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Document 62013TN0722

    Processo T-722/13: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — The Directv Group/IHMI — Bolloré (DIRECTV)

    JO C 112 de 14.4.2014, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/39


    Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — The Directv Group/IHMI — Bolloré (DIRECTV)

    (Processo T-722/13)

    2014/C 112/52

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: The Directv Group, Inc. (El Segundo, Estados Unidos) (representante: F. Valentin, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bolloré SA (Érgue Gaberic, França)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2013, proferida no processo R 1960/2012-2.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «DIRECTV» para produtos e serviços das Classes 9, 38 e 41 — Registo de marca comunitária n.o 100 750

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Decisão da Divisão de Anulação: Anulação parcial do registo de marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e anulação integral do registo de marca comunitária

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento sobre a marca comunitária


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