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Document 62013CA0619
Case C-619/13 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 26 January 2017 — Mamoli Robinetteria SpA v European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Bathroom fittings and fixtures markets of Belgium, Germany, France, Italy, the Netherlands and Austria — Coordination of selling prices and exchange of sensitive business information — Leniency programme — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 23(2) — Ceiling of 10 % of turnover — Exercise of unlimited jurisdiction)
Processo C-619/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho — Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis — Programa de clemência — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Limite de 10 % do volume de negócios — Exercício da competência de plena jurisdição)
Processo C-619/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho — Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis — Programa de clemência — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Limite de 10 % do volume de negócios — Exercício da competência de plena jurisdição)
JO C 104 de 3.4.2017, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Mamoli Robinetteria SpA/Comissão Europeia
(Processo C-619/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Programa de clemência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Exercício da competência de plena jurisdição))
(2017/C 104/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (representantes: F. Capelli e M. Valcada, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L Malferrari e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, avvocato)
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Mamoli Robinetteria SpA é condenada nas despesas. |