This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009FB0017
Case F-17/09: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 30 November 2009 — Meister v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Staff cases — Officials — Action for annulment — Carry-over of promotion points acquired earlier — Absence of act having adverse effect — Action for damages — Damages not quantified — Manifest inadmissibility)
Processo F-17/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Função pública — Funcionários — Recurso de anulação — Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente — Inexistência de acto que cause prejuízo — Pedido de indemnização — Prejuízo não quantificado — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-17/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Função pública — Funcionários — Recurso de anulação — Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente — Inexistência de acto que cause prejuízo — Pedido de indemnização — Prejuízo não quantificado — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 79–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/79 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo F-17/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente - Inexistência de acto que cause prejuízo - Pedido de indemnização - Prejuízo não quantificado - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 24/149
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) (Representante: H.-J. Zimmermann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto
Anulação da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente relativa ao carácter defeituoso e incorrecto do seu relatório de classificação de 2008 e destinada a obter a reparação dos prejuízos materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1. |
O recurso de H. Meister é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
H. Meister suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
(1) JO C 113, de 16.5.2009, p. 46.