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Document 62005FB0011
Case F-11/05 RENV: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 18 November 2009 — Chassagne v Commission (Civil service — Referral back to the Tribunal after setting aside — No need to adjudicate)
Processo F-11/05 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2009 — Chassagne/Comissão (Função pública — Remessa ao Tribunal de Primeira Instância após anulação — Não conhecimento do mérito)
Processo F-11/05 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2009 — Chassagne/Comissão (Função pública — Remessa ao Tribunal de Primeira Instância após anulação — Não conhecimento do mérito)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 77–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/77 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2009 — Chassagne/Comissão
(Processo F-11/05 RENV) (1)
(Função pública - Remessa ao Tribunal de Primeira Instância após anulação - Não conhecimento do mérito)
2010/C 24/145
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representantes: T. Bontinck, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por F. Longfils, advogado, e em seguida J. Currall e G. Berscheid, agentes, assistidos por J.-L. Fagnart, advogado)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que recusa aplicar ao recorrente, originário de um departamento ultramarino francês, durante o período transitório, as disposições em vigor antes de 1 de Maio de 2004, relativas às modalidades de reembolso das despesas de viagem aplicáveis aos funcionários cujo local de afectação e lugar de origem se situem fora da Europa e, por outro, pedido de indemnização — Processo T-253/06 P remetido após anulação.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito no processo F-11/05 RENV, Chassagne/Comissão, que foi cancelado no registo do Tribunal. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas efectuadas pelo recorrente até à prolacção do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2008. Cada parte suporta as suas próprias despesas efectuadas após a prolacção daquele acórdão. |
(1) JO C 115, de 14.05.2005, p. 36.