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Document 62009CN0141

Processo C-141/09: Acção intentada em 21 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 141 de 20.6.2009, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/33


Acção intentada em 21 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-141/09)

2009/C 141/59

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), e, nomeadamente aos seus artigos 1.o a 4.o, 5.o a 8.o, ao seu artigo 13.o, bem como aos seus artigos 16.o e 9.o, n.o 2, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o dessa directiva;

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2005/56/CE expirou em 14 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não tinha informado a Comissão.


(1)  JO L 310, p. 1.


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