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Document 52018XG0608(01)

Conclusões do Conselho sobre o papel da juventude na resposta aos desafios demográficos na União Europeia

ST/9014/2018/REV/1

JO C 196 de 8.6.2018, p. 16–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/16


Conclusões do Conselho sobre o papel da juventude na resposta aos desafios demográficos na União Europeia

(2018/C 196/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

O contexto político deste assunto, tal como indicado no anexo às presentes conclusões.

2.

Que uma das quatro prioridades gerais da Presidência búlgara do Conselho da UE é «O futuro da Europa e os jovens – crescimento económico e coesão social».

TOMA NOTA:

3.

Das iniciativas políticas na União Europeia, como o Quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (Estratégia da UE para a Juventude 2010-2018), o Erasmus+, a Garantia para a Juventude, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e a Parceria para a Juventude com o Conselho da Europa, que ilustram as várias abordagens no sentido de construir uma sociedade em que o potencial de todos os jovens seja desenvolvido e onde estes adquiram as qualificações necessárias para terem êxito, quer como cidadãos numa sociedade democrática, quer nas suas vidas privadas e profissionais, independentemente da sua origem.

4.

Das conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2017, nas quais os chefes de Estado ou de Governo convidaram os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão, entre outras coisas, a «intensificar a mobilidade e os intercâmbios» na UE.

5.

Do relatório anual de 2016 sobre a mobilidade laboral no interior da UE, publicado em maio de 2017.

RECONHECE QUE:

6.

A União Europeia enfrenta desafios demográficos resultantes, em parte, do aumento da mobilidade interna e entre países e do envelhecimento da população, e devido à instabilidade regional e ao rescaldo da crise económica e financeira.

7.

Os desafios demográficos podem afetar em particular os jovens. Atualmente, o desemprego jovem é ainda consideravelmente elevado (1) nalguns Estados-Membros europeus, apesar dos esforços, como por exemplo a criação da Garantia para Juventude, envidados tanto a nível da UE como a nível nacional para fazer face a este problema. Os jovens podem decidir deixar a sua região de origem para estudar ou trabalhar no estrangeiro por várias razões, tais como as consequências da crise económica, o desemprego jovem ou por escolha pessoal, procurando obter um melhor desenvolvimento pessoal e/ou profissional.

8.

A livre mobilidade dos jovens é um princípio fundamental na União e um instrumento-chave para promover o entendimento mútuo e a parceria, uma vez que proporciona aos jovens os conhecimentos e competências pertinentes que os podem ajudar a ter um entendimento alargado das diversas atitudes em relação à vida e das diferentes situações que possam vir a enfrentar. Além disso, também contribui para a compreensão da identidade e dos valores europeus.

9.

É crucial continuar a desenvolver a parceria existente entre as partes interessadas no setor da juventude e para além deste, quando e onde for possível, a fim de promover a resiliência, o equilíbrio e a equidade na União. Neste contexto, é importante continuar a promover os valores comuns europeus como o princípio fundamental para fomentar a coesão social e o bem-estar dos jovens, especialmente os que têm menos oportunidades.

RECONHECE QUE:

10.

A mobilidade dos jovens é importante para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. A mobilidade apoia o entendimento intercultural e alarga a perceção dos jovens por forma a permitir-lhes viver numa sociedade harmoniosa e igualitária. Ao mesmo tempo, a livre circulação pode ter um impacto no interior dos países, tal como a baixa densidade populacional de jovens nalgumas zonas rurais.

11.

A mobilidade para fins de aprendizagem poderá reforçar ainda mais o entendimento que os jovens têm da cidadania ativa e da solidariedade, dos seus direitos e responsabilidades, do seu reconhecimento e respeito dos valores democráticos e da diversidade cultural e da sua garantia de liberdade de expressão e crença, embora seja essencial a aquisição das necessárias competências para a vida.

12.

Independentemente de os jovens decidirem ficar no país de acolhimento ou regressar à sua região de origem, deverão poder viver num ambiente inclusivo, no qual possam contribuir facilmente para a sociedade com as novas competências que adquiriram graças à livre circulação de que usufruem dentro da União Europeia. Tal poderá ser benéfico para o seu desenvolvimento pessoal e profissional e para o seu papel ativo na sociedade em que decidirem viver.

SALIENTA QUE:

13.

A orientação profissional desempenha um papel importante para ajudar os jovens a identificar as suas competências e a tomar decisões informadas. É importante dotar os jovens das competências pertinentes, como por exemplo competências de comunicação, linguísticas e interculturais, de modo a poderem adaptar-se mais facilmente na sua região de origem ou nos países de acolhimento. Neste contexto, o trabalho com jovens é crucial já que é um dos instrumentos para o desenvolvimento das competências essenciais para a vida necessárias para enfrentar os desafios económicos, políticos, sociais e culturais que possam surgir devido ao aumento da mobilidade dos jovens. Poderá ter também um impacto no seu acesso a um emprego de qualidade, à inclusão social e à cidadania ativa.

14.

O trabalho com jovens e a aprendizagem não formal e informal deverão ajudá-los a maximizar o seu potencial e ajudá-los a alcançarem e manterem vidas pessoais, sociais e profissionais gratificantes e produtivas, independentemente de decidirem ficar no país de acolhimento ou regressar à sua região de origem.

15.

Para se ter uma visão mais detalhada da situação, seria útil dispor de mais informações e dados suficientes sobre os desafios que os jovens enfrentam em virtude do aumento da mobilidade.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

16.

Incentivarem as parcerias e oportunidades transectoriais a fim de proporcionar, conforme adequado, a inclusão e/ou a integração efetiva dos jovens no país de acolhimento ou quando regressam ao país natal.

17.

Promoverem o contributo do trabalho com jovens e trabalhar com jovens e para eles no desenvolvimento das suas competências para a vida, incluindo as competências de comunicação e linguísticas, como forma de facilitar uma melhor participação na vida cívica e civil num contexto europeu.

18.

Considerarem a possibilidade de incluir e alargar ainda mais o debate sobre o impacto dos desafios demográficos que os jovens enfrentam na União.

19.

Promoverem a atratividade de zonas desfavorecidas, incluindo oportunidades de educação e emprego e estruturas e serviços para jovens.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

20.

Facilitarem o acesso e a difusão de dados, bem como o intercâmbio de boas práticas, para fazer face aos desafios demográficos em consequência da livre mobilidade dos jovens por intermédio de vários canais, incluindo o relatório da UE sobre a Juventude, o instrumento Wiki para a juventude e outros canais e plataformas estabelecidos.

21.

Considerarem a possibilidade de organizar um evento internacional entre Estados-Membros e outras partes interessadas para estudar mais aprofundadamente o impacto dos desafios demográficos através da liberdade de circulação dos jovens.

22.

Continuarem a trabalhar em conjunto para assegurar que estas conclusões sejam tomadas em conta no contexto dos trabalhos em curso sobre as perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude e para além deste.

23.

Promoverem a atratividade das zonas desfavorecidas recorrendo aos fundos regionais europeus, se for caso disso.

CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:

24.

Analisar a possibilidade de promover todas as formas de diálogo entre os jovens que vivem fora da sua região de origem e também com os jovens dos países de acolhimento, com o apoio da rede internacional para a juventude, a EURODESK, em toda a União Europeia ou através de outras redes já estabelecidas.

25.

Manter e continuar a desenvolver a fase preparatória (incluindo a formação linguística e a sensibilização intercultural) dos programas de mobilidade da UE para os jovens.

(1)  http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Unemployment_statistics


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho RECORDA, em especial, os seguintes documentos:

1.

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 12.2.2006, p. 10).

2.

Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012, p. 1).

3.

Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens (JO C 168 de 14.6.2013, p. 5).

4.

Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação (JO C 30 de 1.2.2014, p. 5).

5.

Conclusões do Conselho sobre o reforço da animação juvenil para assegurar a coesão das sociedades (JO C 170 de 23.5.2015, p. 2).

6.

Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10).

7.

Relatório conjunto do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (JO C 117 de 6.5.2010, p. 1)

8.

Do relatório anual de 2016 sobre a mobilidade laboral no interior da UE, segunda edição, maio de 2017.

9.

Conclusões do Conselho de dezembro de 2017, chefes de Estado ou de Governo — EUCO 19/1/17.

10.

Conclusões do Conselho sobre o papel da animação juvenil no apoio ao desenvolvimento entre os jovens de competências essenciais para a vida que facilitem uma transição bem-sucedida para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional (JO C 189 de 15.6.2017, p. 30).

11.

Nova Agenda de Competências

12.

Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).


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