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Document 62009TN0477

    Processo T-477/09: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI–Bricocenter Itália (BRICO CENTER)

    JO C 24 de 30.1.2010, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/66


    Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI–Bricocenter Itália (BRICO CENTER)

    (Processo T-477/09)

    2010/C 24/116

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori (Milão), Itália]

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (R 1008/2008-4).

    Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Bricocenter S.r.l.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» (pedido de registo n.o4 934 121), para serviços da classe 35

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o3 262 623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o989 046), para serviços das classes 35, 37 e 39

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na íntegra

    Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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