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Document 52019IP0203

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre a situação dos direitos humanos no Cazaquistão (2019/2610(RSP))

    JO C 23 de 21.1.2021, p. 83–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 23/83


    P8_TA(2019)0203

    Situação dos direitos humanos no Cazaquistão

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre a situação dos direitos humanos no Cazaquistão (2019/2610(RSP))

    (2021/C 23/13)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (1) e a sua Resolução, de 10 de março de 2016, sobre a liberdade de expressão no Cazaquistão (2),

    Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 12 de dezembro de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (3),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Cazaquistão, nomeadamente as de 18 de abril de 2013 (4) e 15 de março de 2012 (5), bem com a de 17 de setembro de 2009 sobre o caso de Yevgeni Zhovtis no Cazaquistão (6),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado (APC reforçado), assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (7), e a de 13 de abril de 2016 sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central (8),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015 e de 19 de junho de 2017, sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central,

    Tendo em conta os diálogos anuais entre a UE e o Cazaquistão em matéria de direitos humanos,

    Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, em 21 de dezembro de 2015, a União Europeia e o Cazaquistão assinaram um acordo de parceria e cooperação reforçado (APC reforçado), que visa proporcionar um quadro geral para o diálogo político reforçado e para a cooperação em matéria de justiça, assuntos internos e muitos outros domínios; que este acordo coloca especial ênfase na democracia e no Estado de direito, nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais, nos princípios da economia de mercado e do desenvolvimento sustentável, bem como na cooperação da sociedade civil, incluindo a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas;

    B.

    Considerando que o Cazaquistão aderiu à Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza) em março de 2012;

    C.

    Considerando que o Governo do Cazaquistão parece não ter tomado quaisquer medidas para rever as disposições demasiado genéricas do artigo 174.o do Código Penal, que proíbe o «incitamento» à discórdia social, nacional ou de outro tipo, e do artigo 274.o, que proíbe a «divulgação de informações reconhecidamente falsas», mas continua a utilizar essas disposições como base para acusar e prender ativistas da sociedade civil e jornalistas;

    D.

    Considerando que o número de presos políticos no Cazaquistão aumentou; que, em 2016, se realizaram, em diferentes regiões do Cazaquistão, manifestações pacíficas contra as alterações do Código Fundiário, que resultaram na detenção de mais de 1 000 participantes (incluindo 55 jornalistas), tendo sido posteriormente presos mais de 30 participantes; que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária reconheceu o caráter arbitrário das detenções, a ausência de julgamentos justos e a existência de violações graves de direitos nalguns casos; que Maks Bokayev, ativista da sociedade civil, cumpre uma pena de prisão pela sua participação legítima nesta grande manifestação pacífica;

    E.

    Considerando que o Governo do Cazaquistão cooperou com a missão de alto nível da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e se comprometeu a dar execução a um roteiro para dar resposta às preocupações da OIT, mas não tomou medidas sérias para aplicar as disposições contidas no roteiro, como a alteração da lei sobre as organizações sindicais; que, do mesmo modo, não deu execução às recomendações anteriormente formuladas pelo Comité da OIT para a Aplicação das Normas no sentido de rever a lei sobre as organizações sindicais e o Código do Trabalho e de tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a Confederação dos Sindicatos Independentes do Cazaquistão (CITUK) e as suas filiais possam exercer plenamente os seus direitos sindicais;

    F.

    Considerando que os sindicalistas Nurbek Kushakbaev e Amin Eleusinov saíram em liberdade condicional em maio de 2018, mas continuam proibidos de exercer qualquer atividade sindical; que a sindicalista Larisa Kharkova enfrenta restrições semelhantes, bem como uma constante perseguição judicial, e que Erlan Baltabay, outro sindicalista de Shymkent, se encontra sob investigação criminal por acusações questionáveis;

    G.

    Considerando que a nova legislação relativa às ONG reforçou as normas de contabilidade aplicáveis às organizações da sociedade civil; que as organizações de defesa dos direitos humanos estão sujeitas a pressões fiscais em relação a subvenções recebidas de doadores internacionais;

    H.

    Considerando que a liberdade de religião e de crença está seriamente comprometida; que as crenças religiosas são utilizadas pelas autoridades como pretexto para a detenção arbitrária; que Saken Tulbayev foi preso depois de ter sido acusado de «incitamento ao ódio religioso»;

    I.

    Considerando que, em 13 de março de 2018, as autoridades proibiram o movimento pacífico da oposição Escolha Democrática do Cazaquistão (EDC) e mais de 500 pessoas de manifestarem diferentes formas de apoio à EDC; que o ativista civil Almat Zhumagulov e o poeta Kenzhebek Abishev foram vítimas da luta das autoridades do Cazaquistão contra a ECD e foram condenados, respetivamente, a 8 e 7 anos de prisão; que Ablovas Dzhumayev foi condenado a três anos de prisão e Aset Abishev a quatro anos de prisão por criticarem as autoridades em linha e apoiarem a EDC;

    J.

    Considerando que o direito à liberdade de associação, apesar de salvaguardado pela Constituição do Cazaquistão, se mantém, em larga medida, limitado no país e que a lei relativa à associação pública continua a exigir que todas as associações públicas se registem no Ministério da Justiça; que novas alterações introduzidas nesta lei em dezembro de 2015 impõem pesadas obrigação em matéria de apresentação de relatórios e a regulação estatal do financiamento através de um organismo designado pelo governo; que as pessoas que exercem atividades em organizações não registadas pode ser sujeitas a sanções administrativas e penais;

    K.

    Considerando que os ativistas da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos continuam a enfrentar represálias e restrições nas suas atividades, incluindo a defensora dos direitos humanos Elena Semenova, proibida de viajar por «divulgação de informações reconhecidamente falsas», e a ativista estabelecida em Shymkent, Ardak Ashim, que foi acusada de «incitamento à discórdia» devido à publicação de mensagens críticas nas redes sociais e sujeita a detenção psiquiátrica forçada; que, em 10 de maio de 2018, durante a visita da delegação do Parlamento Europeu ao Cazaquistão, a polícia recorreu à força excessiva contra manifestantes pacíficos que tentavam encontrar-se com deputados ao Parlamento Europeu; que mais de 150 pessoas foram detidas pela polícia e mais de 30 manifestantes foram colocados sob detenção administrativa; que, em 17 e 18 de setembro de 2018, a polícia do Cazaquistão deteve vários ativistas que queriam encontrar-se com deputados da delegação do Parlamento Europeu;

    L.

    Considerando que novas alterações restritivas à lei da comunicação social e da informação entraram em vigor em abril de 2018, que o acesso à informação nas redes sociais continua bloqueado e que Forbes Kazakhstan e Ratel.kz se encontram sob investigação criminal por «divulgação de informações reconhecidamente falsas»; que a utilização das redes sociais é controlada e restringida pelas autoridades; que bloguistas e utilizadores das redes sociais foram condenados a penas de prisão, como foi o caso de Ruslan Ginatullin, Igor Chupina e Igor Sychev; que o bloguista Muratbek Tungishbayev foi extraditado do Quirguistão para o Cazaquistão em grave violação da lei e foi submetido a maus tratos no Cazaquistão;

    M.

    Considerando que a impunidade por tortura e maus tratos infligidos a prisioneiros e suspeitos continua a ser a norma, apesar de o governo se ter comprometido a garantir a tolerância zero relativamente à tortura; que as autoridades não conduziram uma investigação credível sobre as alegações de tortura durante a prolongada greve dos trabalhadores do setor petrolífero em Zhanaozen, em 2011;

    N.

    Considerando que a Procuradoria de Almaty não encontrou provas credíveis que sustentassem as alegações de tortura em relação a um homem de negócios, Iskander Yerimbetov, condenado a sete anos de prisão por fraude em grande escala, em outubro de 2018; que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária concluiu, em 2018, que a sua prisão e detenção foram arbitrárias, apelou à sua libertação e manifestou preocupação relativamente às alegações de tortura durante a sua prisão preventiva;

    O.

    Considerando que os elevados níveis de violência contra as mulheres e as normas e os estereótipos patriarcais tradicionais constituem importantes obstáculos à igualdade de género no Cazaquistão; que as ONG afirmam que a violência contra as mulheres não é suficientemente denunciada e que é baixa a taxa de ações penais por violência contra as mulheres e por assédio sexual;

    P.

    Considerando que as pessoas LGBTI no Cazaquistão se deparam com problemas jurídicos e discriminação; que, embora as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo sejam legais no Cazaquistão, os casais do mesmo sexo e os agregados familiares sustentados por casais do mesmo sexo não beneficiam da mesma proteção jurídica que os cônjuges heterossexuais;

    Q.

    Considerando que o Cazaquistão ocupa o 143.o lugar, de um total de 167, no Índice Mundial da Democracia, sendo o país considerado um regime autoritário;

    1.

    Insta o Cazaquistão a cumprir as suas obrigações internacionais e a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais; solicita às autoridades do Cazaquistão que ponham termo às violações dos direitos humanos e a todas as formas de repressão política, em conformidade com os princípios contidos nos artigos 1.o, 4.o, 5.o e 235.o mencionados no APC reforçado;

    2.

    Salienta que o reforço das relações políticas, económicas e culturais entre a UE e o Cazaquistão se deve basear em compromissos partilhados em relação a valores universais, em particular a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos; espera que o APC reforçado promova uma melhoria do Estado de direito e da participação democrática de todos os cidadãos, um panorama político mais diversificado, um sistema judicial mais eficaz, independente e imparcial, maior transparência e responsabilização do governo e a melhoria da legislação laboral;

    3.

    Congratula-se com a libertação de uma série de presos políticos, a saber, Vladimir Kozlov, Gyuzyal Baydalinova, Seytkazy Matayev, Edige Batyrov, Yerzhan Orazalinov, Sayat Ibrayev, Aset Matayev, Zinaida Mukhortova, Talgat Ayan e os trabalhadores do setor petrolífero de Zhanaozen, bem como os sindicalistas Amin Eleusinov e Nurbek Kushakbayev, cuja liberdade, contudo, continua sujeita a restrições; congratula-se com a decisão de libertar Ardak Ashim da clínica psiquiátrica; condena a aplicação de uma medida tão brutal como a psiquiatria punitiva e apela a que seja posto termo ao tratamento psiquiátrico obrigatório em regime ambulatório de Ardak Ashim e a todos os atos médicos obrigatórios a que está sujeita a ativista Natalia Ulasik;

    4.

    Solicita a reabilitação total e a libertação imediata de todos os ativistas e presos políticos atualmente na prisão, nomeadamente Mukhtar Dzhakishev, Maks Bokayev, Iskander Yerimbetov, Aron Atabek, Sanat Bukenov and Makhambet Abzhan eSaken Tulbayev, bem como a supressão das restrições à circulação de outras pessoas;

    5.

    Exorta o Governo do Cazaquistão a alterar o artigo 174.o do Código Penal, que proíbe o «incitamento à discórdia social, nacional ou com base no clã, na raça, na classe ou na religião», limitando-o para impedir ações penais arbitrárias que violem as normas em matéria de direitos humanos, bem como o artigo 274.o do Código Penal, que proíbe a «divulgação de informações reconhecidamente falsas», e a libertar os ativistas, jornalistas e outros críticos atualmente detidos com base nestes artigos;

    6.

    Insta o Governo do Cazaquistão a pôr termo à repressão dos sindicatos independentes e a suprimir as restrições às suas atividades, a pôr termo às ações penais por razões políticas instauradas contra dirigentes sindicais e a anular as condenações de Larissa Kharkova, Nurbek Kushakbaev e Amin Eleusinov, permitindo-lhes retomar a sua atividade sindical sem interferências nem assédio; insta igualmente o Governo deste país a ter em conta as preocupações do Parlamento Europeu em relação à investigação criminal de que é alvo Erlan Baltabay, e a rever a lei de 2014 sobre as organizações sindicais e o Código do Trabalho de 2015, a fim de tornar estes textos conformes com as normas da OIT;

    7.

    Solicita ao Governo do Cazaquistão que dê execução às recomendações do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação e que reveja a lei relativa à associação pública e as condições de acesso a financiamento;

    8.

    Exorta o Governo do Cazaquistão a pôr termo a todas as formas de detenção arbitrária, represálias e assédio contra defensores dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e movimentos políticos da oposição, incluindo contra os apoiantes reais ou presumidos do DVK;

    9.

    Insta o Governo do Cazaquistão a rever as alterações à lei da comunicação social e da informação que entraram em vigor este ano, a introduzir uma moratória em matéria de difamação, a tomar todas as medidas necessárias para revogar os artigos pertinentes do novo Código Penal relativos à difamação, a fixar um limite para as sanções por difamação no âmbito de processos civis, a pôr termo ao assédio e às represálias contra jornalistas que criticam o governo e a deixar de bloquear o acesso à informação tanto em linha como pelos meios convencionais;

    10.

    Solicita que seja dado seguimento às comunicações do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária e do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura; apela à proteção das vítimas de tortura, a que lhes sejam prestados os cuidados médicos necessários e à investigação adequada de casos de tortura; solicita o fim da utilização abusiva dos procedimentos de extradição da Interpol e da intimidação da oposição política; insta o Governo do Cazaquistão a respeitar os seus compromissos em matéria de tolerância zero relativamente à tortura e a garantir que as alegações de tortura, incluindo as feitas no contexto dos acontecimentos de Zhanaozen, sejam plenamente investigadas; exorta o governo a rever o caso de Iskander Yerimbetov, à luz das conclusões do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária, e a velar por que as alegações de tortura sejam devidamente investigadas;

    11.

    Regista o caráter multiétnico e multiconfessional do Cazaquistão e salienta a necessidade de proteger as minorias e os seus direitos, em particular no que diz respeito à utilização das línguas, à liberdade de religião ou crença, à não discriminação e à igualdade de oportunidades; saúda a coexistência pacífica de diferentes comunidades no Cazaquistão; insta o Cazaquistão a deixar de perseguir pessoas pelo exercício legítimo da liberdade de consciência e de religião; exige a libertação imediata das pessoas condenadas em razão da sua crença;

    12.

    Solicita às autoridades que combatam todas as formas de violência contra as mulheres; solicita, além disso, que sejam tomadas medidas para assegurar canais de comunicação eficazes e acessíveis e medidas de proteção que tenham em conta as necessidades das vítimas e a confidencialidade; requer que se ponha termo à impunidade e que se garanta a aplicação de sanções penais adequadas aos autores destes crimes;

    13.

    Insiste na necessidade de respeitar cabalmente os direitos da comunidade LGBTI; insta o Governo do Cazaquistão a garantir que a comunidade LGBTI não tenha de enfrentar qualquer forma de discriminação;

    14.

    Insta o Cazaquistão a aplicar plenamente as recomendações da missão de observação internacional da OSCE e do ODIHR para as eleições de 20 de março de 2016, de acordo com as quais o país ainda tem um longo caminho a percorrer para cumprir os seus compromissos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas; exorta as autoridades do Cazaquistão a evitarem restringir a atividade dos candidatos independentes; apela, ainda, a que os direitos eleitorais dos cidadãos sejam respeitados;

    15.

    Reitera a importância da cooperação da UE e da OSCE para melhorar as boas práticas de governação democrática no país, em particular no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito; exorta, por conseguinte, as autoridades do Cazaquistão a alargar o mandato da OSCE no país, nomeadamente a restabelecer o mandato do Centro da OSCE em Astana, enquanto condição importante para o reforço da cooperação entre a UE e o Cazaquistão;

    16.

    Apela à UE e, em particular, ao Serviço Europeu para a Acão Externa (SEAE) para que acompanhem de perto os desenvolvimentos no Cazaquistão, transmitam as suas preocupações às autoridades do país, sempre que necessário, ofereçam assistência e informem regularmente o Parlamento; solicita à Delegação da UE em Astana que continue a desempenhar um papel ativo no acompanhamento da situação e que aborde as questões da liberdade de expressão em todas as reuniões bilaterais pertinentes; insta o SEAE a participar ativamente em missões de observação de julgamentos, a fim de acompanhar julgamentos politicamente sensíveis e processos judiciais instaurados por motivos políticos e de se assegurar que todos têm direito a um julgamento justo;

    17.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Cazaquistão.

    (1)  JO C 369 de 11.10.2018, p. 2.

    (2)  JO C 50 de 9.2.2018, p. 38.

    (3)  JO C 369 de 11.10.2018, p. 179.

    (4)  JO C 45 de 5.2.2016, p. 85.

    (5)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 93.

    (6)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 30.

    (7)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 91.

    (8)  JO C 58 de 15.2.2018, p. 119.


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