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Document 62008CA0321
Case C-321/08: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 23 April 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/29/EC — Unfair business-to-consumer commercial practices in the internal market — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-321/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-321/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 141 de 20.6.2009, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-321/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 141/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção no prazo previsto das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |