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Document 62008TB0228
Case T-228/08: Order of the Court of First Instance of 24 November 2009 — Szomborg v Commission (Action for failure to act — Commission’s failure to present a scientific assessment within the prescribed period — Non-actionable measure — Not individually concerned — Inadmissibility)
Processo T-228/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2009 — Szomborg/Comissão ( Acção por omissão — Não apresentação pela Comissão, no prazo prescrito, de uma avaliação científica — Acto insusceptível de acção — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade )
Processo T-228/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2009 — Szomborg/Comissão ( Acção por omissão — Não apresentação pela Comissão, no prazo prescrito, de uma avaliação científica — Acto insusceptível de acção — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade )
JO C 24 de 30.1.2010, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/52 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2009 — Szomborg/Comissão
(Processo T-228/08) (1)
(«Acção por omissão - Não apresentação pela Comissão, no prazo prescrito, de uma avaliação científica - Acto insusceptível de acção - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)
2010/C 24/93
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Grzegorz Szomborg (Jastarnia, Polónia) (representante: R. Nowosielski, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Banks e A. Szmytkowska, agentes)
Objecto
Acção por omissão destinada a obter a declaração de que a Comissão ilegalmente não apresentou, no prazo prescrito, a avaliação científica prevista no artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas, que altera o Regulamento (CE) n.o 1434/98 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 88/98 (JO L 349, p. 1)
Dispositivo
1. |
A acção é julgada inadmissível. |
2. |
Grzegorz Szomborg é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias. |