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Document 62009TN0476

Processo T-476/09: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Itália (BRICO CENTER)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/65


Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Itália (BRICO CENTER)

(Processo T-476/09)

2010/C 24/115

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori (Milão), Itália]

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (R 1006/2008-4).

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Bricocenter Itália S.r.l.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» (pedido de registo n.o4 934 212), para serviços da classe 35

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contém os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o3 262 623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o989 046), para serviços das classes 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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