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Document 62008CA0321

Processo C-321/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 141 de 20.6.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-321/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/31

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e E. Adsera Ribera, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção no prazo previsto das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.08.2008


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