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Document 62014TA0158

    Processos apensos T-158/14, T-161/14 e T-163/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — JingAo Solar e o./Conselho «Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito de compensação definitivo — Compromissos — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — Âmbito do inquérito — Amostragem — Definição do produto em causa»

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — JingAo Solar e o./Conselho

    (Processos apensos T-158/14, T-161/14 e T-163/14) (1)

    («Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito de compensação definitivo - Compromissos - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Âmbito do inquérito - Amostragem - Definição do produto em causa»)

    (2017/C 121/32)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: JingAo Solar Co. Ltd (Ningjin, China) e as outras cinco recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente A. Willems, S. De Knop e J. Charles, em seguida A. Willems e S. De Knop, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor e S. Gubel, advogado)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, em seguida J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento (UE) n.o 1239/2013 de Execução do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO 2013, L 325, p. 66), na parte que se aplica às recorrentes.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A JingAo Solar Co. Ltd e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 159, de 26.5.2014.


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