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Document 52017BP1685

Resolução (UE) 2017/1685 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, pp. 258–260 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1685/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/258


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1685 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0099/2017),

A.

Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (o «Observatório»), para o exercício de 2015 foi de 18 519 843 EUR, o que representa um aumento de 18,15 % em relação a 2014; considerando que o aumento se deve sobretudo aos recursos próprios do Observatório, incluindo a venda das instalações, num valor de EUR 5 000 000 e às receitas afetadas (IPA 5) que ascendem a EUR 600 000; que 79,9 % do orçamento do Observatório provém do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório para o exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.

Regista, com base em informações do Observatório, que:

o Observatório adotou o regulamento interno e regras em matéria de denúncia de disfuncionamentos que transpõem as orientações da Comissão e que estão em conformidade com as recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça;

o seu diretor, que é o único membro da direção de topo no Observatório, publicou voluntariamente a sua declaração de interesses no sítio web do Observatório;

Orçamento e gestão financeira

2.

Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2015 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,83 % e que a taxa de execução das dotações de pagamento atingiu 97,35 %, o que representa uma pequena descida de 2,42 % em relação a 2014; regista com satisfação que o elevado nível geral de dotações autorizadas mostrou que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno;

Autorizações e dotações transitadas

3.

Observa com satisfação que o nível de dotações autorizadas transitadas no Título II (despesas administrativas) foi de 8 % (406 487 EUR), um nível baixo comparativamente a 26 % (673 534 EUR) em 2014; observa com satisfação que em 2015 o Observatório usou 93,69 % dos fundos transitados de 2014 para 2015;

Procedimentos de contratação

4.

Toma nota de que o Observatório pôs em vigor um novo plano de adjudicação que foi executado com êxito em estreita colaboração com todas as unidades; observa, além disso, que o Observatório participou na reunião da rede de responsáveis pelos contratos públicos das agências, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências para prosseguir a execução de medidas de racionalização e otimização dos processos de concurso e de outros processos financeiros;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

5.

Reconhece que o Conselho de Administração do Observatório adotou uma nova política para a prevenção e gestão de conflitos de interesses que digam respeito ao Conselho de Administração e aos membros do Comité Científico; reconhece que, em consequência, as declarações dos membros foram publicadas no sítio web do Observatório; regista que, no seu sítio web, os curricula vitae (CV) e as declarações de interesses estão bem organizados, visíveis e acessíveis, e são fáceis de utilizar; regista que o Conselho de Administração do Observatório aprovou a sua política em matéria de prevenção e de gestão de conflitos de interesses em dezembro de 2014; observa que essa política existe desde setembro de 2015 e que inclui modelos para as declarações de interesses dos membros do Conselho de Administração e do Comité Científico;

6.

Reconhece que o Observatório disponibilizou no seu sítio web uma publicação com todos os formulários das declarações de interesses, um resumo das atividades profissionais dos membros do Conselho de Administração, assim como todas as declarações de interesses, as declarações de independência e os resumos dos CV dos membros do Comité Científico; insta o Observatório a publicar no seu sítio web os CV e as declarações de interesses dos membros designados, dos substitutos ou dos observadores;

Controlos internos

7.

Observa que, segundo o relatório do Tribunal, o Observatório não respeitou o limite contratual especificado no anúncio de concurso para um contrato-quadro assinado em 2012; regista também a explicação do Observatório de que o montante referido foi mencionado como estimativa no anúncio de concurso, em conformidade com as regras financeiras pertinentes, e que o contrato celebrado não indicou esse montante nem referiu qualquer limite máximo; toma conhecimento de que o Observatório cessou este contrato e lançou um novo procedimento de adjudicação para os serviços em causa; congratula-se com o facto de o Observatório ter adotado um processo específico para melhorar o planeamento e a monitorização centrais dos seus procedimentos de adjudicação, nomeadamente no que respeita aos contratos-quadro;

Auditoria interna

8.

Regista o encerramento da única recomendação importante em aberto de uma auditoria realizada em 2013 pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão sobre «Orçamento e controlo no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)»;

9.

Regista que o SAI realizou uma auditoria sobre gestão de projetos informáticos no Observatório, da qual resultaram seis recomendações principais que abrangem questões relacionadas com o alinhamento entre as atividades e as TI, a gestão de projetos de TI, assim como os requisitos de gestão e desenvolvimento de sistemas; constata ainda que o Observatório elaborou um plano de ação adequado que mereceu a aprovação do seu Conselho de Administração e a cujas recomendações daria seguimento quanto ao fundo; insta o Observatório a informar a autoridade de quitação sobre a execução do plano de ação;

10.

Toma nota de que o SAI realizou uma avaliação global dos riscos da governação, das atividades principais e dos processos de apoio do Observatório e que o plano estratégico de auditoria interna para o período 2016-2018 do SAI identificou dois temas principais para futura auditoria («gestão da recolha de dados, validação e garantia de qualidade» e «gestão das publicações»);

Estratégia de luta antifraude

11.

Constata que o Observatório adotou, em junho de 2016, uma estratégia global de luta antifraude em conformidade com a metodologia e as orientações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); observa que esta estratégia integra, completa e desenvolve as medidas já em vigor para a sensibilização do pessoal em matéria de ética e de ofertas e hospitalidade da parte de terceiros;

Outras observações

12.

Verifica que, de acordo com os resultados do estudo analítico do pessoal, 68,56 % dos efetivos do Observatório exercem funções operacionais, 20,68 % exercem funções de apoio administrativo e de coordenação e 10,76 % exercem funções consideradas neutras em 2015;

13.

Regista com satisfação os esforços envidados pelo Observatório para reforçar a cooperação com outras agências da União, nomeadamente as que trabalham na área da justiça e dos assuntos internos e na área da saúde; observa igualmente que as sinergias alcançadas com a Agência Europeia da Segurança Marítima geraram ganhos de eficiência graças à partilha de custos das telecomunicações e dos serviços baseados na Internet;

14.

Realça que as diferentes missões do Observatório foram coroadas de êxito; congratula-se com a nova estratégia e o programa de trabalho para o período de 2016-2018; incentiva, no entanto, o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia a muito mais longo prazo, tal como prometido pelo seu diretor;

15.

Sublinha o importante papel desempenhado pelo Observatório na deteção de novas tendências, na avaliação das ameaças que as drogas representam para a saúde e a segurança dos jovens europeus e no desenvolvimento de estratégias de prevenção; congratula-se com a notificação de 98 novas substâncias psicoativas; solicita a realização de esforços sustentados para monitorizar a utilização da Internet como veículo para a oferta de drogas;

16.

Toma nota de que o Observatório elaborou 45 publicações, contribuiu com os seus conhecimentos para cerca de 300 importantes eventos científicos e institucionais externos, tendo o seu pessoal prestado um contributo em 27 artigos científicos; encoraja a divulgação de resultados através das redes sociais e das ferramentas em linha;

17.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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