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Document 52020BP1924

Resolução (UE) 2020/1924 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (atualmente, Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) para o exercício de 2018

JO L 417 de 11.12.2020, p. 267–268 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1924/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/267


RESOLUÇÃO (UE) 2020/1924 DO PARLAMENTO EUROPEU,

de 14 de maio de 2020,

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (atualmente, Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2018,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0052/2020),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 13 562 000 EUR, o que representa um aumento de 2,18 % em relação a 2017; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União (2);

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Observa com satisfação que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,26 %, que ultrapassa a meta prevista pela Agência e representa um aumento de 0,54 % em relação a 2017; regista com agrado que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 79,73 %, o que representa um aumento de 3,92 % relativamente a 2017;

Desempenho

2.

Observa que a Agência continua a utilizar certas medidas como indicadores-chave de desempenho para a avaliação do valor acrescentado das suas atividades, nomeadamente para estimar o impacto dos códigos de rede e das orientações e melhorar a sua gestão orçamental;

3.

Toma nota do sucesso da Agência na aplicação do Regulamento (UE) n.o 1227/2011 (3), bem como no acompanhamento e na monitorização da mudança registada na aplicação dos códigos de rede já adotados no setor da eletricidade e do gás;

4.

Congratula-se com o facto de a Agência ter externalizado serviços de contabilidade para a Comissão e ter partilhado recursos com outras agências, nomeadamente nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão das tecnologias da informação e comunicação, do orçamento e das finanças, assim como da adjudicação de contratos e da gestão de recursos; considera que esta iniciativa é um bom exemplo a seguir pelas outras instituições da União; incentiva a Agência a explorar formas de partilhar recursos nos casos de sobreposição de tarefas com outras agências com atividades similares; incentiva vivamente a Agência a procurar de forma ativa uma cooperação mais ampla e alargada com todas as agências da União;

5.

Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

Política de pessoal

6.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 95,52 %, com 64 agentes temporários nomeados para 67 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 68 lugares autorizados em 2017); observa que, além disso, 22 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados estavam a trabalhar para a Agência em 2018;

7.

Toma nota das preocupações da Agência quanto à inadequação dos recursos adicionais previstos para a aplicação do pacote «Energia Limpa para Todos os Europeus», em termos de número de efetivos, de calendário e de graus, e ao facto de a afetação de pessoal incluir uma percentagem desproporcionadamente elevada de lugares de agentes contratuais (14) em comparação com o número de agentes temporários (apenas 4), apesar da complexidade das novas tarefas atribuídas à Agência; toma nota que, segundo a Agência, esta não estará em condições de cumprir devidamente o seu mandato alargado sem a atribuição de recursos adicionais;

8.

Reitera a sua preocupação com a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores e médios de pessoal da Agência (cinco homens e uma mulher); manifesta a sua preocupação com o desequilíbrio geográfico; solicita à Agência que tome medidas para assegurar um melhor equilíbrio geográfico e de género nos seus quadros superiores e médios;

9.

Lamenta a inexistência de equilíbrio entre homens e mulheres no conselho de administração, sendo 12 em 17 do mesmo género;

10.

Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação dos dados globais relativos aos casos de assédio, bem como dos resultados dos processos de assédio encerrados;

Contratos públicos

11.

Constata, com base no relatório do Tribunal, que em 2018 a Agência introduziu a apresentação eletrónica de propostas, mas ainda não tinha implementado os instrumentos de contratação eletrónica nem de faturação eletrónica desenvolvidos pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participam em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); insta a Agência a introduzir todos os instrumentos necessários para gerir os procedimentos de adjudicação de contratos e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos nesta matéria;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

12.

Toma conhecimento das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes;

13.

Toma nota das medidas adicionais tomadas para reforçar a transparência das atividades da Agência, em especial informações sobre reuniões do pessoal da Agência com partes interessadas externas, nomeadamente reuniões do diretor com organizações e trabalhadores independentes, e com a sua disponibilização, desde janeiro de 2018, no sítio Web da Agência;

Controlos internos

14.

Regista que a Agência adotou o seu próprio quadro de controlo interno em dezembro de 2018; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação dessas normas de controlo interno;

15.

Observa que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão realizou, em 2016, uma avaliação exaustiva dos riscos, nomeadamente no que diz respeito às TI, na sequência da qual foi elaborado um novo plano estratégico de auditoria para a Agência para o período de 2017 a 2019 e foram formulados os temas de auditoria para o período de programação seguinte; destaca que, em 2018, o SAI realizou uma auditoria sobre a segurança informática na Agência e a segurança das informações no âmbito do regulamento REMIT e que a Agência elaborou um plano de ação, cuja aplicação está prevista para 2019, para dar resposta às recomendações contidas no relatório final de auditoria; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a este respeito;

Outras observações

16.

Congratula-se com o facto de a Agência ter realizado em 2018 uma análise formal do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União sobre a sua organização, as suas operações e as suas contas;

17.

Insta a Agência a divulgar os resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

18.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 108, de 22.3.2018, p. 167.

(2)   JO C 108 de 22.3.2018, p. 168.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0121.


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