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Document 52018AR3891

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação

COR 2018/03891

JO C 461 de 21.12.2018, p. 79–124 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 461/79


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação

(2018/C 461/11)

Relator-geral:

Christophe CLERGEAU (FR-PSE), membro do Conselho Regional do País do Loire

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão

[COM(2018) 435 final — 2018/0224 (COD)]

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

[COM(2018) 436 final — 2018/0225 (COD)]

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão

[COM(2018) 435 final — 2018/0224 (COD)]

Alteração 1

Considerando 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Com vista a produzir o impacto científico, económico e societal necessário para a prossecução deste objetivo geral, a União deve investir em investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2021-2027 (o «Programa») para apoiar a criação e a difusão de tecnologias e conhecimentos de alta qualidade, reforçar o impacto da investigação e inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, ao apoio e à execução das políticas da União, fomentar a aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade com vista a dar resposta a desafios globais e promover a competitividade industrial; incentivar todas as formas de inovação, incluindo a inovação revolucionária, reforçar a implantação no mercado de soluções inovadoras e otimizar a realização desses investimentos com vista a um maior impacto no âmbito de um Espaço Europeu da Investigação reforçado.

Com vista a produzir o impacto científico, económico, societal e territorial necessário para a prossecução deste objetivo geral, a União deve investir em investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2021-2027 (o «Programa») para apoiar a criação e a difusão de tecnologias e conhecimentos de alta qualidade, reforçar o impacto da investigação e inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, ao apoio e à execução das políticas da União, fomentar a aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade com vista a dar resposta a desafios globais e promover a competitividade industrial; incentivar todas as formas de inovação, incluindo a inovação revolucionária, reforçar a implantação no mercado de soluções inovadoras e otimizar a realização desses investimentos com vista a um maior impacto no âmbito de um Espaço Europeu da Investigação reforçado.

Alteração 2

Considerando 9

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As atividades de investigação realizadas no âmbito do Pilar «Ciência Aberta» devem ser determinadas de acordo com as necessidades e oportunidades científicas. A agenda de investigação deve ser definida em estreita ligação com a comunidade científica. A investigação deve ser financiada com base na excelência.

As atividades de investigação realizadas no âmbito do Pilar «Ciência Aberta» devem ser determinadas de acordo com as necessidades e oportunidades científicas. A agenda de investigação deve ser definida em estreita ligação com a comunidade científica. A investigação deve ser financiada com base na excelência e nos impactos esperados .

Alteração 3

Considerando 13

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Programa deve apoiar atividades de investigação e inovação de uma forma integrada, respeitando todas as disposições relevantes da Organização Mundial do Comércio. O conceito de investigação, incluindo o desenvolvimento experimental, deve ser utilizado de acordo com o Manual de Frascati elaborado pela OCDE, enquanto o conceito de inovação deve ser utilizado de acordo com o Manual de Oslo elaborado pela OCDE e pelo Eurostat, seguindo uma abordagem global que abrange a inovação social.

Tal como no anterior Programa-Quadro Horizonte 2020, as definições da OCDE quanto ao nível de preparação tecnológica (TRL) devem continuar a ser tidas em conta na classificação das atividades de investigação tecnológica, de desenvolvimento de produtos e de demonstração, bem como na definição dos tipos de ações constantes dos convites à apresentação de propostas. Em princípio, não devem ser concedidas subvenções a ações em que as atividades sejam de nível superior a TRL 8. O programa de trabalho de um determinado convite no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» pode permitir subvenções para a validação de produtos em larga escala e a replicação no mercado.

O Programa deve apoiar todas as formas de atividades de investigação e inovação de uma forma integrada, respeitando todas as disposições relevantes da Organização Mundial do Comércio. O conceito de investigação, incluindo o desenvolvimento experimental, deve ser utilizado de acordo com o Manual de Frascati elaborado pela OCDE, enquanto o conceito de inovação deve ser utilizado de acordo com o Manual de Oslo elaborado pela OCDE e pelo Eurostat, seguindo uma abordagem global que abrange a inovação social.

Tal como no anterior Programa-Quadro Horizonte 2020, as definições da OCDE quanto ao nível de preparação tecnológica (TRL) devem continuar a ser tidas em conta na classificação das atividades de investigação tecnológica, de desenvolvimento de produtos e de demonstração, bem como na definição dos tipos de ações constantes dos convites à apresentação de propostas. O programa de trabalho de um determinado convite no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» pode permitir subvenções para a validação de produtos em larga escala e a replicação no mercado.

Justificação

A possibilidade de conceder subvenções não deve ser descartada nas fases mais próximas da colocação no mercado.

Alteração 4

Considerando 15

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Programa deve procurar estabelecer sinergias com outros programas da União, desde a sua conceção e planeamento estratégico até à seleção dos projetos, à gestão, comunicação, difusão e exploração dos resultados dos projetos, bem como ao seu acompanhamento, auditoria e governação. A fim de evitar sobreposições e duplicações e de aumentar o efeito de alavanca do financiamento da União, são possíveis transferências de outros programas da União para as atividades do Horizonte Europa. Nesses casos, serão aplicáveis as regras do Horizonte Europa.

No seu planeamento estratégico, o Horizonte Europa comprometer-se-á a procurar estabelecer sinergias com outros programas da União, desde a sua conceção e planeamento estratégico , tendo em conta as estratégias nacionais e as estratégias de especialização inteligente, até à seleção dos projetos, à gestão, comunicação, difusão e exploração dos resultados dos projetos, bem como ao seu acompanhamento, auditoria e governação. A fim de evitar sobreposições e duplicações e de aumentar o efeito de alavanca do financiamento da União, são possíveis a combinação com fundos públicos regionais e nacionais, bem como transferências de outros programas da União para as atividades do Horizonte Europa , em conformidade com as estratégias de especialização inteligente definidas . Nesses casos, serão aplicáveis as regras do Horizonte Europa.

Alteração 5

Considerando 16

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A fim de obter o maior impacto possível com o financiamento da União e de contribuir da forma mais eficaz para a realização dos objetivos políticos da União, o Programa deve participar em Parcerias Europeias com parceiros do setor privado e/ou do setor público. Entre estes parceiros contam-se a indústria, as organizações de investigação, os organismos com missão de serviço público a nível local, regional, nacional ou internacional e as organizações da sociedade civil, como as fundações que apoiam e/ou realizam atividades de investigação e inovação, desde que os impactos pretendidos possam ser alcançados de forma mais eficaz em parceria do que isoladamente pela União.

A fim de obter o maior impacto possível com o financiamento da União e de contribuir da forma mais eficaz para a realização dos objetivos políticos da União, o Programa deve participar em Parcerias Europeias com parceiros do setor privado e/ou do setor público. Entre estes parceiros contam-se a indústria, as organizações de investigação , as universidades, as regiões e os municípios , os organismos com missão de serviço público a nível local, regional, nacional ou internacional e as organizações da sociedade civil, como as fundações que apoiam e/ou realizam atividades de investigação e inovação, desde que os impactos pretendidos possam ser alcançados de forma mais eficaz em parceria do que isoladamente pela União.

Alteração 6

Considerando 19

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Pilar «Inovação Aberta» deve estabelecer um conjunto de medidas para o apoio integrado às necessidades dos empresários e do empreendedorismo, visando a realização e a aceleração de inovações revolucionárias para o rápido crescimento do mercado. Deve atrair empresas inovadoras com potencial de expansão a nível internacional e da União e disponibilizar subvenções e coinvestimentos rápidos e flexíveis, incluindo com investidores privados. A realização destes objetivos processar-se-á mediante a criação de um Conselho Europeu de Inovação (EIC). Este pilar deve também apoiar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e os ecossistemas europeus de inovação em geral , nomeadamente através do cofinanciamento de parcerias com intervenientes nacionais e regionais que apoiam a inovação.

O Pilar «Inovação Aberta» deve estabelecer um conjunto de medidas para o apoio integrado às necessidades dos inovadores, dos empresários e do empreendedorismo, visando a realização e a aceleração de inovações revolucionárias para o rápido crescimento do mercado. Deve atrair empresas inovadoras com potencial de expansão a nível internacional e da União e disponibilizar subvenções e coinvestimentos rápidos e flexíveis, incluindo com investidores privados e públicos . A realização destes objetivos processar-se-á mediante a criação de um Conselho Europeu de Inovação (EIC). Este pilar deve também apoiar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e os ecossistemas locais, regionais, nacionais e europeus de inovação, nomeadamente através do cofinanciamento de parcerias com intervenientes nacionais e regionais que apoiam a inovação.

Justificação

Os objetivos do Pilar «Inovação Aberta» devem refletir de forma mais clara o público em causa, que não se limita apenas aos empresários, e esclarecer que os investidores públicos podem ser associados da mesma maneira que os investidores privados.

Alteração 7

Artigo 2.o, aditar após o ponto 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

«Ecossistemas regionais e polos de inovação»: reúnem os intervenientes públicos e privados de redes de hélice quádrupla (universidades, indústria, decisores públicos, sociedade civil), estruturados a nível regional e local. Estes intervenientes coordenam atividades de investigação, inovação e formação e aceleram, entre si, a divulgação de resultados, a transferência de conhecimentos, a inovação e o desenvolvimento de novas atividades económicas e serviços que promovam a criação de empregos sustentáveis, estabelecendo uma relação de proximidade com os cidadãos e as suas necessidades a nível local, fazendo chegar os resultados da investigação e da inovação o mais perto possível da sociedade e do mercado;

Justificação

É necessária uma definição formal de «ecossistemas regionais e polos de inovação» que abranja a realidade dos municípios e das regiões, para assegurar que seja efetivamente tida em conta e plenamente reconhecida em todas as vertentes do Horizonte Europa.

Alteração 8

Artigo 2.o, ponto 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(5)

«Missão»: um portefólio de ações que visam atingir um objetivo mensurável numa determinada escala temporal e ter um impacto na ciência e tecnologia e/ou na sociedade e nos cidadãos que não possa ser alcançado através de ações individuais;

(5)

«Missão»: um portefólio de ações que visam atingir um objetivo mensurável numa determinada escala temporal e ter um impacto na ciência e tecnologia e/ou na sociedade e nos cidadãos e no seu território que não possa ser alcançado através de ações individuais;

Alteração 9

Artigo 3.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O objetivo geral do Programa consiste em gerar impacto científico, económico e societal com investimentos da União em investigação e inovação, a fim de reforçar as bases científica e tecnológica da União e de promover a sua competitividade, incluindo a da sua indústria, concretizar as prioridades estratégicas da União e contribuir para enfrentar desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O objetivo geral do Programa consiste em gerar impacto científico, económico, societal e territorial com investimentos da União em investigação e inovação, a fim de reforçar as bases científica e tecnológica da União e de promover a competitividade de cada um dos seus Estados-Membros e das respetivas regiões , incluindo a das suas indústrias, contribuindo, nomeadamente, para a construção de uma sociedade do conhecimento e da inovação, concretizar as prioridades estratégicas da União e contribuir para enfrentar desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Alteração 10

Artigo 3.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

b)

Reforço do impacto da investigação e da inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, apoio e execução das políticas da União e apoio à aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade para enfrentar desafios globais;

b)

Reforço do impacto da investigação e da inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, apoio e execução das políticas da União, apoio à aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade e à sua difusão na União, nos seus Estados-Membros e nas suas regiões para enfrentar desafios locais e globais;

Alteração 11

Artigo 6, n.o 6

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A execução do programa específico baseia-se num planeamento estratégico plurianual e transparente das atividades de investigação e inovação, em especial no que diz respeito ao Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial», na sequência de consultas com as partes interessadas sobre as prioridades e sobre os tipos de ação e as modalidades de execução adequados. Tal permitirá garantir o alinhamento com outros programas relevantes da União.

A execução do programa específico baseia-se num planeamento estratégico plurianual e transparente das atividades de investigação e inovação, em especial no que diz respeito ao Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial», na sequência de consultas com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os órgãos de poder local e regional, as partes interessadas e a sociedade civil sobre as prioridades e sobre os tipos de ação e as modalidades de execução adequados. Tal permitirá garantir o alinhamento com outros programas relevantes da União e tem em conta as prioridades estratégicas nacionais e de especialização inteligente .

Justificação

O planeamento estratégico será o elemento central da futura governação do programa, pelo que deve incluir os órgãos de poder local e regional e ter em conta as estratégias de especialização inteligente.

Alteração 12

Artigo 6, n.o 9

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

9.   O Programa assegura a promoção efetiva da igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e inovação. Deve ter-se especial cuidado em garantir a igualdade de género, dependendo da situação no domínio da investigação e inovação em causa, em painéis de avaliação e instâncias como grupos de peritos.

9.   O Programa assegura a promoção efetiva da igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e inovação. Deve ter-se especial cuidado em garantir a igualdade de género, dependendo da situação no domínio da investigação e inovação em causa, em painéis de avaliação e instâncias como grupos de peritos.

Em conformidade com o artigo 349.o do TFUE, o Programa deve ter em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas em conformidade com a Comunicação da Comissão — Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE, aprovada pelo Conselho em 12 de abril de 2018.

Justificação

O considerando 27 da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa refere explicitamente que se justificam medidas específicas para as regiões ultraperiféricas (RUP) e que o programa deve ter em conta as suas especificidades; não obstante, não se encontra no articulado qualquer referência às RUP.

Alteração 13

Artigo 7.o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

3.   As missões devem:

3.   As missões devem:

a)

Ter um claro valor acrescentado da UE e contribuir para a realização das prioridades da União;

a)

Ter um claro valor acrescentado da UE e contribuir para a realização das prioridades da União;

b)

Ser ousadas e inspiradoras e, por conseguinte, ter uma ampla relevância societal ou económica;

b)

Ser ousadas e inspiradoras e, por conseguinte, ter uma ampla relevância societal ou económica;

c)

Indicar claramente uma direção e uma orientação e ser mensuráveis e limitadas no tempo;

c)

Indicar claramente uma direção e uma orientação e ser mensuráveis e limitadas no tempo;

d)

Estar centradas em atividades de investigação e inovação ambiciosas, mas realistas;

d)

Estar centradas em atividades de investigação e inovação ambiciosas, mas realistas;

e)

Estimular atividades entre disciplinas, setores e intervenientes;

e)

Estimular atividades entre disciplinas, setores e intervenientes;

f)

Estar abertas a soluções ascendentes múltiplas.

f)

Estar abertas a soluções ascendentes múltiplas;

 

g)

Contribuir para o reforço do Espaço Europeu da Investigação e para a implementação das estratégias de especialização inteligente.

Alteração 14

Artigo 8.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Determinadas partes do Horizonte Europa podem ser executadas através de Parcerias Europeias. A participação da União em Parcerias Europeias pode assumir qualquer uma das seguintes formas:

As diferentes partes do Horizonte Europa podem ser executadas através de Parcerias Europeias. A participação da União em Parcerias Europeias pode assumir qualquer uma das seguintes formas:

Alteração 15

Artigo 7.o, n.o 4 (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

4.     O desenvolvimento das missões deverá ser assegurado através de um processo aberto e participativo que envolva todas as partes interessadas a nível local, regional, europeu e mundial.

Alteração 16

Artigo 9.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

c)

13 500 000 000 EUR para o Pilar III «Inovação Aberta» no período de 2021-2027, dos quais:

c)

13 500 000 000 EUR para o Pilar III «Inovação Aberta» no período de 2021-2027, dos quais:

 

(1)

10 500 000 000 para o Conselho Europeu de Inovação, incluindo até 500 000 000 EUR para ecossistemas de inovação europeus;

 

(1)

10 500 000 000 para o Conselho Europeu de Inovação, incluindo 500 000 000 EUR para ecossistemas de inovação europeus , a que acrescem 1 500 000 000 EUR transferidos do Pilar II para serem atribuídos às respetivas áreas temáticas. Pelo menos 1 000 000 000 EUR devem ser atribuídos sob a forma de cofinanciamento de programas conjuntos de apoio às PME, em especial para atividades de inovação incremental ;

 

(2)

3 000 000 000 EUR para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT);

 

(2)

3 000 000 000 EUR para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT);

Justificação

O apoio aos ecossistemas europeus de inovação incidirá fortemente nos ecossistemas regionais e polos de inovação. O valor previsto é condicional, o que não é aceitável, e demasiado baixo para ter um impacto global ou territorial significativo. O reforço do orçamento destinado a estas atividades pode permitir às regiões ocupar plenamente o lugar que lhes compete no dispositivo do futuro programa-quadro através do desenvolvimento de estratégias estruturais de médio a longo prazo, essenciais para o reforço da capacidade de inovação da União.

Alteração 17

Artigo 9.o, n.o 8

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada e passíveis de transferência nos termos do artigo 21.o do Regulamento (UE) xx/xx (… Regulamento Disposições Comuns) podem, a pedido, ser transferidos para o Programa. A Comissão deve executar esses recursos diretamente, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Financeiro, ou indiretamente, em conformidade com a alínea c) do mesmo artigo. Sempre que possível, esses recursos devem ser utilizados em benefício do Estado-Membro em causa.

 

Justificação

Deslocado para o artigo 11.o.

Alteração 18

Artigo 11.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

1.     O Horizonte Europa deve ser executado em sinergia com os outros programas da União. O financiamento complementar e combinado com o financiamento do Horizonte Europa deve ser concedido de acordo com as mesmas normas de execução do presente programa.

Quando adequado, podem ser lançados convites conjuntos à apresentação de propostas juntamente com outros programas da União, caso em que se aplicam as regras de participação de apenas um dos programas. Se estas ações estiverem abrangidas pelo Horizonte Europa, as regras deste programa aplicam-se a todas as contribuições que as financiam.

As ações galardoadas com o certificado de Selo de Excelência ou que preencham as seguintes condições cumulativas e comparativas:

2.    As ações galardoadas com o certificado de Selo de Excelência ou que preencham as seguintes condições cumulativas e comparativas:

a)

Foram sujeitas a avaliação num convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa;

a)

Foram sujeitas a avaliação num convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa;

b)

Estão em conformidade com os requisitos de qualidade mínimos desse convite;

b)

Estão em conformidade com os requisitos de qualidade mínimos desse convite;

c)

Não podem ser financiadas no âmbito desse convite à apresentação de propostas devido a restrições orçamentais.

c)

Não podem ser financiadas no âmbito desse convite à apresentação de propostas devido a restrições orçamentais.

Podem beneficiar de apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu+ e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, em conformidade com o disposto no artigo [67.o], n.o 5, do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) e no artigo [8.o] do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum), desde que tais ações sejam compatíveis com os objetivos do programa em causa. São aplicáveis as regras do fundo que concede o apoio.

Podem beneficiar de apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu+ e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, em conformidade com o disposto no artigo [67.o], n.o 5, do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) e no artigo [8.o] do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum), desde que tais ações sejam compatíveis com os objetivos do programa em causa.

 

3.     As ações realizadas no âmbito das parcerias europeias referidas no artigo 8.o podem igualmente receber contribuições ao abrigo de outros programas da União, dos seus Estados-Membros e dos respetivos órgãos de poder local e regional, caso em que se aplicam as regras de participação de apenas um dos programas. Se estas ações estiverem abrangidas pelo Horizonte Europa, as regras deste programa podem aplicar-se a todas as contribuições que as financiam, sob reserva das regras relativas ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais.

 

4.     Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada e passíveis de transferência nos termos do artigo 21.o do Regulamento (UE) xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) podem, a pedido da autoridade de gestão,

a)

ser transferidos para o Horizonte Europa. A Comissão deve executar esses recursos diretamente, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Financeiro, ou indiretamente, em conformidade com a alínea c) do mesmo artigo. Esses recursos devem ser utilizados em benefício da zona geográfica correspondente à autoridade de gestão em causa, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 7, e o artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo;

b)

ser considerados transferidos para o Horizonte Europa quando são diretamente afetados pela autoridade de gestão a um programa conjunto cofinanciado pelo Horizonte Europa. As subvenções pagas a terceiros por um programa conjunto e cofinanciadas desta forma podem ser pagas segundo as regras do Horizonte Europa, sob reserva das regras relativas ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais.

Justificação

O velho debate sobre as sinergias deve culminar num dispositivo claro e completo que permita, efetivamente, o financiamento combinado, para além da atribuição do Selo de Excelência, e a plena mobilização do potencial das parcerias europeias. Contudo, este dispositivo deve também ser flexível e permitir que as regiões tenham a capacidade de reagir e de se adaptar rapidamente às iniciativas e à evolução do ecossistema europeu. A presente alteração cumpre este objetivo ao permitir que as autoridades de gestão procedam a uma transferência virtual, através da afetação direta a um programa cofinanciado pelo programa-quadro e no qual decidam participar, sem passar por uma programação prévia e uma transferência efetiva.

Alteração 19

Artigo 20.o, n.o 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O programa de trabalho deve especificar os convites em que serão atribuídos «Selos de Excelência». Com autorização prévia do candidato, as informações relativas à candidatura e à avaliação podem ser partilhadas com autoridades de financiamento interessadas, sob reserva da celebração de acordos de confidencialidade.

O programa de trabalho deve especificar os convites em que serão atribuídos «Selos de Excelência». A atribuição do «Selo de Excelência» está sujeita à obtenção do acordo do candidato para conceder acesso às autoridades de financiamento interessadas, às informações relativas à candidatura e à avaliação, sob reserva da celebração de acordos de confidencialidade.

Alteração 20

Artigo 23.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo de outro programa da União pode também receber uma contribuição ao abrigo do Programa, desde que as contribuições não se refiram aos mesmos custos. As regras de cada programa contribuinte da União são aplicáveis à respetiva contribuição para a ação. O financiamento cumulativo não deve ser superior ao montante total dos custos elegíveis da ação e o apoio de diferentes programas da União pode ser calculado numa base proporcional, em conformidade com os documentos que definem as condições do apoio.

Uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo de outro programa da União pode também receber uma contribuição ao abrigo do Programa, desde que as contribuições não se refiram aos mesmos custos.

 

Caso estas contribuições sejam atribuídas conjuntamente para cobrir as mesmas atividades e os respetivos custos,

a)

esta ação deve ser executada de acordo com o mesmo conjunto de regras de execução e de elegibilidade.

O financiamento cumulativo não deve ser superior ao montante total dos custos elegíveis da ação e o apoio de diferentes programas da União pode ser calculado numa base proporcional, em conformidade com os documentos que definem as condições do apoio;

b)

a ação é executada segundo as regras do programa que paga a contribuição principal, sob reserva das regras relativas ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais no caso previsto no artigo 11.o, n.o 4, alínea b) .

Alteração 21

Artigo 30.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   É aplicável uma taxa única de financiamento por ação em relação a todas as atividades financiadas. A taxa máxima deve ser fixada no programa de trabalho.

1.   É aplicável uma taxa única de financiamento por ação em relação a todas as atividades financiadas. A taxa máxima deve ser fixada no programa de trabalho.

2.   O Programa pode financiar até 100 % dos custos totais elegíveis de uma ação, exceto em relação a:

2.   O Programa pode financiar até 100 % dos custos totais elegíveis de uma ação, exceto em relação a:

a)

Ações de inovação: até 70 % dos custos totais elegíveis, exceto para as entidades jurídicas sem fins lucrativos, em que o Programa pode reembolsar até 100 % dos custos totais elegíveis;

a)

Ações de inovação: até 70 % dos custos totais elegíveis, exceto para as entidades jurídicas sem fins lucrativos, em que o Programa pode reembolsar até 100 % dos custos totais elegíveis;

b)

Ações de cofinanciamento do Programa: pelo menos 30 % dos custos totais elegíveis e, em casos devidamente identificados e justificados, até 70 %.

b)

Ações de cofinanciamento do Programa: pelo menos 50 % dos custos totais elegíveis e, em casos devidamente identificados e justificados, até 70 %.

3.   As taxas de financiamento fixadas no presente artigo aplicam-se igualmente a ações em que seja definido financiamento por taxa fixa, custo unitário ou montante único para a totalidade ou parte da ação.

3.   As taxas de financiamento fixadas no presente artigo aplicam-se igualmente a ações em que seja definido financiamento por taxa fixa, custo unitário ou montante único para a totalidade ou parte da ação.

Justificação

Para ser coerente com o princípio de cofinanciamento.

Alteração 22

Artigo 43.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   O beneficiário do Accelerator (Acelerador) do EIC deve ser uma pessoa coletiva qualificada como empresa em fase de arranque, PME ou empresa de média capitalização, estabelecida num Estado-Membro ou país associado. A proposta pode ser apresentada pelo beneficiário ou por uma ou várias pessoas singulares ou coletivas que pretendam estabelecer ou apoiar esse beneficiário.

1.   O beneficiário do Accelerator (Acelerador) do EIC deve ser uma pessoa coletiva qualificada como empresa em fase de arranque, PME ou empresa de média capitalização, estabelecida num Estado-Membro ou país associado. A proposta pode ser apresentada pelo beneficiário ou por uma ou várias pessoas singulares ou coletivas que pretendam estabelecer ou apoiar esse beneficiário.

2.   Uma decisão de concessão única cobre e financia todas as formas de contribuição da União previstas ao abrigo do financiamento misto do EIC.

2.   Uma decisão de concessão única cobre e financia todas as formas de contribuição da União previstas ao abrigo do financiamento misto do EIC.

3.   As propostas devem ser avaliadas em função do seu mérito individual por peritos independentes e selecionadas no âmbito de um convite anual aberto com datas-limite, com base nos artigos 24.o a 26.o, sob reserva do disposto no n.o 4.

3.   As propostas devem ser avaliadas em função do seu mérito individual por peritos independentes e selecionadas no âmbito de um convite anual aberto com datas-limite, com base nos artigos 24.o a 26.o, sob reserva do disposto no n.o 4.

4.   Os critérios de concessão são os seguintes:

excelência;

impacto;

nível de risco da ação e necessidade de apoio da União.

4.   Os critérios de concessão são os seguintes:

excelência;

impacto;

nível de risco da ação , qualidade do acompanhamento nacional, regional e local e necessidade de apoio da União.

Justificação

Embora as empresas que beneficiam do Accelerator (Acelerador) devam visar um vasto mercado, o seu êxito não depende exclusivamente da sua estrutura financeira mas também do acompanhamento de que beneficiam no âmbito de um ecossistema favorável ao nível europeu, nacional e local.

Alteração 23

Anexo I, Linhas gerais das atividades, ponto 3), alínea (b)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

b)

Ecossistemas Europeus de Inovação

Áreas de intervenção: ligar intervenientes inovadores regionais e nacionais e apoiar a implementação de programas de inovação conjuntos transfronteiras pelos Estados-Membros e países associados, desde a promoção de competências sociais no domínio da investigação para a inovação até ações de inovação, com vista a promover a eficácia do sistema europeu de inovação. Tal complementará o apoio do FEDER a ecossistemas de inovação e a parcerias inter-regionais no que diz respeito a tópicos de especialização inteligente.

b)

Ecossistemas Europeus de Inovação

Áreas de intervenção: ligar intervenientes inovadores regionais e nacionais e apoiar a implementação de programas de inovação conjuntos transfronteiras pelos intervenientes dos ecossistemas regionais e polos de inovação de programas de inovação transregionais, pelos Estados-Membros e países associados, programas esses que vão desde a promoção de competências sociais no domínio da investigação para a inovação até ações de inovação, com vista a promover a eficácia do sistema europeu de inovação. Tal complementará o apoio do FEDER a ecossistemas de inovação e a parcerias inter-regionais no que diz respeito a tópicos de especialização inteligente.

Justificação

Indispensável para permitir o financiamento dos projetos transregionais.

Alteração 24

Anexo II, Tipos de ação, 6.o travessão

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Ação de cofinanciamento do Programa: ação que proporciona cofinanciamento a um programa de atividades estabelecido e/ou implementado por entidades que gerem e/ou financiam programas de investigação e inovação e que não são organismos de financiamento da União. Esse programa de atividades pode apoiar ligações em rede e coordenação, investigação, inovação, ações-piloto e ações de inovação e implantação no mercado, ações de formação e mobilidade, ações de sensibilização e de comunicação, difusão e exploração, ou uma combinação destas, diretamente executadas por essas entidades ou por terceiros a quem podem proporcionar um apoio financeiro relevante, tais como subvenções, prémios e contratos públicos, bem como financiamento misto do Horizonte Europa;

Ação de cofinanciamento do Programa: ação que proporciona cofinanciamento a um programa de atividades estabelecido e/ou implementado por entidades que gerem e/ou financiam programas de investigação e inovação e que não são organismos de financiamento da União. Este tipo de ação poderá apoiar, nomeadamente, os programas de atividade dos ecossistemas regionais e polos de inovação, bem como a cooperação entre estes. Esse programa de atividades pode apoiar ligações em rede e coordenação, investigação, inovação, ações-piloto e ações de inovação e implantação no mercado, ações de formação e mobilidade, ações de sensibilização e de comunicação, difusão e exploração, ou uma combinação destas, diretamente executadas por essas entidades ou por terceiros a quem podem proporcionar um apoio financeiro relevante, tais como subvenções, prémios e contratos públicos, bem como financiamento misto do Horizonte Europa;

Justificação

Indispensável para permitir o financiamento dos projetos transregionais.

Alteração 25

Anexo III, Parcerias, ponto 1), alínea (a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

a)

Prova de que a Parceria Europeia é um meio mais eficaz para atingir os objetivos conexos do Programa, em particular no que diz respeito à obtenção de impactos claros para a UE e os seus cidadãos, nomeadamente com vista a enfrentar com sucesso os desafios globais e a atingir os objetivos de investigação e inovação, garantindo a competitividade da UE e contribuindo para o reforço do Espaço Europeu de Investigação e de Inovação e dos compromissos internacionais;

a)

Prova de que a Parceria Europeia é um meio particularmente eficaz para atingir os objetivos conexos do Programa, em particular no que diz respeito à obtenção de impactos claros para a UE e os seus cidadãos, nomeadamente com vista a enfrentar com sucesso os desafios globais e a atingir os objetivos de investigação e inovação, garantindo a competitividade da UE e contribuindo para o reforço do Espaço Europeu de Investigação e de Inovação e dos compromissos internacionais;

Justificação

A atual redação é muito restritiva e pode limitar consideravelmente o âmbito das parcerias europeias.

Alteração 26

Anexo IV, Sinergias com outros programas, ponto 4, alínea (a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

4.

As sinergias com o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) assegurarão que:

a)

O FSE+ pode integrar e ampliar programas curriculares inovadores apoiados pelo Programa, através de programas nacionais ou regionais, a fim de dotar as pessoas das aptidões e competências necessárias para os empregos do futuro;

4.

As sinergias com o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) assegurarão que:

a)

O FSE+ pode integrar e ampliar programas curriculares inovadores apoiados pelo Programa, através de programas nacionais, regionais ou transregionais , a fim de dotar as pessoas das aptidões e competências necessárias para os empregos do futuro;

Alteração 27

Anexo IV, Sinergias com outros programas, ponto 6, alínea (b)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

6.

As sinergias com o Programa Europa Digital (PED) assegurarão que:

6.

As sinergias com o Programa Europa Digital (PED) assegurarão que:

 

a)

Embora várias áreas temáticas abrangidas pelo Programa e pelo Programa Europa Digital sejam convergentes, o tipo de ações a apoiar, os seus resultados esperados e a sua lógica de intervenção são diferentes e complementares;

 

a)

Embora várias áreas temáticas abrangidas pelo Programa e pelo Programa Europa Digital sejam convergentes, o tipo de ações a apoiar, os seus resultados esperados e a sua lógica de intervenção são diferentes e complementares;

 

b)

As necessidades de investigação e inovação relacionadas com aspetos digitais são identificadas e estabelecidas nos planos estratégicos de investigação e inovação do Programa, incluindo a investigação e inovação em matéria de computação de alto desempenho, inteligência artificial e cibersegurança, combinando tecnologias digitais com outras tecnologias facilitadoras e inovações não tecnológicas; o apoio à expansão de empresas que introduzem inovações revolucionárias (muitas das quais combinarão tecnologias digitais e tecnologias físicas); a integração das tecnologias digitais em todo o pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial»; a assistência aos polos de inovação digital e o apoio a infraestruturas de investigação digital;

 

b)

As necessidades de investigação e inovação relacionadas com aspetos digitais são identificadas e estabelecidas nos planos estratégicos de investigação e inovação do Programa, incluindo a investigação e inovação em matéria de computação de alto desempenho, inteligência artificial e cibersegurança, combinando tecnologias digitais com outras tecnologias facilitadoras e inovações não tecnológicas; o apoio à expansão de empresas que introduzem inovações revolucionárias (muitas das quais combinarão tecnologias digitais e tecnologias físicas); a integração das tecnologias digitais em todo o pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» ; a assistência aos polos de inovação digital e o apoio a infraestruturas de investigação digital;

Alteração 28

Anexo V, Indicadores-chave de vias de impacto, aditar novo parágrafo no fim da página 17

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

Indicadores de vias de impacto territorial

Prevê-se que o Programa tenha impacto no desenvolvimento e na transformação económica a nível local, regional e nacional, contribuindo para o reforço da base tecnológica da União e para a sua competitividade.

(ver o quadro infra, que faz parte integrante da presente alteração)


Para impacto territorial

Curto prazo

Médio prazo

Longo prazo

Contribuir para o crescimento e a transformação económica dos territórios

Sinergias entre financiamentos

Montante dos cofinanciamentos públicos e privados mobilizados no contexto de projetos resultantes do PQ antes, durante e após a sua execução

Contribuição para as prioridades estratégicas

Percentagem de projetos resultantes do PQ que contribuem para a especialização inteligente a nível regional e nacional

Contributo para o crescimento e a transformação económica

Criação de empresas e crescimento das quotas de mercado nos setores de especialização inteligente dos ecossistemas

Difusão e aceitação da investigação e da inovação nos territórios, e pelos mesmos, em benefício dos cidadãos

Adoção

Percentagem da investigação e da inovação resultante do PQ adotada pelos intervenientes territoriais, nomeadamente no setor público

Implantação

Número de inovações implantadas difundidas junto de todos os parceiros dos territórios em causa, com a participação do setor público

Replicação

Penetração e alcance das inovações noutros territórios

Apoiar o desenvolvimento e o investimento em redes de excelência e polos de inovação

Colaboração entre os ecossistemas regionais e polos de inovação e os nichos de excelência em toda a União

Número de projetos ou percentagem de projetos financiados pelo PQ que tenham desencadeado colaborações posteriores entre entidades de diferentes territórios e intervenientes pertencentes a estas categorias

Desenvolvimento dos ecossistemas regionais e polos de inovação

Efeitos estimados das colaborações decorrentes da utilização de resultados financiados pelo PQ no desenvolvimento dos ecossistemas regionais e polos de inovação

Contribuição para a redução do fosso da inovação

Efeitos estimados agregados da utilização de resultados financiados pelo PQ para reduzir o fosso da inovação na União

Justificação

Menção explícita dos indicadores de impacto territorial no âmbito dos outros indicadores-chave de vias de impacto propostos pela Comissão. A presente proposta está em conformidade com a redação (título, exposição de motivos e quadro) do texto do anexo V, tal como proposta pela Comissão.

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

[COM(2018) 436 final — 2018/0225 (COD)]

Alteração 29

Considerando 7

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Refletindo o importante contributo que a investigação e a inovação devem dar para enfrentar os desafios no domínio dos alimentos, da agricultura, do desenvolvimento rural e da bioeconomia, e para aproveitar as oportunidades de investigação e inovação correspondentes, em estreita sinergia com a Política Agrícola Comum, as ações relevantes desenvolvidas ao abrigo do Programa Específico serão apoiadas com 10 mil milhões de EUR para o agregado «Alimentos e Recursos Naturais» no período de 2021-2027.

Refletindo o importante contributo que a investigação e a inovação devem dar para enfrentar os desafios no domínio dos alimentos, da agricultura, do desenvolvimento rural , do mar, das pescas e da bioeconomia, e para aproveitar as oportunidades de investigação e inovação correspondentes, em estreita sinergia com a Política Agrícola Comum, a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas, as ações relevantes desenvolvidas ao abrigo do Programa Específico serão apoiadas com 10 mil milhões de EUR para o agregado «Alimentos e Recursos Naturais» no período de 2021-2027.

Justificação

O mar e as pescas são setores fundamentais para a UE, pelo que se considera essencial a inclusão da referência a estes setores.

Alteração 30

Novo considerando 7-A:

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

(7-A)

Atendendo aos grandes desafios colocados pelas questões marítimas no que se refere ao emprego (economia azul), à qualidade do ambiente e à luta contra as alterações climáticas, estas questões constituirão uma prioridade transversal do programa que será objeto de acompanhamento específico e da definição de uma meta de mobilização do programa no âmbito da programação estratégica.

Alteração 31

Artigo 2.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Programa Específico tem os seguintes objetivos operacionais:

O Programa Específico tem os seguintes objetivos operacionais:

a)

Reforço e difusão da excelência;

a)

Reforço e difusão da excelência;

b)

Maior colaboração entre setores e entre disciplinas;

b)

Maior colaboração entre setores e entre disciplinas;

c)

Interconexão das infraestruturas de investigação, e seu desenvolvimento, em todo o Espaço Europeu da Investigação;

c)

Interconexão das infraestruturas de investigação, e seu desenvolvimento, em todo o Espaço Europeu da Investigação;

d)

Reforço da cooperação internacional;

d)

Reforço da cooperação internacional;

e)

Captação, formação e fixação dos investigadores e inovadores no Espaço Europeu da Investigação, nomeadamente graças à mobilidade dos investigadores;

e)

Captação, formação e fixação dos investigadores e inovadores no Espaço Europeu da Investigação, nomeadamente graças à mobilidade dos investigadores;

f)

Promoção da ciência aberta e da visibilidade junto do público e acesso aberto aos resultados;

f)

Promoção da ciência aberta e da visibilidade junto do público e acesso aberto aos resultados;

g)

Difusão ativa e exploração dos resultados, em especial no que respeita à elaboração de políticas;

g)

Difusão ativa e exploração dos resultados, em especial no que respeita à elaboração de políticas;

h)

Apoio à execução das prioridades políticas da União;

h)

Apoio à execução das prioridades políticas da União;

 

(h-A)

Amplificação da implementação das estratégias de especialização inteligente e da competitividade dos ecossistemas regionais e polos de inovação;

i)

Reforço das ligações entre a investigação e inovação e outras políticas, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

i)

Reforço das ligações entre a investigação e inovação e outras políticas, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

j)

Concretização, através de missões de I&I, de objetivos ambiciosos numa escala temporal definida;

j)

Concretização, através de missões de I&I, de objetivos ambiciosos numa escala temporal definida;

k)

Participação dos cidadãos e dos utilizadores finais em processos de conceção e criação conjuntas;

k)

Participação dos cidadãos e dos utilizadores finais em processos de conceção e criação conjuntas;

l)

Melhoria da comunicação no domínio científico;

l)

Melhoria da comunicação no domínio científico;

m)

Aceleração da transformação industrial:

m)

Aceleração da transformação industrial , nomeadamente da transição ecológica e digital da indústria, criando simultaneamente empregos sustentáveis e de qualidade ;

Justificação

Os objetivos operacionais do programa-quadro devem contribuir para a realização das estratégias de especialização inteligente nos Estados-Membros da União e nas suas regiões, que constituem uma componente essencial do apoio da União à investigação e inovação [COM(2018) 306 final].

Alteração 32

Artigo 5.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Para cada missão, pode ser estabelecido um comité de missão. É composto por cerca de 15 indivíduos de alto nível, incluindo representantes dos utilizadores finais relevantes. O comité de missão deve aconselhar sobre as seguintes matérias:

Para cada missão, pode ser estabelecido um comité de missão. É composto por cerca de 15 indivíduos de alto nível, incluindo representantes dos utilizadores finais e intervenientes públicos e privados relevantes. O comité de missão deve aconselhar sobre as seguintes matérias:

a)

Conteúdo dos programas de trabalho e sua revisão, conforme necessário para atingir os objetivos da missão, em colaboração com as partes interessadas e o público , quando relevante ;

a)

Conteúdo dos programas de trabalho e sua revisão, conforme necessário para atingir os objetivos da missão, em colaboração com os decisores públicos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional, as partes interessadas e o público;

Alteração 33

Artigo 10.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Comité EIC pode, quando solicitado, dirigir recomendações à Comissão sobre:

O Comité EIC pode, quando solicitado, dirigir recomendações à Comissão sobre:

a)

Qualquer matéria que, numa perspetiva de inovação, possa reforçar e promover os ecossistemas de inovação em toda a Europa, as realizações e o impacto dos objetivos da componente EIC e a capacidade de as empresas inovadoras implantarem as suas soluções;

a)

Qualquer matéria que, numa perspetiva de inovação, possa reforçar e promover os ecossistemas de inovação em toda a Europa, nomeadamente a cooperação entre ecossistemas regionais e polos de inovação, as realizações e o impacto dos objetivos da componente EIC e a capacidade de as empresas inovadoras implantarem as suas soluções

Alteração 34

Artigo 10.o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Comité EIC é composto por 15 a 20 indivíduos de alto nível provenientes de várias partes do ecossistema de inovação da Europa , incluindo empresários, líderes empresariais, investidores e investigadores. Contribui para ações de proximidade, devendo os membros do Comité EIC procurar reforçar o prestígio da marca EIC.

3.    O Comité EIC é composto por 15 a 20 indivíduos de alto nível provenientes de várias partes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e europeu , incluindo empresários, líderes empresariais, investidores e investigadores. Contribui para ações de proximidade, devendo os membros do Comité EIC procurar reforçar o prestígio da marca EIC.

Alteração 35

Artigo 10.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Comité EIC tem um presidente que é nomeado pela Comissão na sequência de um processo de recrutamento transparente. O presidente é uma figura pública de grande notoriedade ligada ao mundo da inovação.

O Comité EIC tem um presidente que é nomeado pela Comissão na sequência de um processo de recrutamento transparente. O presidente é uma figura pública de grande notoriedade ligada ao mundo da inovação.

O presidente é nomeado para um mandato com uma duração máxima de quatro anos, renovável uma vez.

O presidente preside ao Comité EIC, prepara as suas reuniões, atribui tarefas aos membros e pode criar subgrupos específicos, em especial para identificarem, no portefólio de projetos do EIC, tendências tecnológicas emergentes. O presidente promove o EIC, é o interlocutor com a Comissão e representa o EIC no mundo da inovação. A Comissão pode prestar apoio administrativo ao presidente para o exercício das suas funções.

O presidente é nomeado para um mandato com uma duração máxima de quatro anos, renovável uma vez.

O presidente preside ao Comité EIC, prepara as suas reuniões, atribui tarefas aos membros e pode criar subgrupos específicos, em especial para identificarem, no portefólio de projetos do EIC, tendências tecnológicas emergentes , em estreita associação com as agências de inovação regionais e nacionais . O presidente promove o EIC, é o interlocutor com a Comissão e representa o EIC no mundo da inovação. A Comissão pode prestar apoio administrativo ao presidente para o exercício das suas funções.

Alteração 36

Ficha Financeira Legislativa, ponto 1.4.4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PARTE I — Ponto 1.4.4. Ficha Financeira Legislativa [COM(2018) 436, página 21]

O Horizonte Europa está concebido para gerar sinergias com outros programas de financiamento da União, em particular através de disposições em matéria de financiamento complementar de programas da UE, quando as modalidades de gestão o permitem, quer em sequência, de forma alternada ou com a combinação de financiamentos, incluindo para o financiamento conjunto de ações.

PARTE I — Ponto 1.4.4. Ficha Financeira Legislativa [COM(2018) 436, página 21]

O Horizonte Europa está concebido para gerar sinergias com outros programas de financiamento da União, em particular através de disposições em matéria de financiamento complementar de programas da UE, quando as modalidades de gestão o permitem, quer em sequência, de forma alternada ou com a combinação de financiamentos, incluindo para o financiamento conjunto de ações.

Uma lista não exaustiva dessas modalidades e programas de financiamento inclui sinergias com os seguintes programas:

Uma lista não exaustiva dessas modalidades e programas de financiamento inclui sinergias com os seguintes programas:

Política Agrícola Comum (PAC)

Política Agrícola Comum (PAC)

Política Marítima Integrada

Política Comum das Pescas

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

Fundo Social Europeu (FSE)

Fundo Social Europeu (FSE)

Programa do Mercado Único

Programa do Mercado Único

Programa Espacial Europeu

Programa Espacial Europeu

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

Programa Europa Digital (PED)

Programa Europa Digital (PED)

Programa Erasmus

Programa Erasmus

Instrumento Externo

Instrumento Externo

Fundo InvestEU

Fundo InvestEU

Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Alteração 37

Anexo I, Atividades do programa, Planeamento Estratégico, parágrafos 3 a 5 (páginas 1 e 2)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Incluirá amplos intercâmbios e consultas com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, conforme adequado, e com variadas partes interessadas sobre as prioridades, incluindo as missões, ao abrigo do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» e sobre os tipos de ação adequados a utilizar, em particular as Parcerias Europeias.

Incluirá amplos intercâmbios e consultas com os Estados-Membros e suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas , o Parlamento Europeu, conforme adequado, e com variadas partes interessadas sobre as prioridades, incluindo as missões, ao abrigo do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» e sobre os tipos de ação adequados a utilizar, em particular as Parcerias Europeias.

Com base nessas amplas consultas, o Planeamento Estratégico identificará objetivos e áreas comuns para atividades como as parcerias (a base jurídica proposta define apenas os instrumentos e critérios que orientarão a sua utilização), bem como as áreas de missão.

Com base nessas amplas consultas, o Planeamento Estratégico identificará objetivos e áreas comuns para atividades como as parcerias (a base jurídica proposta define apenas os instrumentos e critérios que orientarão a sua utilização), bem como as áreas de missão.

O Planeamento Estratégico contribuirá para desenvolver e implementar políticas nas áreas relevantes abrangidas a nível da UE, complementando simultaneamente as políticas e as abordagens estratégicas nos Estados-Membros. As prioridades políticas da UE serão tidas em consideração durante o processo de Planeamento Estratégico a fim de aumentar a contribuição da investigação e da inovação para a realização das políticas. No âmbito do Planeamento Estratégico serão também tidas em conta atividades de prospetiva, estudos e outros dados científicos e ainda iniciativas relevantes em curso a nível da UE e a nível nacional.

O Planeamento Estratégico contribuirá para desenvolver e implementar políticas nas áreas relevantes abrangidas a nível da UE, complementando simultaneamente as políticas e as abordagens estratégicas nos Estados-Membros e nas suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas . As prioridades políticas da UE serão tidas em consideração durante o processo de Planeamento Estratégico a fim de aumentar a contribuição da investigação e da inovação para a realização das políticas. No âmbito do Planeamento Estratégico serão também tidas em conta atividades de prospetiva, estudos e outros dados científicos e ainda iniciativas relevantes em curso a nível da UE, a nível nacional e a nível regional .

Alteração 38

Anexo I, Atividades do programa, Planeamento Estratégico, parágrafos 11 e 12 (página 2)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As «FET emblemáticas» apoiadas no âmbito do Horizonte 2020 continuarão a ser financiadas ao abrigo do presente Programa. Uma vez que apresentam analogias substanciais com outras missões, poderão ser apoiadas outras «FET emblemáticas» no âmbito do presente Programa-Quadro como missões orientadas para tecnologias futuras e emergentes.

As «FET emblemáticas» apoiadas no âmbito do Horizonte 2020 continuarão a ser financiadas ao abrigo do presente Programa. Uma vez que apresentam analogias substanciais com outras missões, poderão ser apoiadas outras «FET emblemáticas» no âmbito do presente Programa-Quadro como missões orientadas para tecnologias futuras e emergentes.

 

O novo programa-quadro visará um melhor reconhecimento e uma melhor mobilização da excelência distribuída em todos os Estados-Membros e regiões da Europa e incentivará, nomeadamente, iniciativas que permitam estabelecer uma cooperação transnacional e transregional entre os ecossistemas regionais e polos de inovação.

Os diálogos de cooperação científica e tecnológica com parceiros internacionais da UE e os diálogos políticos com as principais regiões do mundo darão contributos importantes para a identificação sistemática de oportunidades de cooperação que, quando combinadas com a diferenciação por país/região, apoiarão a definição de prioridades.

Os diálogos de cooperação científica e tecnológica com parceiros internacionais da UE e os diálogos políticos com as principais regiões do mundo darão contributos importantes para a identificação sistemática de oportunidades de cooperação que, quando combinadas com a diferenciação por país/região, apoiarão a definição de prioridades.

Alteração 39

Anexo I, Atividades do programa, Difusão e Comunicação, parágrafos 1 e 2 (página 3)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Horizonte Europa prestará apoio específico para assegurar um acesso aberto a publicações científicas, repositórios de conhecimentos e outras fontes de dados. Serão apoiadas ações de difusão e divulgação de conhecimentos, também em cooperação com outros programas da UE, incluindo a agregação e apresentação dos resultados e dados em línguas e formatos para públicos-alvo e redes para os cidadãos, a indústria, as administrações públicas, o meio académico, as organizações da sociedade civil e os decisores políticos. Para o efeito, o Horizonte Europa pode utilizar tecnologias avançadas e ferramentas no domínio das informações.

O Horizonte Europa prestará apoio específico para assegurar um acesso aberto a publicações científicas, repositórios de conhecimentos e outras fontes de dados. Serão apoiadas ações de difusão e divulgação de conhecimentos, também em cooperação com outros programas da UE, incluindo a agregação e apresentação dos resultados e dados em línguas e formatos para públicos-alvo e redes para os cidadãos, a indústria, as administrações públicas, o meio académico, as organizações da sociedade civil e os decisores políticos. Para o efeito, o Horizonte Europa pode utilizar tecnologias avançadas e ferramentas no domínio das informações.

Será prestado apoio adequado a mecanismos destinados à divulgação do programa a potenciais candidatos (por exemplo, Pontos de Contacto Nacionais).

Será prestado apoio adequado a mecanismos destinados à divulgação do programa a potenciais candidatos (por exemplo, Pontos de Contacto Nacionais e Regionais ) , em particular aos Estados-Membros e regiões que menos participaram no Programa Horizonte 2020 .

Alteração 40

Anexo I

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

Fundamentação

Fundamentação

COM(2018) 436 final (anexo I), página 17

COM(2018) 436 final (anexo I), página 17

As atividades contribuirão para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente: ODS 3 — Saúde de qualidade e bem-estar para todos; ODS 7 — Energias renováveis e acessíveis; ODS 9 — Indústria, inovação e infraestruturas; ODS 13 — Ação climática.

As atividades contribuirão para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente: ODS 3 — Saúde de qualidade e bem-estar para todos; ODS 7 — Energias renováveis e acessíveis; ODS 9 — Indústria, inovação e infraestruturas; ODS 13 — Ação climática ; ODS 14 — Vida subaquática; ODS 17 — Parcerias para os objetivos .

Justificação

Existem várias infraestruturas pertencentes ao Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação que dizem respeito ao ambiente marinho, pelo que se justifica a inclusão do ODS 14. A proposta de inclusão do ODS 17 decorre da própria noção de infraestruturas partilhadas ao nível de toda a UE e da subsequente parceria para realização dos objetivos.

Alteração 41

Anexo I, Pilar II

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

Reformas das políticas e dos sistemas de saúde pública na Europa e não só;

Reformas das políticas e dos sistemas de saúde pública na Europa e não só;

Novos modelos e abordagens no domínio da saúde e dos cuidados de saúde e sua transferibilidade ou adaptação de um país/região para outro/a;

Novos modelos e abordagens no domínio da saúde e dos cuidados de saúde e sua transferibilidade ou adaptação de um país/região para outro/a , contributo do setor do voluntariado e não lucrativo ;

Melhoria na avaliação das tecnologias da saúde;

Melhoria na avaliação das tecnologias da saúde;

Evolução das desigualdades no domínio da saúde e resposta política eficaz;

Evolução das desigualdades no domínio da saúde e resposta política eficaz;

Recursos humanos futuros no setor da saúde e suas necessidades;

Recursos humanos futuros no setor da saúde e suas necessidades;

Melhoria da informação atempada sobre saúde e utilização dos dados relativos à saúde, incluindo registos de saúde eletrónicos, dando a devida atenção às questões de segurança, privacidade, interoperabilidade, normas, comparabilidade e integridade;

Melhoria da informação atempada sobre saúde e utilização dos dados relativos à saúde, incluindo registos de saúde eletrónicos, dando a devida atenção às questões de segurança, privacidade, interoperabilidade, normas, comparabilidade e integridade;

Resiliência dos sistemas de saúde para absorver o impacto das crises e para integrar a inovação disruptiva;

Resiliência dos sistemas de saúde para absorver o impacto das crises e para integrar a inovação disruptiva;

Soluções para a capacitação dos cidadãos e dos doentes e sua automonitorização e interação com os profissionais dos serviços de saúde e de assistência social, com vista a cuidados mais integrados e a uma abordagem centrada no utente;

Soluções para a capacitação dos cidadãos e dos doentes e sua automonitorização e interação com os profissionais dos serviços de saúde e de assistência social, com vista a cuidados mais integrados e a uma abordagem centrada no utente;

Dados, informações, conhecimentos e melhores práticas de sistemas de saúde a nível da UE e a nível mundial.

Dados, informações, conhecimentos e melhores práticas de sistemas de saúde a nível da UE e a nível mundial.

Alteração 42

Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.1, segundo parágrafo (página 28)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A UE deve promover um modelo de crescimento inclusivo e sustentável, aproveitando simultaneamente as vantagens do progresso tecnológico, reforçando a confiança e promovendo a inovação da governação democrática, lutando contra o desemprego, a marginalização, a discriminação e a radicalização, garantindo os direitos humanos, promovendo a diversidade cultural e o património cultural europeu e capacitando os cidadãos através de inovação social. A gestão das migrações e a integração dos migrantes continuarão também a ser questões prioritárias. A investigação e a inovação no domínio das ciências sociais e humanas desempenham um papel fundamental para responder a esses desafios e atingir os objetivos da UE.

A UE deve promover um modelo de crescimento inclusivo e sustentável, aproveitando simultaneamente as vantagens do progresso tecnológico, reforçando a confiança e promovendo a inovação da governação democrática, lutando contra o desemprego, a marginalização, a discriminação e a radicalização, protegendo e promovendo os direitos humanos, a diversidade cultural e o património cultural europeu , facilitando o acesso à cultura e à educação para todos e capacitando os cidadãos através de inovação social e do desenvolvimento da economia social . A gestão das migrações , assim como o acolhimento e a integração dos migrantes continuarão também a ser questões prioritárias. A investigação e a inovação no domínio das ciências sociais e humanas desempenham um papel fundamental para responder a esses desafios e atingir os objetivos da UE.

 

O objetivo da inclusão social deve nomeadamente basear-se na valorização do património cultural, material ou imaterial, que, no contexto atual da globalização, desempenha um papel central no sentimento de pertença das populações, em especial nas suas dimensões regional e linguística. Consequentemente, a Europa — que, na verdade, foi construída ao longo dos séculos através da coabitação de comunidades muito diversas que legaram uma vasta herança — deve dar resposta a este desafio e apoiar a preservação e a valorização do património, juntamente com os territórios e os Estados. Esta intervenção é especialmente pertinente porque se trata de um importante campo de ensaio e de aplicação para muitas inovações tecnológicas. A sua execução no domínio do património representa uma poderosa alavanca económica, devido aos efeitos turísticos gerados em benefício dos territórios .

Alteração 43

Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.1, sexto parágrafo (página 29)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As atividades de investigação e inovação no âmbito deste Desafio Global serão em geral alinhadas com as prioridades da Comissão relativas a mudança democrática; emprego, crescimento e investimento; justiça e direitos fundamentais; migração; uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa e o Mercado Único Digital. Dará resposta ao compromisso assumido no âmbito da Agenda de Roma para trabalhar no sentido de uma «Europa social» e de «uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural». Apoiará também o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares.

As atividades de investigação e inovação no âmbito deste Desafio Global serão em geral alinhadas com as prioridades da Comissão relativas a mudança democrática; emprego, crescimento e investimento; educação; justiça e direitos fundamentais; migração; uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa e o Mercado Único Digital. Dará resposta ao compromisso assumido no âmbito da Agenda de Roma para trabalhar no sentido de uma «Europa social» e de «uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural». Apoiará também o Pilar Europeu dos Direitos Sociais , bem como o objetivo de uma sociedade do conhecimento, e o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares.

Alteração 44

Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.2.1 (página 30)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

História, evolução e eficácia das democracias, a diferentes níveis e em diferentes formas; aspetos da digitalização, efeitos da comunicação pelas redes sociais e papel das políticas em matéria de educação e juventude, como pedras angulares da cidadania democrática;

História, evolução e eficácia das democracias, a diferentes níveis e em diferentes formas; aspetos da digitalização, efeitos da comunicação pelas redes sociais e papel das políticas em matéria de educação e juventude, como pedras angulares da cidadania democrática;

Abordagens inovadoras para apoiar a transparência, a capacidade de resposta, a eficácia da responsabilização e a legitimidade da governação democrática no pleno respeito dos direitos fundamentais e do Estado de direito;

Abordagens inovadoras para apoiar a transparência, a capacidade de resposta, a eficácia da responsabilização e a legitimidade da governação democrática no pleno respeito dos direitos fundamentais e do Estado de direito;

Estratégias para combater o populismo, o extremismo, a radicalização e o terrorismo e promover a inclusão e a participação dos cidadãos descontentes e marginalizados;

Estratégias para combater o populismo, o extremismo, a radicalização e o terrorismo e promover a inclusão e a participação dos cidadãos descontentes e marginalizados;

Melhor compreensão do papel dos padrões jornalísticos e dos conteúdos gerados pelos utilizadores numa sociedade hiperconectada e desenvolvimento de ferramentas para combater a desinformação;

Melhor compreensão do papel dos padrões jornalísticos e dos conteúdos gerados pelos utilizadores numa sociedade hiperconectada e desenvolvimento de ferramentas para combater a desinformação;

Papel da cidadania e identidade multiculturais em relação à cidadania democrática e à participação política;

Papel da cidadania e identidade multiculturais em relação à cidadania democrática e à participação política;

Impacto na democracia decorrente dos progressos tecnológicos e científicos, incluindo os megadados, as redes sociais em linha e a inteligência artificial;

Impacto na democracia decorrente dos progressos tecnológicos e científicos, incluindo os megadados, as redes sociais em linha e a inteligência artificial;

Democracia deliberativa e participativa e cidadania ativa e inclusiva, incluindo a dimensão digital;

Democracia deliberativa e participativa e cidadania ativa e inclusiva, incluindo a dimensão digital;

 

Papel dos municípios e das regiões enquanto local de construção da cidadania, de criação de laços sociais e culturais, de transição ecológica e energética e de desenvolvimento económico e da inovação; o seu contributo para o desenvolvimento da inovação social, das práticas democráticas e da cidadania local, nacional e europeia;

Impacto das desigualdades económicas e sociais na participação política e nas democracias, demonstrando como a correção das desigualdades e o combate a todas as formas de discriminação, incluindo género, podem preservar a democracia.

Impacto das desigualdades económicas e sociais na participação política e nas democracias, demonstrando como a correção das desigualdades e o combate a todas as formas de discriminação, incluindo género, podem preservar a democracia.

Justificação

Os municípios e as regiões são igualmente instrumentos de promoção de uma sociedade mais segura e inclusiva, devendo o seu papel ser objeto de investigação científica.

Alteração 45

Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.2.3 (páginas 31 e 32)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.2.3.

Transformações sociais e económicas

2.2.3.

Educação, emprego, transformações sociais e económicas

As sociedades europeias estão a sofrer profundas transformações socioeconómicas, especialmente decorrentes da globalização e das inovações tecnológicas. Tem-se simultaneamente verificado um aumento da desigualdade de rendimentos na maioria dos países europeus. São necessárias políticas viradas para o futuro, com vista a promover o crescimento inclusivo e a corrigir as desigualdades, estimulando a produtividade (incluindo os progressos na sua medição) e o capital humano, respondendo aos desafios da migração e da integração e apoiando a solidariedade intergeracional e a mobilidade social. São necessários sistemas de ensino e formação para um futuro mais justo e próspero.

As sociedades europeias estão a sofrer profundas transformações socioeconómicas, especialmente decorrentes da globalização e das inovações tecnológicas. Tem-se simultaneamente verificado um aumento da desigualdade de rendimentos na maioria dos países europeus. São necessárias políticas viradas para o futuro, com vista a promover o crescimento inclusivo e a corrigir as desigualdades, estimulando a produtividade (incluindo os progressos na sua medição) e o capital humano, respondendo aos desafios da migração e da integração e apoiando a solidariedade intergeracional e a mobilidade social. São necessários sistemas de ensino e formação para um futuro mais justo e próspero.

Linhas gerais

Linhas gerais

Base de conhecimentos para aconselhamento sobre investimentos e políticas, em especial em domínios como ensino e formação, competências de elevado valor acrescentado, produtividade, mobilidade social, crescimento, inovação social e criação de emprego. Papel do ensino e da formação na luta contra as desigualdades;

Papel do ensino e da formação na luta contra as desigualdades; organização do sistema escolar e de formação; práticas pedagógicas e inovadoras; atividades que favoreçam a realização pessoal, a criatividade, a autonomia e o desenvolvimento do pensamento crítico; acompanhamento adaptado a cada jovem, contribuindo para o êxito de todos na escola e na formação;

Sustentabilidade social para além dos indicadores exclusivos do PIB, especialmente novos modelos económicos e empresariais e novas tecnologias financeiras;

Sustentabilidade social para além dos indicadores exclusivos do PIB, especialmente novos modelos económicos e empresariais e novas tecnologias financeiras; diversidade dos objetivos económicos, sociais e ambientais e das missões empresariais;

Ferramentas estatísticas e outras ferramentas económicas para uma melhor compreensão do crescimento e da inovação num contexto de estagnação dos ganhos de produtividade;

Ferramentas estatísticas e outras ferramentas económicas para uma melhor compreensão do crescimento e da inovação num contexto de estagnação dos ganhos de produtividade;

Novos tipos de trabalho, papel do trabalho, tendências e mudanças nos mercados de trabalho e nos rendimentos nas sociedades contemporâneas e seus impactos em termos de distribuição de rendimentos, não discriminação, incluindo a igualdade de género, e inclusão social;

Novos tipos de trabalho, papel do trabalho, lugar dos trabalhadores na empresa, tendências e mudanças nos mercados de trabalho e nos rendimentos nas sociedades contemporâneas e seus impactos em termos de distribuição de rendimentos, não discriminação, incluindo a igualdade de género, e inclusão social;

Sistemas fiscais e de prestações, juntamente com políticas em matéria de segurança social e de investimento social com vista a corrigir as desigualdades e a combater os impactos negativos das tecnologias, da demografia e da diversidade;

Sistemas fiscais e de prestações, juntamente com políticas em matéria de segurança social e de investimento social com vista a corrigir as desigualdades e a combater os impactos negativos das tecnologias, da demografia e da diversidade;

Mobilidade humana nos contextos local e mundial em prol de uma melhor governação da migração e integração dos migrantes, incluindo os refugiados; respeito dos compromissos internacionais e dos direitos humanos; mais e melhor acesso ao ensino, formação e serviços de apoio de qualidade e cidadania ativa e inclusiva, especialmente para as pessoas vulneráveis;

Mobilidade humana nos contextos local e mundial em prol de uma melhor governação da migração e integração dos migrantes, incluindo os refugiados; respeito dos compromissos internacionais e dos direitos humanos; mais e melhor acesso ao ensino, formação e serviços de apoio de qualidade e cidadania ativa e inclusiva, especialmente para as pessoas vulneráveis;

Sistemas de ensino e formação para promover e aproveitar da melhor forma a transformação digital da UE e também para gerir os riscos da interconectividade mundial e das inovações tecnológicas, em especial a emergência dos riscos em linha, as preocupações de ordem ética, as desigualdades socioeconómicas e as mudanças radicais nos mercados;

Sistemas de ensino e formação para promover e aproveitar da melhor forma a transformação digital da UE e também para gerir os riscos da interconectividade mundial e das inovações tecnológicas, em especial a emergência dos riscos em linha, as preocupações de ordem ética, as desigualdades socioeconómicas e as mudanças radicais nos mercados;

Modernização das autoridades públicas para satisfazer as expectativas dos cidadãos em termos de prestação de serviços, transparência, acessibilidade, abertura, responsabilização e abordagem centrada no utilizador.

Modernização das autoridades públicas para satisfazer as expectativas dos cidadãos em termos de prestação de serviços, transparência, acessibilidade, abertura, responsabilização e abordagem centrada no utilizador.

Eficiência dos sistemas de justiça e melhor acesso à justiça, assente nos princípios da independência do poder judicial e do Estado de direito, com regras processuais equitativas, eficientes e transparentes tanto em matéria civil como penal.

Eficiência dos sistemas de justiça e melhor acesso à justiça, assente nos princípios da independência do poder judicial e do Estado de direito, com regras processuais equitativas, eficientes e transparentes tanto em matéria civil como penal.

Alteração 46

Anexo I, Pilar II (página 36)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

3.2.

Áreas de intervenção

3.2.

Áreas de intervenção

3.2.1.

Tecnologias de fabrico

3.2.1.

Alavancas transversais de transformação e de desempenho

A indústria transformadora é um motor-chave do emprego e da prosperidade na UE, representando mais de três quartos das exportações da UE a nível mundial e proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos. O desafio-chave para a indústria transformadora da UE consiste em manter a sua competitividade a nível mundial, com produtos mais inteligentes, mais personalizados e de elevado valor acrescentado, produzidos com custos energéticos muito mais baixos. Serão vitais contributos criativos e culturais para promover a geração de valor acrescentado.

O futuro da indústria depende de desafios tecnológicos, mas também de desafios sociais e organizacionais que são decisivos para a sua competitividade, são amiúde os menos conhecidos e requerem um novo desenvolvimento do conhecimento, da difusão e da apropriação.

 

Linhas gerais

Organização das cadeias de valor e da cooperação no seio destas; repartição do valor acrescentado, mecanismos de negociação e de fixação de preços; ferramentas de intercâmbio de informação e de trabalho colaborativo, iniciativas de conceção conjunta; utilização da realidade virtual e aumentada na conceção, na preparação para a industrialização e na formação dos operadores;

Agregação, redes de cooperação localizadas, desenvolvimento dos ecossistemas regionais e polos de inovação; desenvolvimento de externalidades positivas pelos territórios para a sua atratividade e para a competitividade da indústria;

Ergonomia e melhoria das condições de trabalho; acesso à formação ao longo da vida e adaptação das competências aos novos perfis profissionais; mobilização da experiência e da criatividade dos trabalhadores;

Eliminação dos obstáculos à transformação, nomeadamente a transformação digital, das empresas: acesso ao financiamento, à inovação e às competências; elaboração e gestão de estratégias de transformação, acompanhamento da mudança; evolução das representações da indústria e das suas profissões.

 

3.2.2.

Tecnologias de fabrico

A indústria transformadora é um motor-chave do emprego e da prosperidade na UE, representando mais de três quartos das exportações da UE a nível mundial e proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos. O desafio-chave para a indústria transformadora da UE consiste em manter a sua competitividade a nível mundial, com produtos mais inteligentes, mais personalizados e de elevado valor acrescentado, produzidos com custos energéticos muito mais baixos. Serão vitais contributos criativos e culturais para promover a geração de valor acrescentado.

Justificação

Nesta fase, o programa Horizonte Europa ignora ou desvaloriza os aspetos transversais e organizacionais, que, todavia, contribuem significativamente para a transformação e a competitividade da indústria e para os quais a Europa necessita de mais conhecimento científico e de mais inovação.

Alteração 47

Anexo I, Pilar II (página 44)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PARTE II — Anexo I

PARTE II — Anexo I

Ponto 4 AGREGADO «CLIMA, ENERGIA E MOBILIDADE»

Ponto 4 AGREGADO «CLIMA, ENERGIA E MOBILIDADE»

4.1.

Fundamentação

4.1.

Fundamentação

[…]

[…]

As atividades ao abrigo deste agregado contribuem, em especial, para a realização dos objetivos da União da Energia, bem como dos objetivos do Mercado Único Digital, da Agenda para o Emprego, o Crescimento e o Investimento, do reforço da UE enquanto protagonista mundial, da nova Estratégia de Política Industrial da UE, da Economia Circular, da Iniciativa Matérias-Primas, da União da Segurança e da Agenda Urbana, bem como da Política Agrícola Comum da UE e das disposições jurídicas da UE em matéria de redução do ruído e da poluição atmosférica.

As atividades ao abrigo deste agregado contribuem, em especial, para a realização dos objetivos da União da Energia, bem como dos objetivos do Mercado Único Digital, da Agenda para o Emprego, o Crescimento e o Investimento, do reforço da UE enquanto protagonista mundial, da nova Estratégia de Política Industrial da UE, da Economia Circular , do Crescimento Azul , da Iniciativa Matérias-Primas, da União da Segurança e da Agenda Urbana, bem como da Política Agrícola Comum , da Política Marítima Integrada e da Política Comum das Pescas da UE e das disposições jurídicas da UE em matéria de redução do ruído e da poluição atmosférica.

[…]

[…]

Justificação

O mar e as pescas são setores fundamentais para a UE, pelo que se considera essencial a inclusão da referência a estes setores.

Alteração 48

Anexo I, Pilar II (4.2.5) Comunidades e cidades (página 48)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

[…]

[…]

Qualidade de vida dos cidadãos, mobilidade segura, inovação social urbana, capacidade regeneradora e circular das cidades, redução da pegada ambiental e da poluição;

Qualidade de vida dos cidadãos, mobilidade segura, inovação social urbana, capacidade regeneradora e circular das cidades, redução da pegada ambiental e da poluição;

 

Mobilizações de cidadãos a nível local e regional, desafios democráticos da transição ecológica e energética; aceitação social e adesão às mudanças associadas às trajetórias de transição; redução das desigualdades em articulação com a adaptação às alterações climáticas e as transições ecológicas e energéticas;

[…]

[…]

Alteração 49

Anexo I, Pilar II (5.2.4) Mares e oceanos (página 56)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

[…]

[…]

Cadeias de valor azul, utilização múltipla do espaço marinho e crescimento do setor das energias renováveis a partir dos mares e oceanos, incluindo a utilização sustentável de microalgas e macroalgas;

Cadeias de valor azul, utilização múltipla do espaço marinho e crescimento das indústrias marítimas, nomeadamente do setor das energias renováveis a partir dos mares e oceanos, incluindo a utilização sustentável de microalgas e macroalgas;

 

Interfaces terra-mar junto das zonas costeiras, sustentabilidade das diferentes vertentes da economia azul, incluindo a pesca e as culturas marinhas, bem como o turismo costeiro; abordagens sistemáticas do desenvolvimento sustentável das zonas portuárias e litorais; desafios da urbanização e do envelhecimento da população nas zonas litorais;

Soluções naturais baseadas na dinâmica dos ecossistemas marinhos e costeiros,

Soluções naturais baseadas na dinâmica dos ecossistemas marinhos e costeiros,

[…]

[…]

Alteração 50

Anexo I, Pilar II (6.2.2) Desafios globais (página 62)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.

Sociedade Inclusiva e Segura

2.

Sociedade Inclusiva e Segura

Investigação sobre desigualdade, pobreza e exclusão, mobilidade social, diversidade cultural e competências; avaliação dos efeitos das transformações sociais, demográficas e tecnológicas na economia e na sociedade em geral;

Investigação sobre desigualdade, pobreza e exclusão, mobilidade social, diversidade cultural e competências; avaliação dos efeitos das transformações sociais, demográficas e tecnológicas na economia e na sociedade em geral;

 

Investigação sobre a formação das desigualdades educativas e sobre o desenvolvimento de um sistema educativo e de formação que promova o êxito e a realização de todos, ao longo da vida;

Apoio à preservação do património cultural;

Apoio à preservação do património cultural;

[…]

 

Alteração 51

Anexo I, Pilar II (página 64)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

5.

Alimentos e Recursos Naturais

5.

Alimentos e Recursos Naturais

[…]

[…]

Laboratórios de Referência da UE sobre Aditivos destinados à Alimentação Animal, Organismos Geneticamente Modificados e Materiais em Contacto com Alimentos;

Laboratórios de Referência da UE sobre Aditivos destinados à Alimentação Animal, Organismos Geneticamente Modificados e Materiais em Contacto com Alimentos;

 

Centro de conhecimentos para os sistemas alimentares locais;

Centro de conhecimentos para a qualidade e a fraude no setor alimentar;

Centro de conhecimentos para a qualidade e a fraude no setor alimentar;

Centro de conhecimentos em bioeconomia.

Centro de conhecimentos em bioeconomia.

Alteração 52

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, sétimo parágrafo (página 67)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Para que a Europa possa liderar esta nova onda de inovação revolucionária, é necessário enfrentar os seguintes desafios subjacentes:

Para que a Europa possa liderar esta nova onda de inovação revolucionária, é necessário enfrentar os seguintes desafios subjacentes:

Melhoria na transformação da ciência em inovação a fim de acelerar a transferência de ideias, tecnologias e talentos da base de investigação para empresas em fase de arranque e para a indústria;

Melhoria na transformação da ciência em inovação a fim de acelerar a transferência de ideias, tecnologias e talentos da base de investigação para empresas em fase de arranque e para a indústria;

Aceleração da transformação industrial: a indústria europeia está a ficar para trás no que diz respeito à aceitação de novas tecnologias e à sua transposição para maior escala: 77 % das empresas de I&D jovens e de grande dimensão encontram-se nos EUA ou na Ásia e apenas 16 % estão sediadas na Europa;

Aceleração da transformação industrial: a indústria europeia está a ficar para trás no que diz respeito à aceitação de novas tecnologias e à sua transposição para maior escala: 77 % das empresas de I&D jovens e de grande dimensão encontram-se nos EUA ou na Ásia e apenas 16 % estão sediadas na Europa;

Aumento do financiamento de risco para superar lacunas de financiamento: os inovadores europeus sofrem de uma baixa oferta de financiamento de risco. O capital de risco é fundamental para transformar inovações revolucionárias em empresas líderes a nível mundial mas, na Europa, representa menos de um quarto dos montantes mobilizados nos EUA e na Ásia. A Europa tem de sair do «vale da morte», no qual as ideias e inovações não conseguem chegar ao mercado devido ao fosso existente entre o apoio público e o investimento privado, nomeadamente no que diz respeito a inovações revolucionárias de alto risco e investimentos a longo prazo;

Aumento do financiamento de risco para superar lacunas de financiamento: os inovadores europeus sofrem de uma baixa oferta de financiamento de risco. O capital de risco é fundamental para transformar inovações revolucionárias em empresas líderes a nível mundial mas, na Europa, representa menos de um quarto dos montantes mobilizados nos EUA e na Ásia. A Europa tem de sair do «vale da morte», no qual as ideias e inovações não conseguem chegar ao mercado devido ao fosso existente entre o apoio público e o investimento privado, nomeadamente no que diz respeito a inovações revolucionárias de alto risco e investimentos a longo prazo;

Reforço e simplificação do panorama europeu de financiamento e apoio à investigação e inovação: a multiplicidade de fontes de financiamento resulta num ambiente complexo de difícil compreensão para os inovadores. A intervenção da UE tem de colaborar e coordenar-se com outras iniciativas a nível europeu, nacional e regional, públicas e privadas, a fim de melhor promover e alinhar as capacidades de apoio e proporcionar um panorama europeu facilmente compreensível para o inovador europeu;

Reforço e simplificação do panorama europeu de financiamento e apoio à investigação e inovação: a multiplicidade de fontes de financiamento resulta num ambiente complexo de difícil compreensão para os inovadores. A intervenção da UE tem de colaborar e coordenar-se com outras iniciativas a nível europeu, nacional e regional, públicas e privadas, a fim de melhor promover e alinhar as capacidades de apoio e proporcionar um panorama europeu facilmente compreensível para o inovador europeu;

Superação da fragmentação do ecossistema de inovação: embora a Europa albergue um número crescente de polos de inovação, estes não estão bem conectados. As empresas com potencial de crescimento internacional veem-se confrontadas com a fragmentação dos mercados nacionais e com a diversidade das suas línguas, culturas empresariais e regulamentação.

Superação da fragmentação do ecossistema de inovação: embora a Europa albergue um número crescente de polos de inovação, estes não estão bem conectados. As empresas com potencial de crescimento internacional veem-se confrontadas com a fragmentação dos mercados nacionais e com a diversidade das suas línguas, culturas empresariais e regulamentação;

 

Reconhecimento da implantação territorial da ciência e da inovação e do contributo considerável dos ecossistemas regionais e polos de inovação, dotados de uma capacidade de resposta rápida e geradores de inovações revolucionárias, capazes de assegurar a continuidade do acompanhamento da transformação das cadeias de valor na Europa e da mobilização para o desenvolvimento das competências e dos recursos humanos. Para o efeito, necessidade de ter mais em conta as especializações inteligentes e a sua ligação em rede .

Alteração 53

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, parágrafo 11 (página 68)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Embora o EIC vá apoiar diretamente inovações revolucionárias, o ambiente geral que gera e alimenta as inovações europeias deve ser desenvolvido e reforçado: é necessário que seja um empreendimento europeu comum de apoio à inovação em toda a Europa e em todas as dimensões e formas, nomeadamente através de políticas e recursos complementares nacionais sempre que possível. Por conseguinte, este pilar prevê também:

Embora o EIC vá apoiar diretamente inovações revolucionárias, o ambiente geral que gera e alimenta as inovações europeias deve ser desenvolvido e reforçado: é necessário que seja um empreendimento europeu comum de apoio à inovação em toda a Europa , nos seus Estados-Membros e nas suas regiões, e em todas as dimensões e formas, nomeadamente através de políticas e recursos complementares locais, regionais, nacionais e da UE sempre que possível. Por conseguinte, este pilar prevê também:

Mecanismos renovados e reforçados de coordenação e cooperação com os Estados-Membros e países associados, mas também com iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de ecossistemas de inovação europeus e seus intervenientes;

Mecanismos renovados e reforçados de coordenação e cooperação com os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e países associados, mas também com iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de ecossistemas de inovação europeus e seus intervenientes;

Apoio ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e às suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC).

Apoio ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e às suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC).

Alteração 54

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, parte 1 — Conselho Europeu de Inovação (página 69)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Será dada especial atenção à garantia de uma complementaridade adequada e eficiente com iniciativas dos Estados-Membros individuais ou ligadas em rede, nomeadamente sob a forma de Parcerias Europeias.

Será dada especial atenção à garantia de uma complementaridade adequada e eficiente com iniciativas dos Estados-Membros e dos ecossistemas regionais e polos de inovação, individuais ou ligadas em rede, nomeadamente sob a forma de Parcerias Europeias. No interesse dos projetos apoiados, o Pathfinder e o Accelerator zelarão pela integração da respetiva intervenção numa cadeia contínua de acompanhamento dos projetos; o EIC manterá um diálogo permanente com as autoridades nacionais, regionais e locais responsáveis pela inovação, a fim de assegurar a boa complementaridade das intervenções e maximizar a articulação e a colaboração, inclusivamente através de programas cofinanciados. Este diálogo constitui uma condição prévia para a atribuição de Selos de Excelência pelo EIC.

Alteração 55

Anexo I, Pilar III (página 73)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.1.3.

Atividades adicionais do Conselho Europeu de Inovação

1.1.3.

Atividades adicionais do Conselho Europeu de Inovação

Além disso, o EIC implementará também:

Além disso, o EIC implementará também:

Serviços de aceleração empresarial do EIC para apoio às atividades e ações do Pathfinder e do Accelerator. O objetivo será estabelecer a ligação entre a comunidade de inovadores financiados pelo EIC, incluindo o Selo de Excelência financiado, e os investidores, parceiros e adquirentes públicos. Prestará uma série de serviços de acompanhamento profissional e de mentoria a ações do EIC. Proporcionará aos inovadores acesso a redes internacionais de parceiros potenciais, incluindo industriais, para complementar uma cadeia de valor ou desenvolver oportunidades de mercado, e encontrar investidores e outras fontes de financiamento privado ou de empresas. As atividades incluirão eventos ao vivo (por exemplo, eventos de corretagem, sessões para busca de parceiros (pitching)), mas também o desenvolvimento de plataformas de mediação ou utilização das existentes, em estreita relação com intermediários financeiros apoiados pelo InvestEU e com o Grupo BEI. Estas atividades também incentivarão intercâmbios entre pares, como uma fonte de aprendizagem no ecossistema de inovação, recorrendo particularmente a membros do Comité Consultivo de Alto Nível do EIC e a bolseiros do EIC;

Serviços de aceleração empresarial do EIC para apoio às atividades e ações do Pathfinder e do Accelerator. O objetivo será estabelecer a ligação entre a comunidade de inovadores financiados pelo EIC, incluindo o Selo de Excelência financiado, e os investidores, parceiros e adquirentes públicos , mas também os intervenientes nacionais e locais que apoiam a inovação e que podem complementar o apoio do EIC e acompanhar continuamente os inovadores . Prestará uma série de serviços de acompanhamento profissional e de mentoria a ações do EIC. Proporcionará aos inovadores acesso a redes internacionais de parceiros potenciais, incluindo industriais, para complementar uma cadeia de valor ou desenvolver oportunidades de mercado, e encontrar investidores e outras fontes de financiamento privado ou de empresas. As atividades incluirão eventos ao vivo [por exemplo, eventos de corretagem, sessões para busca de parceiros (pitching)], mas também o desenvolvimento de plataformas de mediação ou utilização das existentes, em estreita relação com intermediários financeiros apoiados pelo InvestEU e com o Grupo BEI. Estas atividades também incentivarão intercâmbios entre pares, como uma fonte de aprendizagem no ecossistema de inovação, recorrendo particularmente a membros do Comité Consultivo de Alto Nível do EIC e a bolseiros do EIC;

Alteração 56

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Conselho Europeu de Inovação, ponto 1.2.2 (página 74)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.2.2.

Gestores de programa do EIC

A Comissão adotará uma abordagem proativa relativamente à gestão de projetos de alto risco, mediante o acesso às competências necessárias.

1.2.2.

Gestores de programa do EIC

A Comissão adotará uma abordagem proativa relativamente à gestão de projetos de alto risco, mediante o acesso às competências necessárias.

A Comissão nomeará, a título temporário, uma série de gestores de programa do EIC para a assistir na elaboração de uma visão de base tecnológica e de orientações operacionais.

A Comissão nomeará, a título temporário, uma série de gestores de programa do EIC para a assistir na elaboração de uma visão de base tecnológica e de orientações operacionais.

Os gestores de programa provirão de múltiplas esferas, incluindo empresas, universidades, laboratórios nacionais e centros de investigação. Contribuirão com competências profundas adquiridas através de experiência pessoal no domínio relevante ao longo dos anos. Serão líderes reconhecidos, tendo experiência como gestores de equipas de investigação multidisciplinares ou como diretores de grandes programas institucionais e estão plenamente conscientes da importância de comunicar as suas visões incansavelmente, de forma criativa e generalizada. Por último, terão experiência na supervisão de orçamentos importantes, que exigem um sentido das responsabilidades.

Os gestores de programa provirão de múltiplas esferas, incluindo intervenientes públicos especializados em inovação, empresas, universidades, laboratórios nacionais e centros de investigação. Contribuirão com competências profundas adquiridas através de experiência pessoal no domínio relevante ao longo dos anos. Serão líderes reconhecidos, tendo experiência como gestores de equipas de investigação multidisciplinares ou como diretores de grandes programas institucionais e estão plenamente conscientes da importância de comunicar as suas visões incansavelmente, de forma criativa e generalizada. Por último, terão experiência na supervisão de orçamentos importantes, que exigem um sentido das responsabilidades.

Alteração 57

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.1 (página 76)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.1.

Fundamentação

2.1.

Fundamentação

Com vista a aproveitar plenamente o potencial da inovação associando os investigadores, os empresários, a indústria e a sociedade em geral, a UE deve melhorar o ambiente no âmbito do qual a inovação possa prosperar a todos os níveis. Isso significa contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação eficaz a nível da UE e incentivar a cooperação, a ligação em rede, o intercâmbio de ideias, financiamento e competências entre ecossistemas de inovação nacionais e locais.

Com vista a aproveitar plenamente o potencial da inovação associando os investigadores, os empresários, a indústria e a sociedade em geral, a UE deve melhorar o ambiente no âmbito do qual a inovação possa prosperar a todos os níveis. Isso significa contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação eficaz a nível da UE e incentivar a cooperação, a ligação em rede, o intercâmbio de ideias, financiamento e competências entre ecossistemas de inovação nacionais , regionais e locais.

A UE deve também visar o desenvolvimento de ecossistemas que apoiem a inovação social e a inovação no setor público, para além da inovação em empresas privadas. Com efeito, o setor público tem de inovar e de se renovar a fim de ser capaz de proceder às alterações na regulamentação e na governação necessárias para apoiar a implantação em larga escala de novas tecnologias e satisfazer uma procura crescente do público no que diz respeito à prestação de serviços mais eficientes e eficazes. As inovações sociais são de importância crucial para um maior bem-estar nas nossas sociedades.

A UE deve também visar o desenvolvimento de ecossistemas que apoiem a inovação social e a inovação no setor do voluntariado, não lucrativo e público, para além da inovação em empresas privadas. Com efeito, estes setores têm de inovar e de se renovar a fim de serem capazes de proceder às alterações na regulamentação e na governação necessárias para apoiar a implantação em larga escala de novas tecnologias e satisfazer uma procura crescente do público no que diz respeito à prestação de serviços mais eficientes e eficazes. As inovações sociais são de importância crucial para um maior bem-estar nas nossas sociedades.

Alteração 58

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (páginas 76 e 77)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.2.

Áreas de intervenção

2.2

Áreas de intervenção

Como primeiro passo, a Comissão organizará um Fórum EIC de autoridades e organismos públicos dos Estados-Membros e países associados responsáveis pelas políticas e programas de inovação nacionais, com o objetivo de promover a coordenação e o diálogo sobre o desenvolvimento do ecossistema de inovação da UE. No âmbito do Fórum EIC, a Comissão:

Como primeiro passo, a Comissão organizará um Fórum EIC de autoridades e organismos públicos dos Estados-Membros , municípios e regiões e países associados responsáveis pelas políticas e programas de inovação nacionais, com o objetivo de promover a coordenação e o diálogo sobre o desenvolvimento do ecossistema de inovação da UE. No âmbito do Fórum EIC, a Comissão:

Debaterá a elaboração de regulamentação propícia à inovação, mediante a aplicação contínua do princípio da inovação e a definição de abordagens inovadoras em matéria de contratos públicos, incluindo o desenvolvimento e reforço do instrumento de Contratos Públicos para Soluções Inovadoras (PPI) a fim de estimular a inovação. O Observatório da Inovação do Setor Público continuará também a apoiar os esforços internos de inovação da administração pública, a par do Mecanismo de Apoio a Políticas reformulado;

Debaterá a elaboração de regulamentação propícia à inovação, mediante a aplicação contínua do princípio da inovação e a definição de abordagens inovadoras em matéria de contratos públicos, incluindo o desenvolvimento e reforço do instrumento de Contratos Públicos para Soluções Inovadoras (PPI) a fim de estimular a inovação. O Observatório da Inovação do Setor Público continuará também a apoiar os esforços internos de inovação da administração pública, a par do Mecanismo de Apoio a Políticas reformulado;

Promoverá o alinhamento das agendas de investigação e inovação com os esforços da UE de consolidação de um mercado aberto para fluxos de capitais e investimentos, como o desenvolvimento de condições-quadro fundamentais em prol da inovação no âmbito da União dos Mercados de Capitais;

Promoverá o alinhamento das agendas de investigação e inovação com os esforços da UE de consolidação de um mercado aberto para fluxos de capitais e investimentos, como o desenvolvimento de condições-quadro fundamentais em prol da inovação no âmbito da União dos Mercados de Capitais;

Reforçará a coordenação entre programas de inovação nacionais e o EIC, de modo a incentivar sinergias operacionais e a evitar sobreposições, através da partilha de dados sobre programas e sua execução, de recursos e competências especializadas, da análise e acompanhamento das tendências tecnológicas e de inovação, bem como da interligação das respetivas comunidades de inovadores;

Reforçará a coordenação entre programas de inovação nacionais , regionais e locais e o EIC, de modo a incentivar sinergias operacionais e a evitar sobreposições, através da partilha de dados sobre programas e sua execução, de recursos e competências especializadas, da análise e acompanhamento das tendências tecnológicas e de inovação, bem como da interligação das respetivas comunidades de inovadores;

 

Promoverá a identificação, a caracterização, o reconhecimento e a promoção dos ecossistemas regionais e polos de inovação, a sua ligação em torno de especializações inteligentes e a sua aproximação no âmbito de consórcios suscetíveis de contribuir de forma significativa para a consecução dos objetivos do programa, nomeadamente do seu Pilar «Inovação Aberta»;

Estabelecerá uma estratégia comum de comunicação sobre inovação na UE. O objetivo será incentivar os mais talentosos inovadores, empreendedores (particularmente os jovens), PME e empresas em fase de arranque da UE e também de novas regiões da UE. Destacará o valor acrescentado da UE que os inovadores técnicos, não técnicos e sociais podem trazer aos cidadãos da UE, ao transpor a sua ideia/visão para uma empresa florescente (valor/impacto social, emprego e crescimento, progressão societal).

Estabelecerá uma estratégia comum de comunicação sobre inovação na UE. O objetivo será incentivar os mais talentosos inovadores, empreendedores (particularmente os jovens), PME e empresas em fase de arranque da UE e também de novas regiões da UE. Destacará o valor acrescentado da UE que os inovadores técnicos, não técnicos e sociais podem trazer aos cidadãos da UE, ao transpor a sua ideia/visão para uma empresa florescente (valor/impacto social, emprego e crescimento, progressão societal).

As atividades serão executadas de modo a assegurar uma complementaridade efetiva entre os tipos de ações do EIC e a sua incidência específica em inovação revolucionária, com atividades implementadas pelos Estados-Membros e países associados, mas também por iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de inovação, chegar a todos os inovadores da UE e proporcionar-lhes um apoio adequado e reforçado.

As atividades serão executadas de modo a assegurar uma complementaridade efetiva entre os tipos de ações do EIC e a sua incidência específica em inovação revolucionária, com atividades implementadas pelos Estados-Membros , regiões e municípios, e países associados, mas também por iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de inovação, chegar a todos os inovadores da UE e proporcionar-lhes um apoio adequado e reforçado.

Justificação

Os municípios, as regiões e os seus ecossistemas de inovação devem ser colocados no centro do EIC.

Alteração 59

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (página 77)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Com esse fim em vista, a UE:

Com esse fim em vista, a UE:

Promoverá e cofinanciará programas de inovação conjuntos geridos pelas autoridades responsáveis pelas políticas e programas públicos de inovação nacionais, regionais ou locais, aos quais se podem associar inovadores e entidades privadas que apoiem a inovação. Os referidos programas conjuntos orientados pela procura podem nomeadamente visar o apoio a estudos de viabilidade e de fase precoce, cooperação entre o meio académico e as empresas, apoio a investigação em colaboração de PME de alta tecnologia, transferência de tecnologias e de conhecimentos, internacionalização das PME, análise e desenvolvimento de mercados, digitalização de PME de baixa tecnologia, instrumentos financeiros para atividades de inovação próximas do mercado ou da implantação no mercado e inovação em matéria social. Podem também incluir iniciativas relativas a contratos públicos conjuntos, permitindo a comercialização de inovações no setor público, em especial em apoio ao desenvolvimento de novas políticas. Tal poderá ser particularmente eficaz para incentivar a inovação nos domínios de serviço público e proporcionar oportunidades de mercado aos inovadores europeus.

Promoverá e cofinanciará programas de inovação conjuntos geridos pelas autoridades responsáveis pelas políticas e programas públicos de inovação nacionais, regionais ou locais, aos quais se podem associar inovadores e entidades privadas que apoiem a inovação. Estes programas conjuntos poderão assumir a forma de consórcios que reúnem ecossistemas regionais e polos de inovação. Os referidos programas conjuntos orientados pela procura podem nomeadamente visar o apoio a estudos de viabilidade e de fase precoce (cujos trabalhos complementares de investigação permitam demonstrar conceitos, demonstradores e linhas-piloto de produção) , cooperação entre o meio académico e as empresas, apoio a investigação em colaboração de PME de alta tecnologia, transferência de tecnologias e de conhecimentos, internacionalização das PME, análise e desenvolvimento de mercados, digitalização de PME de baixa tecnologia, instrumentos financeiros para atividades de inovação próximas do mercado ou da implantação no mercado e inovação em matéria social. Podem também incluir iniciativas relativas a contratos públicos conjuntos, permitindo a comercialização de inovações no setor público, em especial em apoio ao desenvolvimento de novas políticas. Tal poderá ser particularmente eficaz para incentivar a inovação nos domínios de serviço público e proporcionar oportunidades de mercado aos inovadores europeus.

Apoiará também programas conjuntos de mentoria, acompanhamento profissional, assistência técnica e outros serviços que são prestados próximo dos inovadores, através de redes como a Rede Europeia de Empresas (EEN), agregados, plataformas pan-europeias como a Startup Europe, agentes de inovação locais, públicos mas também privados, em especial incubadoras e plataformas de inovação que poderiam além disso ser interligadas para favorecer o estabelecimento de parcerias entre inovadores. Pode também ser dado apoio à promoção de competências sociais para a inovação, nomeadamente a redes de institutos de formação profissional e em estreita relação com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia;

Apoiará também programas conjuntos de mentoria, acompanhamento profissional, assistência técnica e outros serviços que são prestados próximo dos inovadores, através de redes como a Rede Europeia de Empresas (EEN), agregados, plataformas pan-europeias como a Startup Europe, agentes de inovação regionais e locais, públicos mas também privados, em especial incubadoras e plataformas de inovação que poderiam além disso ser interligadas para favorecer o estabelecimento de parcerias entre inovadores. Pode também ser dado apoio à promoção de competências sociais para a inovação, nomeadamente a redes de institutos de formação profissional e em estreita relação com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia;

Alteração 60

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (página 77)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A UE realizará também as ações necessárias para um maior acompanhamento e promoção de todo o panorama da inovação e da capacidade de gestão da inovação na Europa.

A UE realizará também as ações necessárias para um maior acompanhamento e promoção de todo o panorama da inovação e da capacidade de gestão da inovação na Europa.

 

A Comissão, juntamente com os municípios e as regiões, promoverá um fórum de ecossistemas regionais e polos de inovação, a fim de melhorar o conhecimento das suas condições de emergência e êxito, do seu contributo para a excelência científica europeia e a dinâmica da inovação e para facilitar e reforçar o seu contributo para a execução do programa e a realização dos seus objetivos.

O ecossistema apoiará atividades executadas pela Comissão, assistida por uma Agência de Execução no processo de avaliação.

O ecossistema apoiará atividades executadas pela Comissão, assistida por uma Agência de Execução no processo de avaliação.

Alteração 61

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.1, segundo parágrafo (página 78)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

São ainda necessários esforços para desenvolver ecossistemas em que os investigadores, os inovadores, as indústrias e as administrações públicas possam interagir facilmente.

São ainda necessários esforços para desenvolver ecossistemas em que os investigadores, os inovadores, as indústrias e as administrações públicas , bem como os órgãos de poder local e regional, possam interagir facilmente.

Alteração 62

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.1, quarto parágrafo, primeira oração (página 78)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A natureza e a escala dos desafios colocados pela inovação exigem a ligação e a mobilização dos agentes e dos recursos à escala europeia, promovendo a colaboração transfronteiras.

A natureza e a escala dos desafios colocados pela inovação exigem a ligação e a mobilização dos agentes e dos recursos à escala europeia, promovendo a colaboração transregional e transfronteiras.

Alteração 63

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.2.1 (página 79)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

3.2.

Áreas de intervenção

3.2.

Áreas de intervenção

3.2.1.

Ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa

O EIT desempenhará um maior papel no reforço de ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa. Em particular, o EIT continuará a funcionar principalmente através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC) e das Parcerias Europeias em larga escala que incidem em desafios societais específicos. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação em seu redor, promovendo a integração da investigação, inovação e educação. Além disso, o EIT contribuirá para colmatar lacunas existentes no que diz respeito ao desempenho da inovação em toda a Europa, alargando o seu Mecanismo Regional de Inovação (EIT-RIS). O EIT trabalhará com ecossistemas de inovação que apresentem um elevado potencial de inovação, baseados em estratégia, alinhamento temático e impacto, em estreita sinergia com as Plataformas e Estratégias de Especialização Inteligentes.

3.2.1.

Ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa

O EIT desempenhará um maior papel no reforço de ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa. Em particular, o EIT continuará a funcionar principalmente através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC) e das Parcerias Europeias em larga escala que incidem em desafios societais específicos. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação em seu redor, promovendo a integração da investigação, inovação e educação. Além disso, o EIT contribuirá para colmatar lacunas existentes no que diz respeito ao desempenho da inovação em toda a Europa, alargando o seu Mecanismo Regional de Inovação (EIT-RIS). O EIT trabalhará com ecossistemas de inovação , nomeadamente com ecossistemas regionais e polos de inovação, que apresentem um elevado potencial de inovação, baseados em estratégia, alinhamento temático e impacto, em estreita sinergia com as Plataformas e Estratégias de Especialização Inteligentes.

Alteração 64

Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.2.4 (página 80)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

Cooperação com o EIC na racionalização do apoio (ou seja, financiamento e serviços) oferecido a empresas altamente inovadoras, tanto na fase de arranque como de expansão, em especial através das Comunidades de Conhecimento e Inovação;

Cooperação com o EIC na racionalização do apoio (ou seja, financiamento e serviços) oferecido a empresas altamente inovadoras, tanto na fase de arranque como de expansão, em especial através das Comunidades de Conhecimento e Inovação;

Planeamento e execução das atividades do EIT a fim de maximizar as energias e as complementaridades com ações no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial»;

Planeamento e execução das atividades do EIT a fim de maximizar as energias e as complementaridades com ações no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial»;

Colaboração com os Estados-Membros da UE, tanto a nível nacional como regional, estabelecendo um diálogo estruturado e coordenando esforços para gerar sinergias com iniciativas nacionais existentes, a fim de identificar, partilhar e divulgar boas práticas e ensinamentos;

Colaboração com os Estados-Membros da UE, a nível nacional, e com os órgãos de poder local e regional, estabelecendo um diálogo estruturado e coordenando esforços para gerar sinergias com iniciativas nacionais , regionais e locais existentes, a fim de identificar, partilhar e divulgar boas práticas e ensinamentos;

Alteração 65

Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, quarto parágrafo (página 82)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Além disso, a investigação e a inovação são vistas por alguns como distantes e elitistas, sem benefícios claros para os cidadãos, incutindo atitudes que prejudicam a criação e aceitação de soluções inovadoras, e com ceticismo quanto às políticas públicas baseada em dados concretos. São portanto necessárias não só melhores ligações entre cientistas, cidadãos e decisores políticos como também abordagens mais sólidas para reunir os próprios dados científicos.

Estas disparidades e desigualdades no acesso à investigação e à inovação conseguiram criar uma rutura na confiança com os cidadãos, mas a investigação e a inovação também são vistas por alguns como distantes e elitistas, sem benefícios claros para os cidadãos, incutindo atitudes que prejudicam a criação e aceitação de soluções inovadoras, e com ceticismo quanto às políticas públicas baseadas em dados concretos. É, portanto, necessário lutar contra as disparidades observadas, sendo igualmente necessárias não só melhores ligações entre cientistas, cidadãos e decisores políticos como também abordagens mais sólidas para reunir os próprios dados científicos.

Alteração 66

Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, quinto parágrafo (página 82)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Atualmente, a UE precisa de elevar a fasquia quanto à qualidade e ao impacto do seu sistema de investigação e inovação, o que implica um Espaço Europeu da Investigação (EEI) revitalizado, com melhor apoio do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE. Mais especificamente, é necessário um conjunto de medidas bem integradas, mas todavia adaptadas, combinadas com reformas e melhorias de desempenho a nível nacional (para o que podem contribuir as Estratégias de Especialização Inteligente apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e, por sua vez, mudanças institucionais nas organizações de execução e de financiamento da investigação, incluindo as universidades. Combinando os esforços a nível da UE, podem ser exploradas sinergias e atingir a escala necessária para tornar o apoio a reformas políticas nacionais mais eficiente e com maior impacto.

Atualmente, a UE precisa de elevar a fasquia quanto à qualidade e ao impacto do seu sistema de investigação e inovação, o que implica um Espaço Europeu da Investigação (EEI) revitalizado, com melhor apoio do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE. Mais especificamente, é necessário um conjunto de medidas bem integradas, mas todavia adaptadas, combinadas com reformas e melhorias de desempenho a nível nacional , regional e local (para o que podem contribuir as Estratégias de Especialização Inteligente apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e, por sua vez, mudanças institucionais nas organizações de execução e de financiamento da investigação, incluindo as universidades. Combinando os esforços a nível da UE, podem ser exploradas sinergias e atingir a escala necessária para tornar o apoio a reformas políticas nacionais , regionais e locais mais eficiente e com maior impacto.

Alteração 67

Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, sexto parágrafo (páginas 82 e 83)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As atividades apoiadas no âmbito desta parte incidem nas prioridades políticas do EEI, embora, de um modo geral, estejam subjacentes a todas as partes do Horizonte Europa. Podem também ser desenvolvidas atividades destinadas a promover a circulação de cérebros em todo o Espaço Europeu da Investigação graças à mobilidade dos investigadores e inovadores.

As atividades apoiadas no âmbito desta parte incidem nas prioridades políticas do EEI, embora, de um modo geral, estejam subjacentes a todas as partes do Horizonte Europa. Podem também ser desenvolvidas atividades destinadas a promover a circulação de cérebros em todo o Espaço Europeu da Investigação graças à mobilidade dos investigadores e inovadores. Outras atividades podem centrar-se no apoio à emergência, estruturação e excelência de novos ecossistemas regionais e polos de inovação nos Estados-Membros e nas regiões que registam um atraso no desenvolvimento da investigação e inovação.

Alteração 68

Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, Partilha de Excelência (página 84)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Linhas gerais

Linhas gerais

Trabalho em equipa para a criação de novos centros de excelência ou para a modernização dos existentes nos países elegíveis, com base em parcerias entre instituições científicas europeias líderes e instituições parceiras;

Trabalho em equipa para a criação de novos ecossistemas regionais e polos de inovação e de novos centros de excelência ou para a modernização dos existentes nos países elegíveis, com base em parcerias entre instituições científicas europeias líderes e instituições parceiras;

Geminação para reforçar significativamente uma universidade ou uma organização de investigação de um país elegível num determinado domínio, ligando-a a instituições de investigação reconhecidas internacionalmente como líderes de outros Estados-Membros ou países associados;

Geminação para reforçar significativamente uma universidade ou uma organização de investigação de um país elegível num determinado domínio, ligando-a a instituições de investigação reconhecidas internacionalmente como líderes de outros Estados-Membros ou países associados;

Cátedras do Espaço Europeu da Investigação para ajudarem universidades ou organismos de investigação a atraírem e manterem recursos humanos de elevada qualidade, sob a direção de um investigador e gestor de investigação de exceção (o «titular da Cátedra EEI») e a implementarem mudanças estruturais para atingir a excelência numa base sustentável;

Cátedras do Espaço Europeu da Investigação para ajudarem universidades ou organismos de investigação a atraírem e manterem recursos humanos de elevada qualidade, sob a direção de um investigador e gestor de investigação de exceção (o «titular da Cátedra EEI») e a implementarem mudanças estruturais para atingir a excelência numa base sustentável;

Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia (COST), que estabelece condições ambiciosas no que diz respeito à inclusão de países elegíveis e outras medidas de apoio a redes científicas, ao reforço das capacidades e ao apoio à progressão na carreira dos investigadores dos países visados. No âmbito do COST, 80 % do seu orçamento total será dedicado a ações plenamente alinhadas com os objetivos nesta área de intervenção.

Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia (COST), que estabelece condições ambiciosas no que diz respeito à inclusão de países elegíveis e outras medidas de apoio a redes científicas, ao reforço das capacidades e ao apoio à progressão na carreira dos investigadores dos países visados. No âmbito do COST, 80 % do seu orçamento total será dedicado a ações plenamente alinhadas com os objetivos nesta área de intervenção.

 

Cooperação transregional em torno das especializações inteligentes partilhadas e entre ecossistemas regionais e polos de inovação, acompanhando e facilitando o envolvimento dos ecossistemas emergentes e em desenvolvimento.

Alteração 69

Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, Reforma e Reforço do Sistema de Investigação e Inovação da UE (página 86)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As reformas das políticas a nível nacional serão mutuamente reforçadas com o desenvolvimento de iniciativas políticas, investigação, ligação em rede, parcerias, coordenação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação a nível da UE.

As reformas das políticas a nível nacional , regional e local serão mutuamente reforçadas com o desenvolvimento de iniciativas políticas, investigação, ligação em rede, parcerias, coordenação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação a nível da UE.

Linhas gerais

Linhas gerais

Reforço da base de dados concretos para a política de investigação e inovação e para uma melhor compreensão das diferentes dimensões e componentes dos sistemas nacionais de investigação e inovação, incluindo fatores determinantes, impactos e políticas associadas;

Reforço da base de dados concretos para a política de investigação e inovação e para uma melhor compreensão das diferentes dimensões e componentes dos sistemas nacionais , regionais e locais de investigação e inovação, incluindo fatores determinantes, impactos e políticas associadas;

Atividades prospetivas a fim de antecipar necessidades emergentes, em coordenação e conceção conjunta com agências nacionais e partes interessadas orientadas para o futuro, segundo um modelo participativo, aproveitando os avanços em metodologia prospetiva, fazendo com que os resultados sejam mais relevantes do ponto de vista das políticas e explorando simultaneamente sinergias em todo o Programa e mais além;

Atividades prospetivas a fim de antecipar necessidades emergentes, em coordenação e conceção conjunta com agências nacionais , órgãos de poder local e regional e partes interessadas orientadas para o futuro, segundo um modelo participativo, aproveitando os avanços em metodologia prospetiva, fazendo com que os resultados sejam mais relevantes do ponto de vista das políticas e explorando simultaneamente sinergias em todo o Programa e mais além;

Aceleração da transição para a ciência aberta, mediante acompanhamento, análise e apoio ao desenvolvimento e aceitação de políticas e práticas de ciência aberta a nível dos Estados-Membros, das regiões, das instituições e dos investigadores, de forma a maximizar as sinergias e a coerência a nível da UE;

Aceleração da transição para a ciência aberta, mediante acompanhamento, análise e apoio ao desenvolvimento e aceitação de políticas e práticas de ciência aberta a nível dos Estados-Membros, das regiões, dos municípios, das instituições e dos investigadores, de forma a maximizar as sinergias e a coerência a nível da UE;

Apoio à reforma das políticas nacionais de investigação e inovação, incluindo o reforço de um conjunto de serviços do Mecanismo de Apoio a Políticas (MAP) (ou seja, análises interpares, atividades de apoio específicas, exercícios de aprendizagem mútua e o centro de conhecimentos) para os Estados-Membros e países associados, que funcionem em sinergia com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Serviço de Apoio à Reforma Estrutural (SRSS) e o Instrumento de Execução das Reformas;

Apoio à reforma das políticas nacionais , regionais e locais de investigação e inovação, incluindo o reforço de um conjunto de serviços do Mecanismo de Apoio a Políticas (MAP) (ou seja, análises interpares, atividades de apoio específicas, exercícios de aprendizagem mútua e o centro de conhecimentos) para os Estados-Membros , as regiões e os municípios e países associados, que funcionem em sinergia com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Serviço de Apoio à Reforma Estrutural (SRSS) e o Instrumento de Execução das Reformas;

 

Apoio à emergência, à estruturação e ao desenvolvimento de ecossistemas regionais e polos de inovação. No caso de um pedido conjunto do Estado-Membro e dos órgãos de poder local e regional, pode ser executada uma ação específica de cooperação entre a Comissão e estes intervenientes nacionais, regionais e locais a fim de reforçar a relevância da utilização do FEDER e do FSE+ no domínio da investigação e inovação, facilitar o acesso ao Horizonte Europa e reforçar as sinergias entre os diferentes fundos e o programa-quadro, por exemplo, no âmbito de novas parcerias europeias e programas cofinanciados. Os serviços e as agências da Comissão responsáveis pela execução do Horizonte Europa serão diretamente envolvidos neste dispositivo;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

reitera o seu apelo à adoção de uma abordagem global do esforço financeiro da União para a investigação, a formação e a inovação, atualmente ausente dos trabalhos orçamentais;

2.

considera que o nível de recursos atribuídos ao Horizonte Europa é satisfatório no atual contexto orçamental e que apenas um forte aumento do orçamento da União poderia justificar uma reavaliação, que deveria então concentrar-se no pilar III e na parte «Reforço do Espaço Europeu da Investigação»;

3.

manifesta preocupação quanto ao risco de aumento das desigualdades entre os municípios e as regiões que beneficiaram amplamente do programa-quadro de investigação e inovação, cujos orçamentos vão aumentar, e os outros, que sofrerão as consequências da redução dos orçamentos da política de coesão; reitera que, em conformidade com o artigo 174.o do TFUE, a União desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial; alerta para o caráter insuficiente das ações empreendidas para reduzir as diferenças entre regiões, enfrentar os desafios, nomeadamente o demográfico, e promover o acesso de todos ao Horizonte Europa;

4.

apela para que se tenha verdadeiramente em conta a excelência distribuída em todos os Estados-Membros e regiões da União, a fim de melhorar o nível de excelência científica da Europa no seu conjunto e não apenas de algumas grandes regiões e metrópoles;

5.

sublinha os progressos realizados na tomada em consideração, no Horizonte Europa, das realidades locais e regionais da inovação, mas lamenta profundamente a recusa persistente em reconhecer a implantação territorial da excelência científica, o contributo dos ecossistemas regionais e polos de inovação para a dinâmica da União e o papel dos órgãos de poder local e regional na programação e execução das políticas de investigação e inovação; considera que a introdução de uma definição formal de ecossistemas regionais e polos de inovação é a condição prévia para que os mesmos sejam efetivamente tidos em conta;

6.

apela vivamente à participação de pleno direito dos órgãos de poder local e regional no exercício de planeamento estratégico que orientará a execução do Horizonte Europa e à tomada em consideração das estratégias de especialização inteligente neste contexto;

7.

considera necessário reconhecer os impactos territoriais como elementos constitutivos da noção de impacto para a avaliação do programa e dos projetos;

8.

considera indispensável que a articulação necessária entre as políticas de inovação europeias, nacionais, regionais e locais seja claramente explicitada e que os órgãos de poder local e regional sejam partes interessadas no fórum do Conselho Europeu de Inovação;

9.

apoia plenamente as novas parcerias europeias e as ações cofinanciadas, que se podem tornar nos instrumentos privilegiados de financiamento da cooperação transregional e dos programas levados a cabo por consórcios de ecossistemas regionais e polos de inovação (iniciativa de interligação territorial); solicita que uma parte significativa do Horizonte Europa seja executada através destas modalidades, nomeadamente no que se refere aos pilares II e III;

10.

deseja que todos os fundos mobilizados para cofinanciar uma ação ou um programa de ação baseado no Horizonte Europa estejam sujeitos às normas jurídicas aplicáveis a este programa, nomeadamente às relativas aos auxílios estatais;

11.

considera indispensável proporcionar um quadro preciso para as sinergias entre os diferentes fundos e o programa-quadro em torno de um princípio assente em 5C (coerência, complementaridade, compatibilidade, elaboração conjunta, reconhecimento dos coletivos de intervenientes locais); sublinha o caráter crucial de um processo de elaboração conjunta eficaz, nomeadamente para a implementação do Selo de Excelência;

12.

opõe-se firmemente a que a possibilidade de transferir parte dos fundos da política de coesão para o Programa Horizonte Europa seja sistematicamente decidida pelos Estados-Membros; insiste com veemência em que esta possibilidade seja exercida pela autoridade de gestão competente e que as modalidades de mobilização destes fundos sejam adotadas de comum acordo entre esta autoridade e a Comissão e garantam o retorno destes fundos para a zona geográfica em causa;

13.

salienta a importância e o interesse da ação de apoio aos «ecossistemas europeus de inovação» prevista no âmbito do pilar III; solicita o aumento considerável do seu orçamento e que esta abordagem vise, nomeadamente, os ecossistemas regionais e polos de inovação;

14.

manifesta preocupação, no que diz respeito ao pilar II, quanto aos riscos de banalização das «missões» e apela para o regresso à abordagem operacional e de elaboração conjunta proposta pelo relatório Lamy; manifesta igualmente preocupação quanto à fragilidade do lugar das ciências humanas e sociais; solicita o alargamento dos temas abordados no âmbito do agregado «Sociedade Inclusiva e Segura»;

15.

solicita que, no âmbito do agregado «Alimentos e Recursos Naturais», seja dada prioridade, em matéria de agricultura, à investigação sobre os modos de produção agroecológicos e agroflorestais, bem como ao desenvolvimento dos sistemas agroalimentares locais;

16.

observa que as propostas da Comissão cumprem os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; sublinha a importância de ter em conta as propostas incluídas no presente relatório para pôr em prática as conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade.

Bruxelas, 9 de outubro de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


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