This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009FA0009
Case F-9/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 28 October 2010 — Vicente Carbajosa and Others v Commission (Staff case — Open competitions EPSO/AD/116/08 and EPSO/AD/117/08 in the field of fraud prevention — Act adversely affecting the applicants — Exclusion of candidates following results obtained in admission tests — EPSO not competent)
Processo F-9/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Acto que causa prejuízo — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Incompetência do EPSO)
Processo F-9/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Acto que causa prejuízo — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Incompetência do EPSO)
JO C 13 de 15.1.2011, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/37 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão
(Processo F-9/09) (1)
(Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Acto que causa prejuízo - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Incompetência do EPSO)
2011/C 13/71
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão que adopta e publica os avisos de concurso EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 e das decisões relativas à correcção dos testes de pré-selecção e das provas escritas e à classifição das provas orais.
Dispositivo
1. |
As decisões do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) de não inscrever o nome de I. Vicente Carbajosa relativamente ao concurso EPSO/AD/117/08 e os nomes de N. Lehtinen e de M. Menchén relativamente ao concurso EPSO/AD/116/08 na lista dos candidatos convidados a apresentar uma candidatura completa são anuladas. |
2. |
O recurso é julgado inadmissível quanto ao demais. |
3. |
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 82, de 4.4.2009, p. 37.