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Document 62009CA0474

Processos apensos C-474/09 P a C-476/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Julho de 2011 — Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (C-474/09), Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (C-475/09 P), Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (C-476/09 P)/Comissão Europeia, Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco, Comunidad Autónoma de la Rioja, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya, Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa, Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Decisões da Comissão relativas a regimes de auxílios de Estado aplicados pela Espanha a favor das empresas das províncias de Vizcaya, Álava e Guipúzcoa — Reduções da base tributável para determinadas empresas que acabam de ser criadas — Confiança legítima — Princípios da segurança jurídica e da boa administração — Respeito de um prazo razoável — Ausência de notificação)

JO C 298 de 8.10.2011, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Julho de 2011 — Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (C-474/09), Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (C-475/09 P), Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (C-476/09 P)/Comissão Europeia, Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco, Comunidad Autónoma de la Rioja, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya, Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa, Confederación Empresarial Vasca (Confebask)

(Processos apensos C-474/09 P a C-476/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Decisões da Comissão relativas a regimes de auxílios de Estado aplicados pela Espanha a favor das empresas das províncias de Vizcaya, Álava e Guipúzcoa - Reduções da base tributável para determinadas empresas que acabam de ser criadas - Confiança legítima - Princípios da segurança jurídica e da boa administração - Respeito de um prazo razoável - Ausência de notificação)

2011/C 298/06

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (C-474/09 P), Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (C-475/09 P), Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (C-476/09 P) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, abogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes), Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, abogados), Comunidad Autónoma de la Rioja (representantes: J. M. Criado Gámez e M. Martínez Aguirre, abogados), Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya, Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, abogados), Confederación Empresarial Vasca (Confebask)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Objecto

Recursos interpostos do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada), de 9 de Setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e Gobierno Vasco e o./Comissão (T-227/01 a T-229/01, T-265/01, T-266/01 e T-270/01), que nega provimento aos recursos que têm por objecto, nos processos T-227/01 e T-265/01, a anulação da Decisão 2002/820/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (JO 2002, L 296, p. 1), nos processos T-228/01 e T-266/01, a anulação da Decisão 2003/27/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Biscaia sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (JO 2003, L 17, p. 1) e, nos processos T-229/01 e T-270/01, a anulação da Decisão 2002/894/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Guipúzcoa sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (JO 2002, L 314, p. 26).

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos principais e aos recursos subordinados.

2.

O Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa, a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya, a Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava e a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa são condenados em partes iguais nas despesas referentes aos presentes recursos.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 37, de 13.02.2010.


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