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Document 52020BP1974

    Resolução (UE) 2020/1974 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VII — Comité das Regiões

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 437–443 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1974/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/437


    RESOLUÇÃO (UE) 2020/1974 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 14 de maio de 2020

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VII — Comité das Regiões

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VII — Comité das Regiões,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0071/2020),

    A.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    1.   

    Regista com satisfação o facto de, no seu relatório anual de 2018, o Tribunal de Contas (o «Tribunal») não ter identificado insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no caso do Comité das Regiões (o «Comité»);

    2.   

    Congratula-se com a conclusão do Tribunal de que, na sua globalidade, os pagamentos relativos a despesas administrativas do Comité referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 estão isentos de erros materiais e de que os sistemas de supervisão e controlo examinados foram eficazes;

    3.   

    Lamenta, como observação geral, que o capítulo 10 «Administração» do relatório anual do Tribunal de 2018 tenha um âmbito e conclusões bastante limitados, ainda que a categoria 5 «Administração» do Quadro Financeiro Plurianual seja considerada de baixo risco;

    4.   

    Verifica que o Tribunal selecionou uma amostra de 45 operações da rubrica 5 «Administração» do Quadro Financeiro Plurianual relativas a todas as instituições e órgãos da União; observa que a amostra foi concebida para ser representativa do conjunto de todas as operações da categoria 5, que representa 6,3% do orçamento da União; assinala que, de acordo com as conclusões do Tribunal, as despesas administrativas são de baixo risco; considera, no entanto, que o número de operações selecionadas em relação às «outras instituições» é insuficiente e solicita ao Tribunal que aumente o número de operações a examinar em, pelo menos, 10%;

    5.   

    Observa que, em 2018, o Comité dispunha de um orçamento de 96 101 000 euros, face a 93 295 000 euros em 2017, correspondente a um aumento de 3%; regista que 99,3% de todas as dotações foram autorizadas até ao final de 2018 (em comparação com 98% em 2017 e 98,7% em 2016) e 91% foram pagas em 2018 (em comparação com 89,9% em 2017 e 89,6% em 2016);

    6.   

    Congratula-se com a gestão financeira globalmente sã e prudente do Comité no exercício orçamental de 2018; saúda o facto de a taxa de execução das autorizações ter sido de 99,1% para o Título 1 (despesas relativas a pessoas ligadas ao Comité) e de 99,6% para o Título 2 (Imóveis, equipamento e despesas diversas de funcionamento);

    7.   

    Regista a resposta do Comité relativamente às taxas de execução dos pagamentos (76,9% em 2018, 77,1% em 2017 e 74,5% em 2016) para o Título 2; observa que as faturas relativas à manutenção e ao consumo de energia são apresentadas apenas no início do ano seguinte; solicita ao Comité que melhore a situação, se possível, através do estabelecimento de condições de pagamento equilibradas ao longo do ano nos contratos de prestação de serviços conexos;

    8.   

    Toma nota das dotações não utilizadas em várias rubricas orçamentais, nomeadamente as rubricas «cursos para os membros» (rubrica 1 0 5 ), com 33,3%, para «deslocações em serviço do pessoal» (rubrica 1 6 2), com 77,9%, para «serviços médicos» (rubrica 1 6 3 4), com 92,7% para «arranjo das instalações» (rubrica 2 0 0 7); recorda a necessidade de medidas destinadas a minimizar as estimativas orçamentais excessivas;

    9.   

    Salienta que, não obstante as atividades políticas do Comité, o seu orçamento é considerado meramente administrativo e representa 1% da rubrica 5 («Administração») do orçamento da União; congratula-se com os esforços do Comité no sentido de aplicar, nas suas operações quotidianas, os princípios de uma gestão orçamental baseada no desempenho, e com a sua vontade de melhorar em conjunto com outras instituições e organismos da União; toma nota dos instrumentos bem sucedidos, como as revisões da execução orçamental, que visam monitorizar e contribuir para melhorar as taxas de execução do orçamento do Comité; congratula-se com a abordagem global do Comité orientada para o desempenho;

    10.   

    Observa que o Comité mantém um registo central para a comunicação de exceções relacionadas com o incumprimento dos procedimentos internos e das medidas corretivas; congratula-se com o facto de o número total de exceções financeiras ter diminuído 6,8% em relação a 2017;

    11.   

    Congratula-se com os esforços do Comité para reduzir o prazo médio de pagamento (nos termos do Regulamento Financeiro, os pagamentos devem ser efetuados no prazo de 30 dias) para 16 dias, em média, em 2018, o que constitui o melhor prazo médio alcançado em 10 anos (em comparação com 23 dias em 2017, 26 dias em 2016 e 20 dias em 2015); observa que, em 2018, não foi registado nenhum caso de pagamento de juros de mora obrigatórios;

    12.   

    Observa que o Comité lançou um exercício para as 16 normas de controlo interno (NCI) mediante um questionário destinado a avaliar a conformidade e a eficácia dos requisitos especificados para cada NCI; regista os resultados positivos dessa avaliação e as conclusões no sentido de se centrar fortemente na NCI 3 (afetação de pessoal), na NCI 10 (continuidade das atividades) e na NCI 12 (informação e comunicação), tendo em conta os desafios futuros, como o novo mandato e o 25.o aniversário do Comité;

    13.   

    Reconhece que o acompanhamento da função de auditoria interna é assegurado por um comité de auditoria composto por um membro de cada grupo político da Comissão de Assuntos Financeiros e Administrativos do Comité e por um conselheiro externo de alto nível; observa que o objetivo de 2018 de encerrar 75% das recomendações muito importantes no prazo de 6 meses foi alcançado com uma taxa de 50% e que o objetivo de encerrar 100% das recomendações muito importantes no prazo de 12 meses foi alcançado com uma taxa de 100%;

    14.   

    Reitera a importância da cooperação interinstitucional, nomeadamente sob a forma de acordos de nível de serviço para os recursos humanos e outros acordos administrativos; exorta o Comité a informar a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre os montantes pagos ao abrigo desses acordos no próximo relatório anual de atividades;

    15.   

    Salienta a importância de promover a participação da administração regional e local, tendo em conta o seu papel na execução das políticas da União;

    16.   

    Observa que o acordo de cooperação administrativa celebrado em 2014 entre o Comité, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) e o Parlamento expirou em 31 de dezembro de 2019; observa que, até à data, o acordo de 2014 não foi renegociado nem prorrogado; é de opinião que o acordo de 2014 foi muito desequilibrado para o Comité e para o CESE (os «comités»), que transferiram um total de 60 tradutores para o Parlamento (24 do Comité) e, em troca, apenas obtiveram a utilização do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS); observa com preocupação que, em consequência disso, os comités tiveram de contratar pessoal e externalizar os seus serviços de tradução; observa com preocupação que, para compensar a redução do pessoal de tradução, o Parlamento cedeu fundos adicionais (1 200 000 euros de 2015 a 2016) aos comités para cobrir a externalização dos serviços de tradução, e que estes fundos podem ser reafetados a outros domínios de intervenção se não forem plenamente utilizados na externalização da tradução; considera que estas circunstâncias não estão em conformidade com os critérios da gestão financeira globalmente sã e prudente e devem ser revistas em caso de prorrogação do presente acordo ou de negociação de um novo acordo; salienta que, do ponto de vista político, este acordo tem de ser atualizado para dar resposta aos desafios atuais, como o novo Quadro Financeiro Plurianual ou as novas regras da política de coesão;

    17.   

    Congratula-se com a campanha «Refletir sobre a Europa/Futuro da Europa», no âmbito da qual se realizou um total de mais de 209 eventos (até fevereiro de 2019); observa que o Comité está a dar seguimento a este êxito, a fim de desenvolver, em conjunto com outras instituições e organismos da União, um modelo de consulta contínua dos cidadãos da União, com o objetivo de articular os debates locais com um mecanismo de retorno de informação para informar os decisores políticos a nível da União; solicita ao Comité que informe sobre os resultados alcançados no próximo relatório anual de atividades;

    18.   

    Congratula-se, por razões de transparência, com a inclusão de uma lista de eventos para 2017 e 2018 no contexto da campanha «Refletir sobre a Europa/Futuro da Europa» no relatório anual de atividades do Comité; regista os nomes dos membros do Comité envolvidos, o título, a data, o local de cada evento e o custo global de 41 747,87 euros em 2018 (em comparação com 45 505,93 euros em 2017);

    19.   

    Congratula-se com o sucesso do Comité nas redes sociais, cuja página no Facebook recebeu 12 658«likes» em 2018 (contra 9 013 em 2017) e que acumulou 3 727 seguidores no Twitter em 2018 (contra 3 425 em 2017); reconhece a utilização bem-sucedida da consulta em linha/aplicação móvel «Have your say on Europe!» [Dê a sua opinião sobre a Europa!] em toda a União; felicita o Comité pelo seu novo sítio Web com 101 983 visualizações em 2018 (contra 43 748 em 2017); congratula-se com o curso em linha aberto a todos, em janeiro de 2018, sob o lema «Tirar o máximo partido dos recursos da UE para a sua região ou cidade», com quase 15 000 participantes (contra 8 500 em 2015 e 5 500 em 2016);

    20.   

    Constata com satisfação o facto de o Comité ter conseguido publicar 27 estudos, ultrapassando assim o objetivo de 15; observa que todos esses estudos foram publicados no sítio Web do Comité;

    21.   

    Observa que o acordo entre os comités e a Comissão relativo à permuta do edifício VMA da Comissão pelos edifícios B 68/TRE 74 dos comités foi assinado em 28 de agosto de 2019; observa que a permuta se tornará efetiva em 16 de setembro de 2022; observa com preocupação que a principal prioridade identificada pela política imobiliária dos comités é a concentração geográfica dos edifícios; constata com preocupação que esta permuta resulta numa perda de espaço de escritórios de 10 440 m2 para os comités e, portanto, na necessidade de encontrar gabinetes suplementares para acolher cerca de 200 membros do pessoal após a permuta, o que não pode ser inteiramente compensado por medidas alternativas a curto prazo, como uma utilização mais intensiva do espaço nos outros edifícios ou um aumento do recuso ao teletrabalho, mas exigirá a aquisição de outro edifício adjacente para compensar esta redução; constata também a necessidade de renovar o edifício VMA a curto e médio prazo; receia as consequências que este acordo terá, não só para as finanças do Comité, mas também para o bem-estar do pessoal em causa; lamenta que o Serviço Jurídico não tenha sido consultado sobre uma questão deste âmbito e importância para o Comité;

    22.   

    Constata que os comités criaram recentemente um grupo de trabalho conjunto que irá preparar uma análise mais aprofundada para encontrar soluções adequadas; constata que outro grupo de trabalho tem por missão refletir sobre novas formas de trabalhar; salienta que o bem-estar, a forma de trabalhar e o espaço de trabalho do pessoal não deverão sofrer consequências negativas do intercâmbio de edifícios; recorda que os membros do pessoal devem ser consultados sobre a permuta de edifícios e que o seu parecer deve ser tido em conta; insta os comités a informarem a Comissão do Controlo Orçamental e a Comissão dos Orçamentos do Parlamento sobre quaisquer resultados alcançados;

    23.   

    Manifesta a sua profunda preocupação com a confirmação da presença de amianto em locais críticos do edifício VMA, incluindo o parque de estacionamento; lamenta que tenha sido realizado um inventário por um contratante externo especializado em setembro de 2019, apenas um mês após a assinatura do acordo com a Comissão; lamenta que o acordo tenha sido assinado sem informar atempadamente todas as partes interessadas sobre a eventual presença de amianto no edifício VMA; lamenta igualmente que os membros e o pessoal não tenham sido informados sobre a situação e considera insuficiente a publicação das informações na intranet do Comité, onde é difícil de as encontrar;

    24.   

    Constata que os comités receberam, em setembro de 2019, um certificado de segurança em matéria de amianto para o edifício VMA e que este certificado especifica que o edifício contém amianto sem riscos para a utilização normal do edifício; tendo especialmente em conta que a próxima utilização do edifício não será normal, mas uma situação de construção, manifesta a sua profunda preocupação com a evolução futura nesta questão;

    25.   

    Observa que os efeitos de exposições prolongadas e não seguras para a saúde humana estão bem documentados e são sempre uma fonte de preocupação e de alerta entre a população em geral; solicita os comités que pratiquem uma política de transparência e de informação total e proativa sobre a gestão da situação antes e após a ocupação efetiva do edifício VMA, evitando simultaneamente o alarmismo;

    26.   

    Reconhece a estratégia imobiliária do Comité, aprovada em 29 de novembro de 2017, na qual é dada prioridade à «concentração geográfica» e à «ligação física» com o edifício Jacques Delors, o edifício principal dos comités, proporcionando benefícios financeiros e não financeiros significativos; observa que o edifício VMA exigirá uma pequena remodelação o mais rapidamente possível (2020 a 2022) e uma renovação mais profunda quando os comités forem efetivamente proprietários do edifício VMA em 2028; observa que os custos serão cobertos pelos comités de acordo com a chave de repartição aplicável no âmbito do acordo de cooperação administrativa;

    27.   

    Congratula-se com todas as medidas implementadas até à data para assegurar normas de (ciber)segurança adequadas; observa que, na sequência da instalação do novo equipamento de controlo do acesso e das medidas de segurança informática, as normas de segurança conexas atingiram o mesmo nível que as normas do Parlamento e da Comissão;

    28.   

    Lamenta que o Comité não disponha ainda de um quadro jurídico para o tratamento de casos de assédio que envolvam os seus membros; reitera o apelo da Provedora de Justiça Europeu às instituições da União para que adotem regras em matéria de assédio aplicáveis aos seus membros; solicita ao Comité que proceda de imediato à adoção dessas regras, em conformidade com a Decisão da Mesa do Parlamento, de 2 de julho de 2018, sobre queixas por assédio; solicita ao Comité que informe o Parlamento sobre o seguimento dado a este assunto no próximo relatório anual de atividades;

    29.   

    Insta o Comité a intensificar os seus esforços relativos ao Código de Conduta previsto para os seus membros no que respeita à prevenção e à luta contra os conflitos de interesses; solicita ao Comité que assegure a publicação das regras e procedimentos em causa nos seus sítios Web;

    30.   

    Reconhece a existência de um mecanismo rigoroso estabelecido pelo Comité para o tratamento dos casos de assédio que envolvem membros do pessoal, de acordo com o qual apenas são aplicadas regras internas conformes com as disposições pertinentes do Estatuto dos Funcionários; congratula-se com a prestação de ações de formação para todos os membros do pessoal sobre a prevenção do assédio, que se focalizam nas regras, disposições e procedimentos em vigor em matéria de queixas por assédio; observa que o Comité dispõe de uma equipa operacional de conselheiros confidenciais (atualmente seis foram nomeados e dois estão inscritos numa lista de reserva) que receberam formação antes de assumirem as suas funções;

    31.   

    Observa que as dotações para a externalização da tradução aumentaram no contexto do acordo de cooperação assinado com o Parlamento e da consequente redução do pessoal de tradução; regista que, em 2018, a externalização da tradução atingiu 20,2%, situando-se ligeiramente acima do objetivo de 20%, em parte devido também à elevada carga de trabalho (21% mais elevada do que no mesmo período de 2017); constata ainda que o custo total da tradução externalizada em 2018 foi de 3 251 855 euros (ao passo que o custo total da tradução interna teria sido de 5 263 108 euros);

    32.   

    Reconhece os esforços do Comité que se traduziram numa reorganização significativa no quadro de uma nova estratégia para um multilinguismo mais eficiente em termos de recursos; lamenta que, de 2014 a 2017, as transferências de lugares dos serviços linguísticos para os serviços do Parlamento tenham sido compensadas por um maior número de agentes contratuais; insta o Comité a informar regularmente o Parlamento sobre a evolução da situação;

    33.   

    Toma nota do relatório de avaliação sobre o projeto-piloto de gestão comum de algumas unidades de tradução que identificou, para além de uma redução das despesas gerais de gestão, sinergias adicionais ao nível da assistência à tradução assim que todas as unidades de tradução forem fundidas e todas as condições técnicas necessárias estiverem reunidas; observa que a Mesa do Comité mandatou o secretário-geral para elaborar e propor um novo organigrama, em cooperação com o secretário-geral do CESE; observa que a fusão das unidades-piloto está confirmada e que estão previstas mais duas fusões em 2019; insta o Comité a informar o Parlamento sobre todas as medidas tomadas para tornar o volume de tradução sustentável;

    34.   

    Regista os esforços para simplificar ainda mais os procedimentos em matéria de recursos humanos, nomeadamente através da introdução gradual de fluxos de trabalho sem papel, tais como faturas, missões e dossiês; insta o Comité a intensificar os seus esforços na modernização dos seus procedimentos de contratação pública relacionados com as ferramentas informáticas, criando um fluxo de trabalho eletrónico que permita prescindir do suporte de papel; regista os progressos satisfatórios no domínio da faturação eletrónica, que se encontra agora plenamente operacional do ponto de vista informático;

    35.   

    Toma nota de um organigrama de 538 membros do pessoal em 2018 (em comparação com 533 em 2017); congratula-se com a reduzida taxa de lugares vagos em 2018 (menos de 2%), em comparação com 2017 (cerca de 2,5%); saúda o facto de ter sido iniciado em 2018 um exercício de avaliação da carga de trabalho, a fim de ter uma visão geral da utilização eficiente dos recursos humanos no Comité e de identificar eventuais lacunas; observa que o relatório final foi apresentado na primavera de 2019; solicita um acompanhamento detalhado no próximo relatório anual de atividades do Comité;

    36.   

    Congratula-se com a introdução de um novo sistema de avaliação centrado no desempenho individual e de um novo regime de promoção baseado no mérito, que foram objeto de um diálogo social intensivo em 2018; reconhece que a execução de um plano de ação na sequência de um inquérito de satisfação do pessoal organizado em finais de 2016 conduziu à elaboração de um programa de gestão para os quadros médios e inferiores que abrange aspetos relacionados com a satisfação do pessoal;

    37.   

    Saúda o facto de a taxa de absentismo ter diminuído ao longo dos anos (de 4,86% em 2015 para 4,6% em 2016 e de 4,5% em 2017 para 4,29% em 2018); observa, no entanto, que 23 membros do pessoal estiveram de baixa por doença durante mais de 90 dias em 2018, incluindo três casos de baixa por doença com uma duração de, respetivamente, 352, 296,5 e 280,5 dias e que diziam respeito a doenças graves; reconhece a política global do Comité em matéria de gestão das ausências, incluindo o acompanhamento das ausências e a aplicação de uma política estruturada de regresso ao trabalho;

    38.   

    Acolhe com agrado, no que se refere à igualdade de oportunidades, todas as medidas adotadas em matéria de deficiência, diversidade e equilíbrio de género, nomeadamente o estabelecimento da rede de pontos de contacto locais para a igualdade de oportunidades nas respetivas direções, a fim de aumentar a sensibilização e implementar ações em todos os serviços do Comité; saúda os esforços do Comité no que diz respeito às condições de trabalho flexíveis, a fim de permitir aos colegas de ambos os sexos desempenhar funções de gestão, ao melhorar a conciliação das suas responsabilidades familiares e profissionais;

    39.   

    Observa com interesse que o Comité adotou uma estratégia integrada de gestão do talento que abrange uma vasta gama de domínios e políticas e que visa, em última análise, contribuir para o desempenho e o empenho do pessoal; realça que o nível de chefes de unidade adjuntos, chefes de setor e chefes de equipa foi oficialmente reconhecido como um novo nível de gestão e que o Comité organizou ações de formação internas destinadas a estes grupos;

    40.   

    Reconhece os esforços do Comité para alcançar um equilíbrio geográfico para os seus gestores, em particular no que respeita aos Estados-Membros que aderiram à União em 2014 ou após esta data, o que determinou a percentagem dos gestores desses Estados-Membros a atingir 22,2% (em comparação com o objetivo de 20%), ligeiramente acima da percentagem da sua população da União;

    41.   

    Regista as dificuldades do Comité em aumentar a percentagem de mulheres nos quadros médios e superiores (35,6% de mulheres em cargos de gestão); reconhece o facto de o Comité ser uma instituição de dimensão limitada, com um grupo relativamente jovem de quadros médios; regista os esforços desenvolvidos, nomeadamente o Guia de Boas Práticas em matéria de Recrutamento, convertido numa ordem de serviço, o qual introduz uma regra vinculativa para a inclusão de membros do painel de ambos os sexos em cada painel de recrutamento; insta o Comité a intensificar os seus esforços e a informar o Parlamento sobre os progressos realizados;

    42.   

    Reitera a necessidade de racionalização e aceleração do processo de quitação; propõe, neste contexto, fixar um prazo para a apresentação do relatório anual de atividades em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico; congratula-se com a disponibilidade do Comité para seguir esta boa prática, que deverá contribuir para apoiar o pedido para abreviar o calendário relativo ao processo de quitação;

    43.   

    Congratula-se com o facto de a avaliação intercalar finalizada no início de 2018 ter concluído, de um modo geral, que o acordo de cooperação interinstitucional entre os comités funciona bem; observa que os serviços conjuntos servem ambos os comités nos domínios da tradução, das infraestruturas, da logística e das tecnologias da informação; regista que, juntamente com as despesas relacionadas com as remunerações, o valor monetário anual das operações dos serviços conjuntos excede os 100 milhões de euros;

    44.   

    Constata que o acordo de cooperação entre os comités, assinado em 2016, estabelece um quadro jurídico sólido para uma cooperação a longo prazo, eficiente e eficaz e demonstra que os dois comités atuam em parceria, respeitando os poderes e as prerrogativas de cada um; constata que o acordo terminou em 31 de dezembro de 2019 e que foi decidido prorrogá-lo por um ano, enquanto se negocia um novo acordo; solicita aos comités que envidem os esforços necessários para celebrar um novo acordo o mais rapidamente possível, a fim de permitir mais sinergias e poupanças;

    45.   

    Recorda que, mais uma vez, os comités afetaram menos de 3% dos seus orçamentos totais às TI e que os projetos e equipamentos informáticos foram objeto de subfinanciamento estrutural durante vários anos; observa com preocupação que, a fim de resolver o seu atraso em relação a projetos e sistemas informáticos, os comités continuam a recorrer ao exercício de transferência de remanescentes no final do ano para financiar projetos de TI; solicita aos comités que implementem, o mais rapidamente possível, a nova estratégia digital e o novo plano plurianual de despesas com informática;

    46.   

    Insta o Comité a analisar melhor a situação, a fim de identificar outras áreas onde se possam criar serviços conjuntos com o CESE; salienta que este tipo de cooperação interinstitucional poderia reduzir significativamente as despesas globais do Comité; insta o Comité a informar a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre quaisquer resultados alcançados;

    47.   

    Felicita o Comité pelo seu programa de formação em linha, que inclui uma área específica dedicada às questões éticas, concebida principalmente para os recém-chegados, e colocada na primeira página da intranet do Comité, a fim de permitir um acesso fácil a todos; saúda, por razões de transparência, a publicação no sítio Web do Comité de políticas, tais como os procedimentos em matéria de denúncia de irregularidades e das políticas em matéria de atividades profissionais de antigos altos funcionários; incentiva o Comité a prosseguir uma verdadeira estratégia para a digitalização dos seus serviços;

    48.   

    Recorda que, em 23 de agosto de 2018, um antigo auditor interno apresentou uma queixa à entidade competente para proceder a nomeações contra o Comité, com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, na sequência da decisão do Comité, de 24 de maio de 2018, de recusar o seu reconhecimento como denunciante de boa-fé; lamenta profundamente a decisão do Comité, que está em contradição com a posição do Parlamento segundo a qual o auditor interno é um denunciante de boa-fé, confirmada na sua resolução de quitação de 2001 (1); incentiva o Comité a reconhecer plenamente o estatuto do auditor interno e a apresentar um pedido público de desculpa pelo tratamento incorreto do seu caso;

    49.   

    Observa que, em 20 de dezembro de 2019, o Comité apresentou uma proposta ao antigo auditor interno para um acordo extrajudicial sujeito a um acordo de não divulgação, que foi rejeitada pelo antigo auditor interno por falta de transparência; incentiva o Comité a rever a sua proposta, a fim de reconhecer formalmente o antigo auditor interno como um denunciante de boa-fé e permitir a publicação de todos os acordo de conciliação no interesse da transparência;

    50.   

    Lamenta que o lançamento de um processo de mediação entre o Comité e o antigo auditor interno, solicitado na resolução de quitação do Parlamento de 2017 (2), ainda não tenha tido lugar e esteja previsto apenas para o início de 2020; lamenta ainda que tenha demorado mais de 20 anos para o Comité concluir um processo de mediação com o antigo auditor interno; reitera o seu forte apoio, tal como expresso em numerosas resoluções do Parlamento, a um acordo justo e equitativo com o antigo auditor interno e a um pedido público de desculpas do Comité pelas irregularidades no tratamento desse caso;

    51.   

    Toma nota da decisão da terceira comissão de invalidez, que confirma por unanimidade que o auditor interno foi declarado incapacitado por motivos profissionais e submetido a intimidação por parte do Comité;

    52.   

    Observa que, em 20 de dezembro de 2019, o Comité apresentou uma proposta de acordo extrajudicial e um projeto de declaração pública, que foram rejeitados pelo antigo auditor interno, que manifestou o desejo de que se ativasse um processo de mediação enquanto veículo mais adequado para uma resolução equitativa do caso;

    53.   

    Congratula-se com a nomeação da deputada ao Parlamento Europeu Sophie int ‘Veld como mediadora no caso, com vista a alcançar uma solução de compromisso entre o antigo auditor interno e o Comité; recorda o seu pedido de que essa mediação também abordasse a questão do estatuto de denunciante de boa-fé do antigo auditor interno (tal como reconhecido pelo Parlamento na sua resolução de quitação de 2001) e o facto de ele ter agido no interesse da União, comunicando a prática de irregularidades às instituições da União;

    54.   

    Solicita que o Comité aceite sem demora a mediação, a fim de executar a decisão da terceira comissão de invalidez, tomando todas as medidas necessárias para responder aos pedidos formulados nas anteriores resoluções do Parlamento;

    55.   

    Observa que o Comité, no âmbito da sua política de «portas giratórias», assegura que todo o pessoal que abandona o serviço, em particular os quadros superiores, é chamado à atenção de modo proativo e sistemático para a sua obrigação de declarar a sua intenção de exercer uma atividade profissional; congratula-se com o facto de o Comité informar também o pessoal que abandona temporariamente o serviço em regime de licença sem vencimento ou por invalidez das suas obrigações, nos termos do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários e da decisão interna n.o 66/2014 do Comité sobre as atividades e funções externas;

    56.   

    Observa que o Conselho estipulou que, a partir da data em que a saída do Reino Unido da União se torne legalmente eficaz, três dos 24 lugares atribuídos ao Reino Unido serão atribuídos à Estónia, a Chipre e ao Luxemburgo; regista, por conseguinte, que o número de lugares do Comité só é reduzido em apenas 21 lugares;

    57.   

    Destaca todos os resultados alcançados nos últimos anos em domínios como a orçamentação baseada no desempenho, o código deontológico com todas as regras e procedimentos que lhe estão associados, o reforço das atividades de comunicação e o aumento do número de medidas destinadas a melhorar a transparência; congratula-se com o número significativo de acordos interinstitucionais de serviço e de cooperação; sublinha a importância da colaboração e da partilha de experiências entre as instituições e os organismos da União; sugere que o Comité analise a possibilidade de levar a cabo atividades formais de estabelecimento de redes em diferentes domínios, com o intuito de partilhar as melhores práticas e elaborar soluções comuns.


    (1)  Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2004, que contém as observações que acompanham a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 — Secção VII — Comité das Regiões (JO L 57 de 25.2.2004, p. 8).

    (2)  Resolução (UE) 2019/1429 do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção VII — Comité das Regiões (JO L 249 de 27.9.2019, p. 123).


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