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Document 62008TB0545

    Processo T-545/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Thoss/Tribunal de Contas ( Recurso de anulação — Prazo para interposição de recurso — Intempestividade — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta )

    JO C 220 de 12.9.2009, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/32


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Thoss/Tribunal de Contas

    (Processo T-545/08) (1)

    («Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Intempestividade - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta»)

    2009/C 220/68

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Thérèse Nicole Thoss (Dommeldange, Luxemburgo) (Representante: P. Goergen, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy e J.-M. Stenier, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão de 20 de Março de 2006 do Tribunal de Contas que recusou à recorrente, viúva de um antigo Membro do Tribunal de Contas, a pensão de sobrevivência, por o requisito de cinco anos de casamento no momento da morte não estar preenchido (processo registado com a referência F-46/08 e enviado pelo Tribunal da Função Pública).

    Parte decisória

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Thérèse Nicole Thoss é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 171, de 05.07.2008 (anteriormente processo F-46/08)


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