EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007CA0481

Processo C-481/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 — SELEX Sistemi Integrati SpA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Decisão da Comissão que não dá seguimento a uma queixa apresentada contra a Eurocontrol — Prejuízo real e efectivo)

JO C 220 de 12.9.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 — SELEX Sistemi Integrati SpA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-481/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Decisão da Comissão que não dá seguimento a uma queixa apresentada contra a Eurocontrol - Prejuízo real e efectivo)

2009/C 220/07

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: SELEX Sistemi Integrati SpA (representantes F. Sciaudone, R. Sciandone e A. Neri, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci et F. Amato, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 29 de Agosto de 2007, SELEX Sistemi Integrati/Comissão (T-186/05), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico o pedido de ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que não deu seguimento à sua denúncia relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SELEX Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 09.02.2008.


Top