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Document 52020BP1901
Resolution (EU) 2020/1901 of the European Parliament of 14 May 2020 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Fisheries Control Agency (EFCA) for the financial year 2018
Resolução (UE) 2020/1901 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) para o exercício de 2018
Resolução (UE) 2020/1901 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 207–209
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/207 |
RESOLUÇÃO (UE) 2020/1901 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 14 de maio de 2020
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2018, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Pescas, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0041/2020), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia de Controlo das Pescas (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 17 408 849 euros, o que representa um aumento de 1,73% face a 2017; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União (2); |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,74%, o que representa um ligeiro aumento de 0,83% relativamente a 2017; observa com satisfação que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 87,62%, o que representa um aumento de 13,81% relativamente a 2017; |
Desempenho
2. |
Regista que a Agência utiliza uma série de indicadores-chave de desempenho para apoiar os seus objetivos estratégicos plurianuais e avaliar o valor acrescentado das suas atividades; |
3. |
Assinala que a Agência levou a cabo 98% das suas atividades a tempo e executou 100% do seu plano estratégico de comunicação anual; |
4. |
Observa que a Agência, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e a Agência Europeia da Segurança Marítima adotaram um acordo de trabalho tripartido que define a colaboração entre essas agências e a cooperação com as autoridades nacionais que exercem funções de guarda costeira através da prestação de serviços, informação, equipamento e formação, bem como da coordenação de operações polivalentes; |
5. |
Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços; |
6. |
Toma nota de que os resultados da segunda avaliação externa independente quinquenal da Agência para o período 2012 a 2016 foram apresentados em 2017; regista com satisfação que, no final de 2018, uma recomendação tinha sido encerrada e dez recomendações estavam a avançar em conformidade com o roteiro apresentado ao conselho de administração; |
7. |
Considera que o papel da Agência na promoção da criação da Frontex não deve pôr em causa a atividade principal da Agência enquanto organismo da União responsável pela organização da coordenação operacional das atividades de controlo das pescas e pela prestação de assistência nesse domínio aos Estados-Membros e à Comissão, o que poderia provocar um enfraquecimento dos mecanismos de controlo das pescas e um aumento da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); salienta, por conseguinte, a necessidade de dotar a Agência de recursos financeiros e humanos adequados e proporcionais às suas tarefas crescentes; |
8. |
Salienta que a Agência adotou, em junho de 2018, uma decisão relativa à publicação de informações sobre reuniões com organizações ou trabalhadores independentes e que, na sequência do acordo entre o Parlamento e a Comissão sobre o registo de transparência, a Agência divulgará as reuniões do diretor executivo e do pessoal com lobistas no seu sítio Web; |
9. |
Observa que, com base nos trabalhos preparatórios em 2017, a Agência implementou, em 2018, um sistema de gestão da segurança da informação baseado na norma internacional ISO 27001, destinado a proteger a Agência dos riscos baseados na tecnologia e a preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações; |
10. |
Destaca o papel ativo e o valor acrescentado da Agência no projeto de melhoria da governação regional das pescas na África Ocidental (PESCAO), a fim de desenvolver as capacidades de combate às atividades de pesca INN e melhorar a gestão dos recursos haliêuticos na África Ocidental; destaca as três operações realizadas em 2018 que envolveram o Senegal, a Gâmbia, a Guiné-Bissau, a Guiné, a Serra Leoa, Cabo Verde e a Mauritânia; |
11. |
Salienta a importância do papel da Agência na aplicação da política comum das pescas e na concretização dos seus objetivos, nomeadamente no que se refere à obrigação de desembarque, uma vez que os Estados-Membros se deparam com dificuldades no seu cumprimento; |
Política de pessoal
12. |
Regista que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 98,36% com 60 agentes temporários (TA) nomeados dos 61 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 61 lugares autorizados em 2017); observa que, além disso, 11 agentes contratuais e seis peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018; |
13. |
Incentiva a Agência a desenvolver um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do seu pessoal, a orientação ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, a não discriminação, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e integração de pessoas com deficiência; |
14. |
Observa com preocupação a falta de equilíbrio de género no conselho de administração (47 homens e 21 mulheres); |
Contratos públicos
15. |
Realça que a principal atividade em matéria de contratos públicos em 2018 se centrou no lançamento dos dois concursos públicos, respetivamente, para a aquisição de serviços de agência de viagens e de organização de eventos para a Agência e a Agência de Informação da União Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho; |
16. |
Congratula-se com o facto de, em consonância com o objetivo das agências da União de partilhar os esforços em matéria de adjudicação de contratos, a Agência ter lançado o seu segundo concurso público interinstitucional em 2018 e de duas outras agências se terem juntado a este processo de adjudicação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a futura evolução no que se refere aos seus procedimentos de contratação pública; considera que esta prática é um exemplo a seguir; incentiva a Agência a continuar a explorar as possibilidades de racionalização dos procedimentos com outras instituições; |
17. |
Regista, com base no relatório do Tribunal, que a Agência não verificou de forma sistemática os preços nem os aumentos cobrados em comparação com as cotações e faturas emitidas ao contratante para a aquisição de licenças informáticas; observa, com base na resposta da Agência, que esta não tem qualquer possibilidade de alterar as condições e disposições do contrato-quadro assinado pela Comissão e que aplicará o novo contrato-quadro para resolver as questões suscitadas relativamente ao antigo contrato; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
18. |
Toma conhecimento das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; regista com satisfação que os peritos que não assinam uma declaração de interesses não estão autorizados a trabalhar ao abrigo de um contrato específico e que a Agência controla regularmente a apresentação das declarações; |
19. |
Observa que, em 2018, o serviço de auditoria interna da Comissão publicou um relatório de auditoria sobre o planeamento, a orçamentação e o acompanhamento na Agência e que foi aprovado um plano de ação para domínios que necessitem de melhorias; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas; |
Outras observações
20. |
Regista que a Agência iniciou um processo com vista à sua certificação no sistema de ecogestão e auditoria da UE e tomou uma série de medidas destinadas a reduzir o seu impacto global no ambiente; salienta, no entanto, que a Agência não dispõe de quaisquer medidas adicionais para reduzir ou compensar as emissões de CO2; |
21. |
Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social; |
22. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 416 de 15.11.2018, p. 42.
(2) JO C 416 de 15.11.2018, p. 43.
(3) Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.