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Document 62014CN0365
Case C-365/14: Request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Rüsselsheim (Germany) lodged on 28 July 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler v Condor Flugdienst GmbH
Processo C-365/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de julho de 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler/Condor Flugdienst GmbH
Processo C-365/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de julho de 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler/Condor Flugdienst GmbH
JO C 329 de 22.9.2014, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de julho de 2014 — Brunhilde Liebler, Helmut Liebler/Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-365/14)
2014/C 329/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Rüsselsheim
Partes no processo principal
Demandantes: Brunhilde Liebler, Helmut Liebler
Demandada: Condor Flugdienst GmbH
Questões prejudiciais
1) |
Devem as ações de terceiros que atuam sob a sua própria responsabilidade e a quem foram delegadas as tarefas de uma transportadora aérea operadora ser consideradas uma circunstância extraordinária, na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é determinante para a apreciação quem (companhia aérea, operador aeroportuário, etc.) delegou as tarefas ao terceiro? |
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).