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Document 62015CA0601
Case C-601/15 PPU: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 February 2016 (request for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — J. N. v Staatssecretaris voor Veiligheid en Justitie (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Standards for the reception of applicants for international protection — Directive 2008/115/EC — Lawful residence — Directive 2013/32/EU — Article 9 — Right to remain in a Member State — Directive 2013/33/EU — Point (e) of the first subparagraph of Article 8(3) — Detention — Protection of national security or public order — Validity — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 6 and 52 — Limitation — Proportionality)
Processo C-601/15 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — J. N./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Normas para o acolhimento de requerentes de proteção internacional — Diretiva 2008/115/CE — Situação regular — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 9.° — Direito de permanecer num Estado-Membro — Diretiva 2013/33/UE — Artigo 8.°, n.° 3, primeiro parágrafo, alínea e) — Detenção — Proteção da segurança nacional ou da ordem pública — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 6.° e 52.° — Limitação — Proporcionalidade»
Processo C-601/15 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — J. N./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Normas para o acolhimento de requerentes de proteção internacional — Diretiva 2008/115/CE — Situação regular — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 9.° — Direito de permanecer num Estado-Membro — Diretiva 2013/33/UE — Artigo 8.°, n.° 3, primeiro parágrafo, alínea e) — Detenção — Proteção da segurança nacional ou da ordem pública — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 6.° e 52.° — Limitação — Proporcionalidade»
JO C 145 de 25.4.2016, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — J. N./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-601/15 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Normas para o acolhimento de requerentes de proteção internacional - Diretiva 2008/115/CE - Situação regular - Diretiva 2013/32/UE - Artigo 9.o - Direito de permanecer num Estado-Membro - Diretiva 2013/33/UE - Artigo 8.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alínea e) - Detenção - Proteção da segurança nacional ou da ordem pública - Validade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 6.o e 52.o - Limitação - Proporcionalidade»)
(2016/C 145/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: J. N.
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Dispositivo
O exame do artigo 8.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alínea e), da Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade desta disposição à luz dos artigos 6.o e 52.o, n.os 1 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.