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Document 62013TA0646

    Processo T-646/13: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 — Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe/Comissão «Direito institucional — Iniciativa de cidadania europeia — Proteção das minorias nacionais e linguísticas e reforço da diversidade cultural e linguística na União — Recusa de registo — Inexistência manifesta de competências legislativas da Comissão — Dever de fundamentação — Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 211/2011»

    JO C 86 de 20.3.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 — Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe/Comissão

    (Processo T-646/13) (1)

    («Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Proteção das minorias nacionais e linguísticas e reforço da diversidade cultural e linguística na União - Recusa de registo - Inexistência manifesta de competências legislativas da Comissão - Dever de fundamentação - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»)

    (2017/C 086/31)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Bürgerausschuss für die Bürgerinitiative Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe (representantes: inicialmente E. Johansson, J. Lund e C. Lund, e em seguida E. Johansson e T. Hieber, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: H. Krämer, agente)

    Interveniente em apoio do recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, A. Pálfy e G. Szima, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República da Eslováquia (representante: B. Ricziová, agente) e Roménia (representantes: R. Radu, R. Haţieganu, D. Bulancea e A. Wellman, agentes)

    Objeto

    Pedido assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2013) 5969 final da Comissão, de 13 de setembro de 2013, de indeferimento do pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe».

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2013) 5969 final da Comissão, de 13 de setembro de 2013, de indeferimento do pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe», é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Bürgerausschuss für die Bürgerinitiative Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe.

    3)

    A República Eslovaca e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 112, de 14.4.2014.


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