Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0619

    Processo C-619/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 29 de Dezembro de 2010 — Trade Agency Ltd/Seramico Investments Ltd

    JO C 72 de 5.3.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 29 de Dezembro de 2010 — Trade Agency Ltd/Seramico Investments Ltd

    (Processo C-619/10)

    2011/C 72/25

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākās tiesas Senāts

    Partes no processo principal

    Recorrente: Trade Agency Ltd

    Recorrido: Seramico Investments Ltd

    Questões prejudiciais

    1.

    No caso de uma decisão de um tribunal estrangeiro ser acompanhada pela certidão prevista no artigo 54.o do Regulamento n.o 44/2001 (1) mas, apesar disso, o demandado deduzir oposição alegando que não foi citado na acção intentada no Estado-Membro de origem, o tribunal do Estado-Membro requerido é competente, no âmbito da apreciação do motivo de recusa de reconhecimento previsto no artigo 34.o, n.o 2 do Regulamento n.o 44/2001, para verificar ele próprio a conformidade da informação constante da certidão com os elementos de prova? A atribuição de uma competência tão ampla a um tribunal do Estado-Membro requerido é compatível com o princípio da confiança recíproca na administração da justiça constante dos décimo sexto e décimo sétimo considerandos do Regulamento n.o 44/2001?

    2.

    Uma decisão proferida à revelia, através da qual se decide do mérito de um litígio sem analisar o objecto da acção nem os respectivos fundamentos e que não apresenta qualquer argumentação sobre a respectiva fundamentação de mérito, está em conformidade com o artigo 47.o da Carta e não viola o direito do demandado a um processo equitativo, previsto na referida disposição?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1)


    Top