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Document 62010TN0595
Case T-595/10: Action brought on 17 December 2010 — Zenato v OHIM — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
Processo T-595/10: Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
Processo T-595/10: Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
JO C 72 de 5.3.2011, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/21 |
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
(Processo T-595/10)
2011/C 72/36
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Alberto Zenato (Verona, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar admissível o presente recurso e os respectivos anexos |
— |
anular a decisão Câmara de Recurso na parte em que anula a decisão impugnada e ordena que as despesas do processo de recurso sejam partilhadas |
— |
consequentemente a confirmar a decisão da Divisão de Oposição |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «RIPASSA» (pedido de registo n.o106 955), para produtos da classe 33
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa italiana «VINO DI RIPASSO» (n.o528 778), para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e remessa do processo à Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009