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Document 62009TN0135

    Processo T-135/09: Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Nexans France e Nexans/Comissão

    JO C 141 de 20.6.2009, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/48


    Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Nexans France e Nexans/Comissão

    (Processo T-135/09)

    2009/C 141/101

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Nexans France SAS e Nexans SA (Paris, França) (representantes: M. Powell, solicitor e J.-P. Tran Thiet, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos das recorrentes

    anular a decisão de 9 de Janeiro de 2009 da Comissão (processo COMP/39610 — Surge);

    declarar ilegal a decisão da Comissão de retirar quatro DVD- ROM e uma cópia de todo o disco duro do computador portátil de um empregado da Nexans France para os examinar posteriormente nas suas instalações em Bruxelas;

    anular a decisão da Comissão de entrevistar um empregado da Nexans France em 30 de Janeiro de 2009;

    ordenar à Comissão que restitua à Nexans France todos os documentos ou provas que possa ter obtido ao abrigo das decisões anuladas, incluindo sem limite: a) os documentos que não se insiram no campo da investigação propriamente dita; b) os documentos relativos aos projectos de cabos eléctricos fora do Espaço Económico Europeu; c) os documentos obtidos de forma irregular a partir do disco duro e dos DVD-ROM; e d) as declarações estabelecidas durante os interrogatórios do empregado da Nexans France, ou com base nestes;

    ordenar à Comissão que não utilize, para efeitos de processos relativos a uma violação das regras comunitárias da concorrência, quaisquer documentos ou provas que possa ter obtido ao abrigo das decisões anuladas;

    ordenar à Comissão que não transmita tais documentos ou provas (ou derivados ou informação neles baseada) a autoridades da concorrência noutras jurisdições;

    condenar a Comissão nas despesas.

    ordenar quaisquer outras medidas juridicamente necessárias.

    Fundamentos e principais argumentos

    No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2009) 92/1 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2009, que ordena à Nexans SA e a todas as empresas directa ou indirectamente controladas por ela, incluindo a Nexans France SAS, que se submetam a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/2003 do Conselho (1) (processo COMP/39610-Surge), bem como do seu modo de execução.

    Como fundamento do seu recurso, as recorrentes alegam que a decisão impugnada viola os seus direitos fundamentais, incluindo o direito de defesa, o direito a um processo equitativo, o direito de recusar a auto-incriminação, a presunção da inocência e o direito à vida privada. Além disso, sustentam que, na execução da decisão impugnada, a Comissão excedeu o alcance da investigação.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002,relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).


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