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Document 52020BP1933
Resolution (EU) 2020/1933 of the European Parliament of 14 May 2020 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the Euratom Supply Agency (ESA) for the financial year 2018
Resolução (UE) 2020/1933 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom (ESA) para o exercício de 2018
Resolução (UE) 2020/1933 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom (ESA) para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 288–289
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/288 |
RESOLUÇÃO (UE) 2020/1933 DO PARLAMENTO EUROPEU,
de 14 de maio de 2020,
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom (ESA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2018, |
— |
Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0056/2020), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas, o orçamento definitivo da Agência de Aprovisionamento da Euratom (a «Agência») para o exercício de 2018 ascendeu a 123 000 euros, o mesmo montante de 2017; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União; |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2018 deram origem a uma taxa de execução das dotações de autorização de 97,84%, o que representa um decréscimo de 1,04% em comparação com 2017; regista com preocupação, contudo, que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 72,90%, o que representa uma diminuição de 1,73% relativamente a 2017; |
Anulação de dotações transitadas
2. |
Manifesta preocupação com o facto de a taxa de anulação das dotações orçamentais transitadas de 2017 para 2018 ser elevada, situando-se em 21%, o que aponta para a existência de autorizações injustificadas no exercício anterior; solicita à Agência que proceda à transição de dotações orçamentais apenas quando tal se justifique; |
Desempenho
3. |
Assinala que, em 2018, a Agência processou 331 operações, incluindo contratos, alterações e notificações e continuou a assumir a responsabilidade pela política comum da União em matéria de aprovisionamento nuclear, em conformidade com o seu mandato legal, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento de materiais nucleares; reconhece os esforços continuados da Agência no sentido da diversificação das fontes de aprovisionamento; |
4. |
Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços; |
Política de pessoal
5. |
Observa que a Agência contava com 16 efetivos no final de 2018, todos eles funcionários da Comissão, dos 25 autorizados pelo quadro de pessoal, os mesmos que foram autorizados em 2017; |
Outras observações
6. |
Regista que o Reino Unido saiu da União, incluindo da Euratom; solicita à Agência que garanta que se mantém atenta aos efeitos da saída do Reino Unido e que informe a autoridade de quitação de qualquer evolução a este respeito; |
7. |
Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social; |
8. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.