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Document 52019IP0098

    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa (2018/2094(INI))

    JO C 449 de 23.12.2020, p. 90–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 449/90


    P8_TA(2019)0098

    Ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa

    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa (2018/2094(INI))

    (2020/C 449/10)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta Social Europeia, o Protocolo Adicional à mesma e a sua versão revista,

    Tendo em conta o artigo 295.o do TFUE,

    Tendo em conta a reunião informal dos 27 chefes de Estado e de Governo, de 29 de junho de 2016,

    Tendo em conta a Declaração e o Roteiro de Bratislava dos 27 Estados-Membros, de 16 de setembro de 2016,

    Tendo em conta a sua resolução de 25 de outubro de 2016, que contém recomendações à Comissão sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais (1),

    Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2017 sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2),

    Tendo em conta a sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa (3),

    Tendo em conta a sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 sobre possíveis desenvolvimentos e ajustamentos do atual quadro institucional da União Europeia (4),

    Tendo em conta a sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 sobre a capacidade orçamental da área do euro (5),

    Tendo em conta a sua resolução de 16 de março de 2017 sobre as implicações constitucionais, jurídicas e institucional de uma Política Comum de Segurança e Defesa: possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa (6),

    Tendo em conta o Livro Branco da Comissão de 1 de março de 2017 e os cinco documentos de reflexão subsequentes (COM(2017)2025, COM(2017)0206, COM(2017)0240, COM(2017)0291, COM(2017)0315, COM(2017)0358),

    Tendo em conta a Declaração de Roma, de 25 de março de 2017,

    Tendo em conta a notificação do Reino Unido, de 29 de março de 2017, da sua intenção de abandonar a União Europeia,

    Tendo em conta a resolução do Comité Económico e Social Europeu, de 6 de julho de 2017, sobre o Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa e questões conexas (7),

    Tendo em conta a resolução do Comité das Regiões, de 12 de maio de 2017, sobre o Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 (8),

    Tendo em conta os vários contributos dos parlamentos nacionais para o Livro Branco da Comissão e os documentos de reflexão sobre o futuro da Europa,

    Tendo em conta o discurso sobre o estado da União 2018, proferido em 12 de setembro de 2018 pelo Presidente da Comissão Jean-Claude Juncker,

    Tendo em conta o discurso sobre o estado da União 2017, proferido em 13 de setembro de 2017 pelo Presidente da Comissão Jean-Claude Juncker, e o seu roteiro para uma União mais coesa, mais forte e mais democrática, de 24 de outubro de 2017 (COM(2017)0650),

    Tendo em conta o discurso proferido pelo Presidente francês, Emmanuel Macron na Sorbonne, em 26 de setembro de 2017, intitulado «Iniciativa para a Europa: uma Europa soberana, unida e democrática»,

    Tendo em conta a reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo da UE, realizada em Tallin em 29 de setembro de 2017,

    Tendo em conta a Agenda dos Dirigentes, adotada pelo Conselho Europeu em 19 e 20 de outubro de 2017,

    Tendo em conta a Proclamação interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 17 de novembro de 2017, do Conselho, do Parlamento e da Comissão,

    Tendo em conta o roteiro da Comissão para o aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM), de 6 de dezembro de 2017 (COM(2017)0821), e, em particular, a proposta de criação do Fundo Monetário Europeu (FME) (COM(2017)0827), a proposta de incorporação do conteúdo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação no quadro jurídico da União (COM(2017)0824) e a comunicação sobre Um Ministro Europeu da Economia e das Finanças (COM(2017)0823),

    Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 14 e 15 de dezembro de 2017, a reunião de dirigentes e as reuniões da Cimeira do Euro realizadas à margem do Conselho Europeu,

    Tendo em conta a carta de 20 de dezembro de 2017 endereçada por 26 parlamentos nacionais de 20 Estados-Membros sobre a transparência da tomada de decisões em sede de Conselho,

    Tendo em conta a declaração de 10 de janeiro de 2018 adotada na Cimeira dos Países do Sul da União Europeia (Chipre, França, Grécia, Malta, Portugal e Espanha), intitulada «Fazer avançar a UE em 2018», bem como a declaração sobre o Futuro da Europa proferida pelos países do Grupo de Visegrado (República Checa, Hungria, Polónia e Eslováquia) em 26 de janeiro de 2018, e a Declaração Conjunta dos Ministros das Finanças Europeus da Finlândia, da Dinamarca, da Estónia, da Irlanda, da Letónia, da Lituânia, dos Países Baixos e da Suécia, de 6 de março de 2018,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão de 13 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma Europa que cumpre as suas promessas: opções institucionais para um funcionamento mais eficiente da União Europeia» (COM(2018)0095),

    Tendo em conta a Recomendação (UE) 2018/234 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018, sobre o reforço da natureza europeia das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu e da eficácia do processo eleitoral (9),

    Tendo em conta a reunião informal dos 27 chefes de Estado e de Governo, de 23 de fevereiro de 2018,

    Tendo em conta a sua resolução de 1 de março de 2018 sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2016 (10),

    Tendo em conta a sua resolução de 19 de abril de 2018 sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais (11),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho de 2 de maio de 2018, apresentada pela Comissão, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (COM(2018)0322),

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 2 de maio de 2018, apresentada pela Comissão, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (COM(2018)0325),

    Tendo em conta a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 17 de maio de 2018,

    Tendo em conta o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu no quadro do inquérito estratégico OI/2/2017/TE sobre a transparência do processo legislativo do Conselho, de 16 de maio de 2018,

    Tendo em conta a Declaração de Meseberg, de 19 de junho de 2018,

    Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2018,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões com o título «Refletir sobre a Europa: a voz dos órgãos de poder local e regional para restabelecer a confiança na União Europeia», de 9 de outubro de 2018,

    Tendo em conta os debates sobre o futuro da Europa com Chefes de Estado ou de Governo, organizados pelo Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0427/2018),

    A.

    Considerando que a União Europeia é um exemplo sem igual de integração supranacional que, desde a revolucionária Declaração Schuman, de 9 de maio de 1950, trouxe uma paz duradoura, a prosperidade e o bem-estar; que a segurança partilhada, o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e o bem-estar dos povos que a compõem têm estado no centro das suas aspirações e ações;

    B.

    Considerando que a livre circulação de bens, de serviços e de pessoas, a moeda única, o programa Erasmus, a política regional, a política agrícola e de coesão e o programa Horizonte 2020 são conquistas fundamentais da União, entre muitas outras, que contribuíram para o bem-estar dos cidadãos europeus; que a União deve ser dotada dos poderes e dos recursos adequados para enfrentar os desafios do século XXI;

    C.

    Considerando que, nos últimos anos, a União enfrentou crises múltiplas que puseram à prova a sua resiliência e a capacidade de agir de forma unida e determinada;

    D.

    Considerando que o período entre 2014 e 2017 foi marcado por políticas monetárias e macroeconómicas mais equilibradas do ponto de vista social, como as políticas não convencionais do Banco Central Europeu, a flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Plano de Investimento para a Europa, que contribuíram para a recuperação económica e social da UE;

    E.

    Considerando que, embora a Europa tenha conseguido conter e, em parte, ultrapassar os momentos mais críticos da crise económica e financeira, continuam por fazer, a nível da UE e dos Estados-Membros, reformas importantes e urgentes no domínio da governação económica, em geral, e na área do euro, em particular, bem como em termos de reforço do mercado único e de recuperação e desenvolvimento das normas sociais dos nossos Estados-providência;

    F.

    Considerando que, perante os múltiplos desafios internos e externos, atuais e futuros, com que a União se depara num contexto global instável e complexo, especialmente em matéria de migração, declínio demográfico, terrorismo, segurança, alterações climáticas, questões ambientais, preservação da ordem mundial multilateral, conclusão da UEM, globalização, comércio internacional livre, justo e baseado em regras, assuntos externos e defesa, desenvolvimento do pilar social e luta contra o populismo antieuropeu, a intolerância e a xenofobia, a UE deveria promover um espírito renovado de cooperação e solidariedade entre os seus Membros baseado nos artigos 2.o e 3.o do TUE e na Carta dos Direitos Fundamentais, ao mesmo tempo que o objetivo consagrado no Tratado de Lisboa de criar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa deveria continuar a inspirar as ações empreendidas pela União para reforçar a integração europeia e dar resposta eficaz a estes desafios;

    G.

    Considerando que o Parlamento está seriamente preocupado com a ascensão dos movimentos populistas, xenófobos e antieuropeus em toda a Europa; que a União e os respetivos Estados-Membros devem intensificar os seus esforços no sentido de defender e promover os valores democráticos, os princípios fundadores e os objetivos da integração europeia;

    H.

    Considerando que o referendo realizado no Reino Unido em junho de 2016, que levou à notificação por este país, em 29 de março de 2017, da sua intenção de abandonar a União Europeia, intensificou o debate sobre o futuro da União; que as negociações sobre a saída prevista do Reino Unido da UE demonstraram o elevado grau de interdependência dos Estados-Membros, até que ponto todos dependemos de políticas e instrumentos comuns e os custos de uma saída;

    I.

    Considerando que a intensificação do debate sobre o futuro da Europa está patente, não só nas próprias resoluções do Parlamento sobre o futuro da Europa de 16 de fevereiro de 2017, na Declaração e no Roteiro de Bratislava, no Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa, na Declaração de Roma, na Agenda dos Dirigentes adotada pelo Conselho Europeu em outubro de 2017 e em diversas contribuições de Estados-Membros, a título individual ou em grupo, bem como do Comité Económico e Social Europeu e do Comité da Regiões, mas também nos debates em plenário realizados no Parlamento Europeu sobre o «Futuro da Europa» com chefes de Estado ou de governo, nas reuniões das comissões interparlamentares e na organização de diálogos e consultas aos cidadãos por várias instituições, organismos e Estados-Membros;

    J.

    Considerando que a sondagem Parlómetro realizada entre 8 e 26 de setembro de 2018 revela que 62 % dos inquiridos consideram que a adesão dos seus países é positiva, enquanto 68 % consideram que o seu país beneficiou com a adesão à UE, valor que é o mais elevado desde 1983;

    K.

    Considerando que os valores e os princípios em que a União se baseia representam uma esfera com a qual todos os cidadãos europeus se podem identificar, independentemente das diferenças políticas ou culturais ligadas à identidade nacional;

    L.

    Considerando que as próximas eleições para o Parlamento Europeu constituem uma oportunidade para fazer o balanço do debate sobre o futuro da Europa, à luz, também, das principais prioridades institucionais do Parlamento Europeu, da Comissão e do Conselho para a nova legislatura;

    M.

    Considerando que a UE está a atravessar um período particularmente importante no seu processo de construção, tendo em conta a natureza e a dimensão dos seus desafios, e que estes só poderão ser resolvidos trabalhando em conjunto, através de uma maior e melhor integração e solidariedade entre os Estados-Membros, tirando pleno partido das atuais disposições do Tratado de Lisboa e, subsequentemente, reformando os Tratados, a fim de melhorar a tomada de decisões institucionais e garantir o devido equilíbrio de competências;

    N.

    Considerando que as reformas institucionais deveriam ter por objetivo tornar os processos de tomada de decisão mais democráticos e reforçar a transparência da tomada de decisões e a responsabilização da União e das suas instituições; que, à luz destes objetivos, é este o momento adequado e oportuno para promover a participação efetiva dos cidadãos no projeto europeu, organizar consultas e encorajar um diálogo regular com os cidadãos e as associações que os representam, em consonância com as disposições do artigo 11.o do TUE;

    O.

    Considerando que a União precisa de uma estrutura de governo mais forte, com um maior controlo democrático pelo Parlamento Europeu, para enfrentar os desafios atuais e futuros; que a transparência e a integridade das instituições e dos organismos da UE são essenciais para reforçar a credibilidade e a confiança dos cidadãos;

    P.

    Considerando que a Declaração franco-alemã de Meseberg contém uma série de reflexões e propostas para reforçar a cooperação europeia, em particular no domínio da governação económica;

    Q.

    Considerando que a promoção de uma dimensão europeia da cultura e da educação é fundamental para reforçar a cidadania europeia, atendendo a que a União padece que um défice de conhecimento que faz com que as conquistas da União tendam a ser tomadas como certas pelas gerações mais jovens;

    1.

    Recorda que as resoluções do Parlamento sobre o futuro da Europa, de 16 de fevereiro de 2017, sublinham a importância do quadro institucional único e do método comunitário e sugerem várias propostas e iniciativas de especial importância para a integração europeia que podem contribuir para a construção do futuro da Europa;

    2.

    Sublinha que a União deve enfrentar os desafios vindouros com mais e melhor integração política, no respeito pleno e promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e dos princípios democráticos, e através da cooperação; chama a atenção para o facto de os cidadãos desejarem uma Europa que proteja os seus direitos, o seu bem-estar e o modelo social com base na soberania partilhada, o que requer uma integração política adequada; convida os Chefes de Estado e de Governo a prosseguirem esta via num espírito renovado de solidariedade e colaboração;

    3.

    Salienta que todos os Chefes de Estado ou de Governo que se dirigiram ao Parlamento em sessão plenária durante os debates sobre o futuro da Europa reconheceram a necessidade de juntos enfrentar os desafios do futuro e de fazer melhor o que só em conjunto se poderá alcançar;

    4.

    Reitera a sua convicção de que a integração diferenciada deve continuar a ser uma opção aberta a todos os Estados-Membros e permanecer um método de aprofundamento da integração e da solidariedade europeias, o que não deve ser confundido com a ideia de uma Europa à la carte; insiste na necessidade de evitar toda e qualquer impressão de que é criada uma adesão de primeira e de segunda classe na União Europeia, no âmbito do atual debate sobre a integração diferenciada;

    5.

    Recorda que a integração diferenciada não deve ser uma forma de reduzir a integração política;

    6.

    Salienta que a crise provocou um desequilíbrio entre as principais instituições da União e que o Conselho Europeu está a exercer a sua própria iniciativa política em detrimento do direito de iniciativa da Comissão e a reforçar o método intergovernamental; considera, no entanto, que o método comunitário é o que melhor se adequa ao funcionamento da União; recorda as numerosas resoluções adotadas pelo Parlamento a este respeito e reitera o seu apelo ao Conselho Europeu para que respeite plenamente os limites das suas competências, conforme consagrado, em particular, no artigo 15.o do TUE;

    7.

    Reitera que a unanimidade exigida pelos Tratados em algumas matérias fundamentais é um obstáculo quase inultrapassável em momentos e decisões importantes, pelo que defende, para os processos de decisão, o princípio da votação por maioria qualificada (VMQ) no Conselho e, para o ramo legislativo, a utilização do processo legislativo ordinário em todos os domínios em que tal seja possível; recorda que, ao abrigo dos atuais Tratados, tal pode ser alcançado utilizando as várias cláusulas-ponte ou, no caso de cooperação reforçada, recorrendo ao artigo 333.o do TFUE;

    8.

    Congratula-se, neste contexto, com o anúncio feito pelo Presidente Juncker nos seus discursos sobre o Estado da União, de 13 de setembro de 2017 e 12 de Setembro de 2018, da intenção de propor a utilização da VMQ no Conselho para certos domínios políticos, mas lamenta que o Regulamento relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não figure entre as questões referidas;

    9.

    Congratula-se, em particular, com o facto de a Comissão ter proposto a utilização da VMQ no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) para as tomadas de posição sobre questões de direitos humanos em fóruns internacionais, as decisões relativas ao estabelecimento de regimes de sanções e as decisões relativas ao lançamento ou execução de missões civis em resposta a crises no estrangeiro, dada a importância de acelerar e tornar mais eficaz o processo de tomada de decisões e a necessidade de a União falar mais vezes a uma só voz;

    10.

    Reitera a sua sugestão de transformar o Conselho numa verdadeira câmara legislativa, em pé de igualdade com o Parlamento, como referido na sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa, e de melhorar a transparência do seu processo de decisão; refere, neste contexto, o relatório especial do Provedor de Justiça sobre a transparência do processo legislativo do Conselho e a carta das delegações à COSAC, de 20 de dezembro de 2017, onde se apela a uma maior transparência no processo de tomada de decisões, em especial por parte do Conselho e de organismos informais, como o Eurogrupo, em conformidade com pedidos semelhantes formulados pelo Parlamento a este respeito;

    11.

    Considera que há diferentes possibilidades de tornar a Comissão mais ágil, adaptando a estrutura e os métodos de trabalho do colégio de comissários, por exemplo, através da nomeação de vice-presidentes responsáveis por um conjunto de políticas ou da nomeação de comissários seniores e comissários adjuntos;

    12.

    Recorda que, apesar de o Parlamento não dispor de um direito formal de iniciativa legislativa ao abrigo dos Tratados em vigor, pode solicitar à Comissão que apresente uma proposta adequada em matérias que, no seu entender, exigem um ato da União para efeitos de aplicação dos Tratados, e recorda à Comissão, em conformidade com o artigo 10.o do Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre Legislar Melhor (12), a sua obrigação de examinar rapidamente e em pormenor os pedidos de propostas de atos da União; recorda, além disso, que este acordo interinstitucional também contém disposições sobre a programação interinstitucional anual e plurianual, que representa mais um instrumento para o Parlamento orientar a agenda legislativa;

    13.

    Reitera a sua proposta nos termos da qual, no caso de uma eventual futura revisão dos Tratados, o direito de iniciativa legislativa também poderia ser atribuído ao Parlamento Europeu enquanto representante direto dos cidadãos da UE;

    14.

    Insiste em que o poder de controlo do Parlamento e, em particular, o seu direito de inquérito deveriam ser reforçados e em que lhe deveriam ser atribuídos poderes específicos, genuínos e claramente delimitados;

    15.

    Toma nota do relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência», de 10 de julho de 2018, que formula recomendações sobre uma nova forma de trabalhar no contexto da subsidiariedade e da proporcionalidade; considera que muitas dessas recomendações, sobretudo no que se refere ao papel dos parlamentos nacionais na União e à desejável reforma do sistema de alerta precoce, já foram sublinhadas pelo Parlamento; relembra que o Grupo de Trabalho concluiu que existe valor acrescentado da UE em todos os atuais domínios de atividade da UE, não tendo, por isso, identificado quaisquer competências ou domínios de intervenção dos Tratados que devam ser redelegados definitivamente, no todo ou em parte, nos Estados-Membros;

    16.

    Congratula-se com as recomendações das diferentes instituições que apelam a um papel mais ativo para os parlamentos nacionais, especialmente no que se refere ao controlo da ação dos respetivos governos nas instituições europeias; recorda igualmente o papel fundamental das autoridades locais e, em particular, dos parlamentos regionais que têm poderes legislativos;

    17.

    Salienta a importância da cooperação a nível interinstitucional, no respeito das prerrogativas de cada instituição, tal como consagradas nos Tratados, cooperação essa a que o acordo interinstitucional «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016, veio dar um novo enquadramento, e sublinha que a simplificação é um exercício permanente que visa facilitar a compreensão dos processos e procedimentos a nível da UE, zelando por que os pontos de vista de todas as partes interessadas sejam tidos em conta e, em última análise, facilitando a participação dos cidadãos nos trabalhos da União Europeia;

    18.

    Congratula-se com a proclamação conjunta da criação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assinada pelo Conselho, o Parlamento e a Comissão durante a Cimeira Social de Gotemburgo para o Emprego Justo e o Crescimento; salienta que as competências e os instrumentos necessários para cumprir o pilar estão principalmente nas mãos das autoridades locais, regionais e nacionais, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil, enquanto o Semestre Europeu proporciona um quadro para vigiar o desempenho dos Estados-Membros nesta matéria; recorda, ainda, neste contexto, que o diálogo social se revelou um instrumento indispensável para melhorar o processo de elaboração das políticas e da legislação da UE e reforçar a sua legitimidade social;

    19.

    Assinala, contudo, o caráter não vinculativo do pilar social, o qual, por si só, é incapaz de deslocar o foco da UE de forma a passar das políticas macroeconómicas, do mercado interno e da política orçamental para metas sociais; salienta que a cláusula social horizontal consagrada no artigo 9.o do TFUE exige que a União analise cuidadosamente o impacto da legislação da UE nas normas sociais e de emprego, após a devida consulta dos atores sociais;

    20.

    Salienta que a proteção ambiental tem de ser uma das grandes prioridades da UE, tendo em conta a atual degradação ambiental, e que deve ser integrada em todas as políticas e ações da União; sublinha que a UE deveria tomar medidas eficazes visando reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a percentagem de energias renováveis no cabaz energético e nas poupanças de energia para os níveis necessários para cumprir os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris;

    21.

    Exorta novamente os Estados-Membros a assinar e ratificar a Carta Social Europeia revista e a Convenção Europeia de Segurança Social (STE n.o 78);

    22.

    Realça a importância de prosseguir o processo de aprofundamento e conclusão da UEM, a fim de contribuir para a preservação da estabilidade da moeda única e reforçar a convergência das políticas económicas, orçamentais e laborais e das normas sociais entre os Estados-Membros; repete que, com exceção da exclusão voluntária da Dinamarca, cada um dos Estados-Membros está obrigado a adotar o euro; apoia a adoção de medidas adicionais para desenvolver o MEE;

    23.

    Salienta, a este respeito, a necessidade de forte empenho político, governação eficiente e responsabilização democrática a nível europeu e nacional, em particular, de controlo parlamentar nas várias fases do Semestre Europeu, tanto pelo Parlamento Europeu como pelos parlamentos nacionais, para que a governação económica e financeira da área do euro se faça com maior legitimidade social, económica e democrática e para melhorar o seguimento dado às recomendações da União;

    24.

    Recorda o ponto de vista que defendeu na sua resolução de 16 de fevereiro de 2017 sobre possíveis desenvolvimentos e ajustamentos do atual quadro institucional da União Europeia, no sentido de que a política orçamental e económica se deve tornar uma «competência partilhada» entre a União e os Estados-Membros;

    25.

    Observa a convergência das posições assumidas pela França e a Alemanha relativamente à ideia de uma capacidade orçamental para a área do euro; reitera a sua opinião de que essa capacidade deveria ser desenvolvida no quadro da UE;

    26.

    Toma nota da proposta da Comissão relativa a um Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento e está a analisar novas ferramentas orçamentais vocacionadas para a estabilização;

    27.

    Toma nota da proposta da Comissão relativa a um Programa de Apoio às Reformas; salienta a importância de não enfraquecer os poderes do Parlamento em matéria de codecisão e supervisão no quadro da utilização dos fundos da UE; manifesta a sua preocupação pelo facto de só terem sido plenamente aplicadas 9 % das recomendações específicas por país (REP) no período de 2011-2017; toma nota do mecanismo de convergência, que dará um incentivo e ajudará os Estados-Membros não participantes na área do euro mas que seguem políticas fiscais e económicas sustentáveis a aplicar reformas e a preencher os critérios de introdução do euro;

    28.

    Congratula-se com o futuro programa InvestEU e salienta que o fundo deveria continuar a reduzir o défice de investimento na UE; apoia os investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, incluindo o património cultural, para fomentar o crescimento, o investimento e o emprego, com especial enfoque nas PME, nas sociedades de pequena e média capitalização e nas empresas sociais, contribuindo assim para a melhoria do bem-estar, para uma repartição mais justa do rendimento e para a coesão económica, social e territorial na União;

    29.

    Toma nota da comunicação da Comissão sobre um Ministro Europeu da Economia e das Finanças; salienta que a fusão dos cargos de vice-presidente da Comissão para os Assuntos Económicos e de Presidente do Eurogrupo contribuiria para melhorar a responsabilização perante o Parlamento a nível europeu;

    30.

    Considera que o futuro orçamento da UE deveria promover o valor acrescentado europeu em termos de impacto socioeconómico, apoiar a modernização das políticas da UE, assegurar o financiamento dos novos desafios e continuar a contribuir para a convergência económica e social e a coesão entre os Estados-Membros e no interior destes, de modo a incrementar a solidariedade, a estabilidade, a igualdade e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa (à luz, nomeadamente, dos compromissos assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris), assegurar o respeito e a promoção dos valores fundamentais consagrados nos artigos 2.o e 3.o do TUE e ser dotado de novos recursos próprios, tendo em conta o trabalho do Grupo de alto nível sobre os recursos próprios;

    31.

    Congratula-se com a proposta da Comissão relativa aos recursos próprios que introduz novos recursos próprios efetivos, tal como solicitado pelo Parlamento, mas lamenta que não sejam contempladas outras fontes de rendimentos possíveis; expressa preocupação quanto à proposta da Comissão relativa ao QFP para o período 2021-2027, na medida em que não prevê um compromisso financeiro para dar resposta aos desafios com que a UE se depara atualmente, bem como aos que se avizinham; lamenta as posições assumidas por alguns Estados-Membros que se recusam a fornecer mais recursos à UE, apesar de todos reconhecerem a necessidade de enfrentar novos desafios e responsabilidades, e, por conseguinte, a necessidade de mais recursos financeiros; salienta que as despesas a nível da UE podem gerar poupanças a nível nacional ao evitarem a duplicação e proporcionarem economias de escala;

    32.

    Sublinha a importância de assegurar a convergência económica e social ascendente no processo do Semestre Europeu; reconhece a importância da criação do pilar europeu dos direitos sociais; observa que o Semestre Europeu foi reforçado e simplificado, mas salienta que uma maior participação dos parlamentos nacionais ajudaria a melhorar a apropriação nacional, o que conduziria a uma melhor aplicação das REP, melhorando assim o processo do Semestre Europeu; observa que os Estados-Membros são os primeiros e principais responsáveis pela escolha de políticas orçamentais e económicas adequadas e sustentáveis;

    33.

    Lamenta que o seu apelo à elaboração de um código de convergência — a adotar pelo processo de codecisão — visando estabelecer um quadro mais eficaz para a coordenação das políticas económicas ainda não tenha tido quaisquer efeitos práticos; recorda, além disso, que, apesar de reconhecer que o Semestre Europeu já foi simplificado, o Parlamento solicitou a celebração de um acordo interinstitucional que confira ao Parlamento um papel mais importante no Semestre Europeu; recorda, neste contexto, a sugestão que, concretamente, fez na sua resolução sobre a implementação das disposições do Tratado de Lisboa relativas aos parlamentos nacionais no sentido de uma melhor coordenação dos calendários orçamentais a nível nacional e europeu ao longo de todo o processo, a fim de melhor envolver o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no Semestre Europeu;

    34.

    Sublinha a importância do empenho no processo de conclusão da união bancária e a necessidade de garantir a abertura e a igualdade de tratamento a todos os Estados-Membros que nela participem; recorda que a conclusão da união bancária, com um sistema europeu de seguro de depósitos e um mecanismo de segurança orçamental («fiscal backstop») para o Fundo Único de Resolução, deve prosseguir, tal como as medidas destinadas a garantir uma redução dos riscos;

    35.

    Congratula-se com as propostas de combate ao branqueamento de capitais apresentadas pela Comissão no contexto da revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF); encoraja o Conselho a concluir, em conjunto com o Parlamento, as negociações legislativas antes do termo da atual legislatura, atendendo a que é necessário reforçar as políticas de luta contra o branqueamento de capitais para, no futuro, evitar que as instituições financeiras facilitem ativamente o branqueamento de capitais;

    36.

    Convida a Comissão, com a ajuda das autoridades europeias de supervisão, a identificar e eliminar os obstáculos ao mercado interno e ajudar a garantir a proteção dos consumidores; considera que uma das principais prioridades da Comissão deveria ser a aplicação efetiva da legislação da UE;

    37.

    Insta a Comissão a preferir os regulamentos às diretivas enquanto instrumento legislativo para regulamentar a união bancária e os serviços financeiros, sempre que adequado e numa base casuística, para evitar que haja fragmentação e que as autoridades de supervisão tenham de lidar com regimes nacionais diferentes;

    38.

    Salienta a necessidade urgente de concluir a união dos mercados de capitais; sublinha que a existência de mercados de capitais sólidos e bem integrados complementa a união bancária, uma vez que estes contribuem para a partilha do risco no setor privado, aumentando a convergência económica, contribuindo para atenuar choques futuros e, possivelmente, levando a uma melhor atribuição de fundos, sempre que necessário; apela à realização de um estudo abrangente sobre o quadro mais adequado para melhor ter em conta a rápida evolução dos serviços financeiros; chama a atenção para o facto de que a melhoria do acesso a fontes de financiamento adicionais seria particularmente útil para as empresas em fase de arranque e as PME, promovendo o seu crescimento sólido e desenvolvimento sustentável;

    39.

    Congratula-se com o trabalho efetuado até ao momento e considera necessário prosseguir a reforma geral da legislação em vigor em matéria de IVA; considera indispensável intensificar a luta contra a fraude, a elisão e a evasão fiscais; regista o trabalho da Comissão em matéria de tributação justa da economia digital;

    40.

    Insta todas as instituições e organismos da UE, incluindo a Comissão, o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento e o Mecanismo Único de Supervisão a intensificarem ainda mais os seus esforços de comunicação, a fim de explicar melhor o seu trabalho e melhorar as informações disponibilizadas aos cidadãos da UE;

    41.

    Salienta que a Europa é, e deve continuar a ser, uma força positiva no mundo, defendendo os seus valores, o multilateralismo e o direito internacional; relembra que a União e os seus Estados-Membros são o maior contribuinte para a ajuda internacional ao desenvolvimento;

    42.

    Congratula-se com a decisão do Conselho que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP), a análise anual coordenada em matéria de defesa (AACD) e o Fundo Europeu de Defesa (FED), enquanto passos importantes no sentido de uma política de defesa comum, e assinala as propostas de alguns Estados-Membros relativas a um Conselho de Segurança da UE e a uma iniciativa de intervenção europeia; recorda o seu apelo à criação de um Conselho permanente de ministros da Defesa, presidido pelo vice-presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), e sublinha a importância de um controlo democrático adequado das decisões tomadas a este respeito, bem como a necessidade de uma cooperação reforçada entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais nesta matéria;

    43.

    Congratula-se com o reforço do Mecanismo Europeu de Proteção Civil e apela, uma vez mais, à criação de um Corpo Europeu de Proteção Civil, uma vez que os Tratados em vigor constituem uma boa base para o efeito;

    44.

    Relembra a adesão pendente da União à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e solicita a incorporação das disposições do Tratado Euratom no TUE e no TFUE;

    45.

    Lamenta a ausência de um acordo entre os Estados-Membros quanto às prioridades e à aplicação de uma política global de imigração a nível da UE que permita organizar e regular os fluxos migratórios, controlar as nossas fronteiras externas de forma mais eficaz, cooperar com os países de origem e de trânsito e garantir o respeito dos direitos fundamentais dos migrantes e requerentes de asilo, entre outros objetivos; sublinha a necessidade de ultrapassar os interesses manifestamente contraditórios dos Estados-Membros, assim como o descontentamento expresso pelos cidadãos, de modo a não comprometer o projeto de integração europeia, que é diretamente prejudicado pela instrumentalização da questão da migração pelos partidos eurocéticos;

    46.

    Recorda a sua posição relativamente à revisão do sistema de Dublim; sublinha, além disso, a importância de reforçar a sua parceria com a África e toma nota da comunicação da Comissão de 12 de setembro de 2018, intitulada «Reforçar as vias legais para a Europa: uma componente indispensável de uma política de migração equilibrada e global» (COM(2018)0635);

    47.

    Frisa a importância de uma política agrícola comum (PAC) sustentada por um envelope financeiro adequado; recorda a importância fulcral da PAC na história da União; sublinha o papel fundamental que desempenha na garantia de zonas rurais pujantes e um abastecimento alimentar seguro; observa que a futura reforma da PAC é uma oportunidade para reforçar a consecução destes objetivos; relembra que a PAC é uma das políticas mais antigas — e deve continuar a ser uma das políticas mais importantes e mais integradas –, e que continuará a contribuir para a construção do futuro da Europa através de uma maior integração, da preservação do ambiente, da segurança alimentar e da proteção dos cidadãos da UE; salienta o elevado potencial das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural em termos de fornecimento de bens públicos; salienta que a agricultura europeia desempenha um papel vital na alimentação do planeta e na criação de emprego para 46 milhões de pessoas; sublinha o papel desempenhado pela PAC na preservação do estado e da qualidade dos solos, da água e de outros recursos naturais; realça o papel crucial da agricultura nas prioridades da União para atenuar o efeito das alterações climáticas e promover um desenvolvimento sustentável; sublinha a importância de uma PAC devidamente financiada e reformada para dar resposta aos numerosos desafios que a União terá de enfrentar no futuro; sublinha que a PAC não se resume apenas à agricultura e aos agricultores, mas procura também apoiar e desenvolver as comunidades rurais mais vastas no seio das quais estes exercem a sua atividade;

    48.

    Insiste em que é imperativo que a política comercial comum permaneça um pilar fundamental da política externa da União, por ter repercussões diretas na vida dos cidadãos, e que dê um contributo para a União se adaptar ao seu novo papel num mundo de vários intervenientes principais na esfera internacional; insta o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a cooperarem nos seguintes domínios:

    a)

    Reforçar a política comercial comum, integrando-a num quadro político mais vasto; assumir a liderança da política comercial mundial aos níveis multilateral e bilateral;

    b)

    Liderar a defesa de um sistema aberto, baseado rem regras, equitativo e sustentável de comércio global orientado para o desenvolvimento, garantir que as empresas da UE possam operar a nível mundial num quadro de igualdade de condições, regras previsíveis, concorrência leal e obrigações definidas, que incluam a cooperação construtiva visando uma posição comum da União no âmbito das negociações intergovernamentais da ONU sobre a responsabilidade por violações dos direitos humanos e a promoção da responsabilidade e de obrigações vinculativas em matéria de dever de diligência por parte das empresas no que diz respeito às cadeias de abastecimento e de produção;

    c)

    Manter o Parlamento plena e oportunamente informado sobre as negociações e o mandato do Conselho e no decurso da execução de acordos internacionais, para garantir que esteja apto a exercer as suas competências e prerrogativas; simplificar e abreviar os processos de negociação e reforçar o controlo do Parlamento desde o princípio; aumentar a transparência para com os cidadãos da UE, publicando as diretrizes de negociação (mandatos) para os acordos comerciais antes do início das negociações; respeitar plenamente as disposições dos Tratados e a jurisprudência recente da UE que estabelecem que a política comercial comum é da competência exclusiva da União;

    d)

    Incluir sistematicamente, nos acordos comerciais, capítulos sobre o comércio digital e as PME, bem como disposições vinculativas e aplicáveis relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, para além das relativas à igualdade de género, e ser o primeiro a defender estes temas nos debates multilaterais; defender a privacidade dos dados dos cidadãos da UE;

    e)

    Reforçar a coerência da política comercial comum com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), a política europeia de desenvolvimento e a política climática, a fim de garantir os valores e objetivos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 5, do Tratado da União Europeia (TUE) e nos artigos 21.o, 207.o e 208.o do TFUE, aderindo plenamente ao Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento;

    49.

    Considera que a União deve continuar a promover o comércio internacional, defendendo, ao mesmo tempo, normas sociais, laborais e ambientais; adverte contra as guerras comerciais, que apenas produzem derrotados e aumentam as tensões políticas e em matéria de segurança;

    50.

    Recorda que o artigo 17o, no 7, do TUE prevê que, «tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria dos membros que o compõem»; sublinha a sua determinação em prosseguir o processo de designação dos Spitzenkandidaten (cabeças de lista) para a eleição do próximo Presidente da Comissão e congratula-se com o apoio da Comissão e de alguns Estados-Membros nesta matéria; salienta que, no processo de investidura do Presidente da Comissão, a realização de consultas adequadas ao Parlamento assume uma importância decisiva, uma vez que, depois das eleições, será este a determinar o candidato que pode ser apoiado por uma maioria dos membros que o compõem, transmitindo o resultado das suas deliberações internas ao Conselho Europeu; recorda que o candidato deverá ter sido designado «Spitzenkandidat» por um dos partidos políticos europeus e ter feito campanha para o cargo de Presidente da Comissão no âmbito das eleições europeias; considera que esta prática se revelou amplamente válida, reforçando a legitimidade social das eleições europeias e o papel supranacional do Parlamento Europeu enquanto expoente da cidadania e da soberania europeias; alerta, uma vez mais, para o facto de o Parlamento Europeu estar disposto a, durante o processo de investidura do Presidente da Comissão, rejeitar todo o candidato que não tiver sido designado «Spitzenkandidat» no período que antecedeu as eleições europeias;

    51.

    Lamenta a tentação frequente e generalizada para atribuir as decisões impopulares a «Bruxelas» e para eximir as autoridades nacionais das suas responsabilidades e ações políticas, dado que esta atitude injusta e oportunista prejudica a Europa, promove sentimentos antieuropeus e o nacionalismo e descredibiliza as instituições da UE; considera, além disso, que a falsa imputação de responsabilidades é contrária ao imperativo de responsabilização da ação governamental; salienta que a implementação e execução adequadas do direito da UE é essencial para levar as políticas da União a bom porto e para promover a confiança mútua entre a União, os Estados-Membros e os cidadãos, declarando-se preocupado com as ações dos Estados-Membros que, deliberadamente, não o fazem;

    52.

    Sublinha a necessidade de uma maior avaliação das consequências sociais e ambientais das políticas da UE, tendo também presente o custo da não legislação ao nível europeu (o chamado «custo da não-Europa»);

    53.

    Destaca a necessidade de consagrar uma especial atenção ao direito administrativo da UE, como indicado na sua resolução de 9 de junho de 2016, em que se apela a uma administração europeia aberta, eficaz e independente (13);

    54.

    Sublinha a necessidade de reforçar o espaço público europeu enquanto espaço democrático supranacional; salienta que os grandes desafios que a Europa enfrenta devem ser enfrentados e debatidos numa perspetiva europeia e não, unicamente, nacional, dando pleno cumprimento às disposições consagradas nos artigos 10.o e 11.o do TUE; salienta que, em consequência, é preciso que a democracia europeia reforce a dimensão transnacional dos seus objetivos e desafios, promovendo, ao mesmo tempo, uma cidadania europeia baseada nos valores comuns da União Europeia, com mais educação institucional europeia e um enquadramento social deliberativo mais participativo, e com uma campanha mais europeia e menos centrada nas questões nacionais para as próximas eleições europeias de 2019;

    55.

    Congratula-se com a abordagem adotada pela União nas negociações sobre a saída ordenada do Reino Unido da União Europeia e sublinha a notável unidade patenteada pelas instituições da UE e os Estados-Membros; observa que a experiência adquirida nas negociações confirmou a enorme complexidade de tais decisões;

    56.

    Salienta uma vez mais que nem a soberania nacional nem a subsidiariedade podem justificar ou legitimar a recusa sistemática de um Estado-Membro em respeitar os princípios fundamentais da União Europeia que inspiraram os artigos introdutórios dos Tratados europeus, que todos os Estados-Membros voluntariamente subscreveram e se comprometeram a respeitar; realça, além disso, que a defesa destes valores é fundamental para a coesão do projeto europeu, os direitos de todos os europeus e a necessária confiança mútua entre os Estados-Membros; solicita mais uma vez à Comissão que rapidamente apresente uma proposta para dar cumprimento à resolução do Parlamento Europeu de 25 de outubro de 2016, que contém recomendações à Comissão sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais;

    57.

    Relembra que, de acordo com o Tribunal de Justiça (Processos apensos C-8/15 P a C-10/15 P (14)), as instituições europeias estão obrigadas a respeitar e apoiar as disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, mesmo quando agem fora do quadro jurídico da UE;

    58.

    Reitera que, no âmbito do debate sobre o futuro da Europa, é preciso ter em conta a forma como o sistema orçamental da União pode ser reformado para assegurar um orçamento adequado que garanta o financiamento das políticas projetadas, um maior equilíbrio entre a previsibilidade e a capacidade de resposta, e para assegurar que os mecanismos de financiamento global não sejam mais complexos do que o necessário para atingir os objetivos políticos da União e garantir a responsabilização; considera indispensável reforçar a pré-condicionalidade das políticas sempre que seja necessário e sem prejudicar o funcionamento dos programas, de modo a garantir a boa e eficaz gestão financeira na execução das despesas da União;

    59.

    Salienta a importância de visar, em particular, uma utilização mais eficaz do financiamento e mecanismos de controlo democrático do orçamento da UE; exorta todas as instituições da UE a reforçarem os respetivos procedimentos e práticas de salvaguarda dos interesses financeiros da União e a contribuir ativamente para um processo de quitação orientado para os resultados; considera, neste contexto, que o processo de quitação é um instrumento indispensável de responsabilização democrática perante os cidadãos da União e recorda as dificuldades repetidamente encontradas devido à falta de cooperação do Conselho; reitera que o Conselho deve ser responsável e transparente, tal como as demais instituições; salienta que não deve haver exceções a esta regra;

    60.

    Chama a atenção para o fenómeno da corrupção, que tem grandes consequências financeiras e constitui uma ameaça grave para a democracia, o Estado de direito e o investimento público; salienta a importância de salvaguardar o dinheiro dos contribuintes da UE contra a fraude e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União;

    61.

    Reitera que, tendo em conta o estado atual do projeto de integração, a UE deve esgotar todas as vias possíveis para assegurar a aplicação plena do Tratado de Lisboa; salienta que uma subsequente revisão dos Tratados deveria partir da convocatória de uma Convenção — que garanta a inclusividade na própria composição de representantes e proporcione uma plataforma de reflexão e interação com as partes interessadas e os cidadãos –, com vista a debater e tirar conclusões sobre os vários contributos para o processo de reflexão sobre o futuro da Europa dados pelas instituições e outros órgãos da União, incluindo as propostas dos Chefes de Estado ou de Governo, dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, e as consultas aos cidadãos;

    62.

    Realça que o processo de reflexão sobre o futuro da Europa já começou, com base nas várias posições sobre a reforma da UE defendidas pelo Parlamento, o Conselho Europeu e a Comissão; lamenta que, não obstante estas posições, só tenham sido previstas reformas marginais; salienta que o novo Parlamento e a nova Comissão deveriam, assim que estiverem instalados, capitalizar o trabalho desenvolvido na anterior legislatura e começar a trabalhar nas propostas apresentadas;

    63.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO C 215 de 19.6.2018, p. 162.

    (2)  JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

    (3)  JO C 252 de 18.7.2018, p. 215.

    (4)  JO C 252 de 18.7.2018, p. 201.

    (5)  JO C 252 de 18.7.2018, p. 235.

    (6)  JO C 263 de 25.7.2018, p. 125.

    (7)  JO C 345 de 13.10.2017, p. 11.

    (8)  JO C 306 de 15.9.2017, p. 1.

    (9)  JO L 45 de 17.2.2018, p. 40.

    (10)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0056.

    (11)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0186.

    (12)  JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.

    (13)  JO C 86 de 6.3.2018, p. 126.

    (14)  Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de setembro de 2016, Ledra Advertising Ltd e outros contra Comissão Europeia e Banco Central Europeu, ECLI:EU:C:2016:701.


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