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Document 62009CN0242

Processo C-242/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te Amsterdam (Países Baixos) em 3 de Julho de 2009 — Albron Catering BV/FNV Bondgenoten e John Roest

JO C 220 de 12.9.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te Amsterdam (Países Baixos) em 3 de Julho de 2009 — Albron Catering BV/FNV Bondgenoten e John Roest

(Processo C-242/09)

2009/C 220/41

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof te Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Albron Catering BV

Recorrida: FNV Bondgenoten e John Roest

Questões prejudiciais

1)

A Directiva 2001/23/CE (1) deve ser interpretada no sentido de que apenas existe a transferência de direitos e obrigações para o cessionário, prevista no primeiro parágrafo do seu artigo 3.o, n.o 1, se o cedente da empresa a transferir também for formalmente a entidade patronal dos trabalhadores em causa, ou a protecção dos trabalhadores assegurada pela directiva implica que, no caso de transferência de uma empresa de uma sociedade de exploração pertencente a um grupo, os direitos e obrigações dos trabalhadores que exercem funções nessa empresa sejam transferidos para o cessionário se todo o pessoal que exerce funções no interior do grupo tiver sido admitido ao serviço da sociedade de recursos humanos (também pertencente a esse grupo) que desempenha o papel de entidade patronal central?

2)

A resposta à segunda parte da primeira questão será diferente se os trabalhadores aí referidos, que exercem funções numa empresa pertencente a um grupo, tiverem sido admitidos ao serviço de uma outra sociedade, também pertencente a esse grupo, que não seja uma sociedade de recursos humanos conforme indicado na primeira questão?


(1)  Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16).


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