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Document 52017XC1101(01)

    Comunicação em aplicação do artigo 34.°, n.° 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

    JO C 372 de 1.11.2017, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/1


    Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

    (2017/C 372/01)

    As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

    Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2373 — relatório da 59.a sessão do Comité do SH):

    ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

    (59.a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2017)

    DOC. NC2373

    Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

    03.07

    O/2

    29.03

    O/2

    29.09

    O/10

    29.22

    O/2

    29.37

    O/9

    29.39

    O/2, O/11

    Capítulo 29 — Lista I-11

    O/2

    Capítulo 29 — Lista II-5

    O/2

    Capítulo 29 — Anexo — 13

    O/2

    Capítulo 29 — Anexo — 18

    O/2

    Capítulo 29 — Anexo — 34

    O/2

    Capítulo 29 — Anexo — 51

    O/2

    Capítulo 39 — Considerações Gerais

    O/2

    44.18

    O/2

    49.11

    O/2

    Capítulo 69 — Considerações Gerais

    O/2

    69.04

    O/2

    69.07

    O/2

    84.32

    O/2

    84.33

    O/2

    84.72

    O/2

    85.42

    O/2

    87.01

    O/2

    87.02

    O/2

    87.03

    O/2

    94.01

    O/30

    Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

    1209.91/1

    O/13

    1602.50/2

    O/14

    1704.90/10

    O/15

    1806.90/3-4

    O/16

    2106.90/35-36

    O/17

    3207.10/1

    O/18

    5407.20/1

    O/19

    6109.10/1

    O/20

    6110.30/4

    O/20

    8418.69/2

    O/21

    8479.89/8-9

    O/22

    8482.40/1-2

    O/23

    8543.70/6

    O/24

    8609.00/1

    O/25

    8701.94/1

    O/1

    8701.94/2

    O/1

    8703.40

    O/1

    8711.60/2

    O/26

    8907.90/1-2

    O/27

    9021.10/3

    O/28

    9401.90/1

    O/29

    9403.60/2

    O/31

    9503.00/10

    O/16

    9504.50/3

    O/32

    9620.00

    O/1

    Decisões de classificação aprovadas pelo Comité do SH

    2903.39 (DCI)

    O/12

    2903.78 (DCI)

    O/12

    2918.99 (DCI)

    O/12

    2931.39 (DCI)

    O/12

    2931.90 (DCI)

    O/12

    2933.99 (DCI)

    O/12

    2939.79 (DCI)

    O/12

    3002.12 (DCI)

    O/8

    3002.13 (DCI)

    O/8

    3002.20 (DCI: Lista 113)

    O/5

    3707.90

    D/7

    5903.20

    IJ/12

    6116.10

    IJ/13

    6116.9

    IJ/13

    DCI: Lista 114

    O/6

    DCI: Lista 115

    O/7

    Para informação sobre estas medidas contacte a Direção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:

    http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


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