 - Marca figurativa com os elementos verbais «krispy kreme doughnuts» - Marcas nominativas e figurativas, nacionais e internacionais, com os elementos «donut», «donuts» e «doghnuts» - Pedido de anulação - Improcedência))

(2017/C 121/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Panrico, SA (representante: D. Pellisé Urquiza, abogado)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente), HDN Development Corp. (representantes: M. H. Granado Carpenter e L. Polo Carreño, abogadas)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Panrico SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118, de 4.4.2016.


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