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Document 62013CA0619

    Processo C-619/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho — Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis — Programa de clemência — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Limite de 10 % do volume de negócios — Exercício da competência de plena jurisdição)

    JO C 104 de 3.4.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia

    (Processo C-619/13 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Programa de clemência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Exercício da competência de plena jurisdição))

    (2017/C 104/08)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (representantes: F. Capelli e M. Valcada, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L Malferrari e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, avvocato)

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Mamoli Robinetteria SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 45, de 15.02.2014.


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