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Document 62010TN0591
Case T-591/10: Action brought on 29 December 2010 — Castiglioni v Commission
Processo T-591/10: Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2010 — Castiglioni/Comissão Europeia
Processo T-591/10: Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2010 — Castiglioni/Comissão Europeia
JO C 55 de 19.2.2011, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/32 |
Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2010 — Castiglioni/Comissão Europeia
(Processo T-591/10)
2011/C 55/58
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Castiglioni Srl (Busto Arsizio, Itália) (representante: G. Turri, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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a título principal, anulação dos actos impugnados objecto do presente recurso, mediante a declaração de que os mesmos são nulos e inexistentes, e, por conseguinte, condenação da Comissão Europeia a indemnizar de forma específica o prejuízo causado, mediante a declaração de nulidade, a anulação ou a declaração de ineficácia do contrato eventualmente celebrado entre a Comissão Europeia e os concorrentes adjudicatários; |
— |
a título subsidiário, anulação dos actos impugnados objecto do presente recurso, mediante a declaração de que os mesmos são nulos e inexistentes, e, por conseguinte, condenação da Comissão Europeia a indemnizar o prejuízo causado, inclusive o denominado prejuízo curricular sofrido pela recorrente, na medida a quantificar no decurso da instância, juntamente com juros e correcção monetária até à data do pagamento efectivo. |
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em qualquer dos casos, condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
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Primeiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 137.o, n.o 4, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L357, p. 1), a uma violação do anúncio de concurso e sucessivos esclarecimentos, bem como a uma falta de fundamentação. A este respeito, a recorrente sustenta que demonstrou possuir todos os níveis mínimos de capacidade exigidos no aviso de concurso e que o facto de essa prova ter sido feita em parte directamente e em parte mediante a invocação de um avalista é completamente irrelevante, porquanto essa possibilidade está expressamente prevista nas normas que regulam essas situações concretas. Por conseguinte, a não tomada em consideração da proposta da recorrente é ilegítima. |
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Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 148.o, n.o 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, acima referido, por falta de fundamentação. A este respeito, a recorrente alega que, embora reconheça o carácter não unívoco da documentação por ela apresentada para efeitos da prova de que possui o nível ST3, a Administração adjudicante deveria ter aplicado o artigo 148.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2342/2002. |
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Terceiro fundamento, relativo à irregularidade do aviso de concurso. A este respeito, a recorrente afirma que, mesmo admitindo que a posição da Administração adjudicante se funda no aviso de concurso, a recorrente impugna esse mesmo aviso formulando as mesmas críticas que aduziu relativamente ao primeiro fundamento de recurso. |