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Document 62009FA0009

Processo F-9/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Acto que causa prejuízo — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Incompetência do EPSO)

JO C 13 de 15.1.2011, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/37


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão

(Processo F-9/09) (1)

(Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Acto que causa prejuízo - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Incompetência do EPSO)

2011/C 13/71

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão que adopta e publica os avisos de concurso EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 e das decisões relativas à correcção dos testes de pré-selecção e das provas escritas e à classifição das provas orais.

Dispositivo

1.

As decisões do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) de não inscrever o nome de I. Vicente Carbajosa relativamente ao concurso EPSO/AD/117/08 e os nomes de N. Lehtinen e de M. Menchén relativamente ao concurso EPSO/AD/116/08 na lista dos candidatos convidados a apresentar uma candidatura completa são anuladas.

2.

O recurso é julgado inadmissível quanto ao demais.

3.

A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 82, de 4.4.2009, p. 37.


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