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Document 62009FB0017

Processo F-17/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Função pública — Funcionários — Recurso de anulação — Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente — Inexistência de acto que cause prejuízo — Pedido de indemnização — Prejuízo não quantificado — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 79–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/79


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo F-17/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente - Inexistência de acto que cause prejuízo - Pedido de indemnização - Prejuízo não quantificado - Inadmissibilidade manifesta)

2010/C 24/149

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) (Representante: H.-J. Zimmermann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto

Anulação da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente relativa ao carácter defeituoso e incorrecto do seu relatório de classificação de 2008 e destinada a obter a reparação dos prejuízos materiais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1.

O recurso de H. Meister é julgado manifestamente inadmissível.

2.

H. Meister suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).


(1)  JO C 113, de 16.5.2009, p. 46.


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