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Document 62015CA0430
Case C-430/15: Judgment of the Court (First Chamber) of 1 February 2017 (request for a preliminary ruling from the Supreme Court of the United Kingdom — United Kingdom) — Secretary of State for Work and Pensions v Tolley (Reference for a preliminary ruling — Social security — Regulation (EEC) No 1408/71 — Care component of disability living allowance — Person insured against the risk of old age who has definitively ceased all occupational activity — Concepts of ‘sickness benefit’ and ‘invalidity benefit’ — Exportability)
Processo C-430/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court of the United Kingdom — Reino Unido) — Secretary of State for Work and Pensions/Tolley «Reenvio prejudicial — Segurança social — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Componente de cuidados do subsídio de subsistência para deficientes (disability living allowance) — Pessoa segurada contra o risco de velhice e que deixou de exercer definitivamente qualquer atividade profissional — Conceitos de “prestação de doença” e de “prestação de invalidez” — Exportabilidade»
Processo C-430/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court of the United Kingdom — Reino Unido) — Secretary of State for Work and Pensions/Tolley «Reenvio prejudicial — Segurança social — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Componente de cuidados do subsídio de subsistência para deficientes (disability living allowance) — Pessoa segurada contra o risco de velhice e que deixou de exercer definitivamente qualquer atividade profissional — Conceitos de “prestação de doença” e de “prestação de invalidez” — Exportabilidade»
JO C 104 de 3.4.2017, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court of the United Kingdom — Reino Unido) — Secretary of State for Work and Pensions/Tolley
(Processo C-430/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Segurança social - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Componente de cuidados do subsídio de subsistência para deficientes (disability living allowance) - Pessoa segurada contra o risco de velhice e que deixou de exercer definitivamente qualquer atividade profissional - Conceitos de “prestação de doença” e de “prestação de invalidez” - Exportabilidade»)
(2017/C 104/25)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for Work and Pensions
Recorrido: Tolley
Dispositivo
1) |
Uma prestação como a componente de cuidados do subsídio de subsistência para deficientes (disability living allowance) constitui uma prestação de doença na aceção do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na sua versão alterada e atualizada pelo Regulamento (CE) n.o 118/97 do Conselho, de 2 de dezembro de 1996, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 307/1999 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1999. |
2) |
O artigo 13.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento n.o 1408/71, na sua versão alterada e atualizada pelo Regulamento n.o 118/97, conforme alterado pelo Regulamento n.o 307/1999, deve ser interpretado no sentido de que a aquisição, por uma pessoa, de direitos a uma pensão de velhice a título das contribuições para o regime de segurança social de um Estado-Membro pagas durante um determinado período não se opõe a que a legislação desse Estado-Membro possa, posteriormente, deixar de ser aplicável a essa pessoa. Cabe ao órgão jurisdicional nacional determinar, face às circunstâncias da causa que lhe foi submetida e às disposições do direito nacional aplicável, em que momento esta legislação deixou de ser aplicável à referida pessoa. |
3) |
O artigo 22.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1408/71, na sua versão alterada e atualizada pelo Regulamento n.o 118/97, conforme alterado pelo Regulamento n.o 307/1999, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a legislação do Estado competente subordine o benefício de um subsídio como o que está em causa no processo principal a uma condição de residência e de presença no território desse Estado-Membro. O artigo 22.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1408/71, na sua versão alterada e atualizada pelo Regulamento n.o 118/97, conforme alterado pelo Regulamento n.o 307/1999, devem ser interpretados no sentido de que uma pessoa que se encontre numa situação como a que está em causa no processo principal conserva o direito a receber as prestações referidas na primeira dessas disposições depois de ter transferido a sua residência para um Estado-Membro que não seja o Estado competente, desde que tenha obtido uma autorização para esse efeito. |