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Document 62008FA0080

Processo F-80/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Wenig/Comissão (Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Suspensão de um funcionário — Retenção sobre a remuneração — Alegação de falta grave — Direitos de defesa — Competência — Não publicação de uma delegação de poderes — Incompetência do autor do acto impugnado)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 75–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/75


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Wenig/Comissão

(Processo F-80/08) (1)

(Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão de um funcionário - Retenção sobre a remuneração - Alegação de falta grave - Direitos de defesa - Competência - Não publicação de uma delegação de poderes - Incompetência do autor do acto impugnado)

2010/C 24/138

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fritz Harald Wenig (Woluwé-Saint-Pierre, Bélgica) (Representantes: G.-A. Dal, D. Voillemot, D. Bosquet e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão de suspender o recorrente e de ordenar uma retenção de 1 000 EUR por mês sobre a sua remuneração.

Dispositivo

1.

A decisão de 18 de Setembro de 2008 mediante a qual a Comissão das Comunidades Europeias, em aplicação dos artigos 23.o e 24.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, suspendeu F. H. Wenig por um período indeterminado e ordenou uma retenção de 1 000 EUR por mês sobre a sua remuneração por um período máximo de 6 meses é anulada.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do processo principal.

3.

Cada parte suportará as suas próprias despesas no processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 313, de 6.12.2008, p. 59.


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