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Document 62011CN0257
Case C-257/11: Reference for a preliminary ruling from the Curtea de Apel București (Romania) lodged on 26 May 2011 — SC Gran Via Moinești srl v Agenția Naționala de Administrare Fiscală (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
Processo C-257/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de Maio de 2011 — SC Gran Via Moinești srl/Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
Processo C-257/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de Maio de 2011 — SC Gran Via Moinești srl/Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
JO C 238 de 13.8.2011, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de Maio de 2011 — SC Gran Via Moinești srl/Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
(Processo C-257/11)
2011/C 238/08
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: SC Gran Via Moinești srl
Recorridas: Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
Questões prejudiciais
1. |
Tendo em conta os artigos 167.o e 168.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a aquisição, por uma sociedade comercial sujeita a IVA, de edifícios destinados a ser demolidos e do terreno no qual estão implantados para aí proceder à edificação de um complexo residencial pode ser considerada uma actividade preparatória, ou seja, uma despesa de investimento para a realização de um complexo residencial, conferindo direito à dedução do IVA em relação à aquisição desses edifícios? |
2. |
Tendo em conta o artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a demolição dos edifícios destinados a ser destruídos, adquiridos conjuntamente com o terreno onde estavam implantados, efectuada para efeitos da construção de um complexo residencial, está sujeita à regularização do IVA em relação à aquisição desses edifícios? |
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).