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Document 52016IP0200

    Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) — Relatório Anual 2014 (2015/2127(INI))

    JO C 66 de 21.2.2018, p. 6–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 66/6


    P8_TA(2016)0200

    Relatório Anual 2014 do Banco Europeu de Investimento

    Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) — Relatório Anual 2014 (2015/2127(INI))

    (2018/C 066/02)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Relatório de Atividades de 2014 do Banco Europeu de Investimento,

    Tendo em conta o Relatório Financeiro de 2014 e o Relatório Estatístico de 2014 do Banco Europeu de Investimento,

    Tendo em conta o Relatório de Sustentabilidade de 2014, o Relatório de 2014 sobre a avaliação assente em três pilares das operações do BEI no interior da União Europeia e o Relatório de 2014 sobre os resultados no exterior da União Europeia do Banco Europeu de Investimento,

    Tendo em conta os relatórios anuais do Comité de Fiscalização do BEI relativos ao exercício de 2014,

    Tendo em conta o Relatório Anual do Grupo do Banco Europeu de Investimento sobre atividades de luta antifraude — 2014,

    Tendo em conta o plano de atividades 2014-2016 do Grupo BEI (17 de dezembro de 2013), o plano de atividades 2014-2016 do FEI (dezembro de 2013) e o plano de atividades 2015-2017 do BEI (21 de abril de 2015),

    Tendo em conta o relatório sobre a aplicação da política de transparência do BEI em 2014,

    Tendo em conta o Relatório de Atividades 2014 do Serviço de Conformidade do BEI,

    Tendo em conta os artigos 3.o e 9.o do Tratado da União Europeia (TUE),

    Tendo em conta os artigos 15.o, 126.o, 174.o, 175.o, 208.o, 209.o, 271.o, 308.o e 309.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o respetivo Protocolo n.o 5, relativo aos Estatutos do BEI,

    Tendo em conta o Regulamento Interno do Banco Europeu de Investimento,

    Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2014, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) — Relatório anual de 2012 (1),

    Tendo em conta a sua resolução, de 30 de abril de 2015, sobre o Banco Europeu de Investimento — Relatório Anual de 2013 (2),

    Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (3) e a comunicação da Comissão, de 27 de março de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (COM(2014)0168),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa ao mandato externo do BEI para 2007-2013 e a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 670/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2012, que altera a Decisão n.o 1639/2006/CE que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) e o Regulamento (CE) n.o 680/2007 que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (relativamente à fase-piloto da Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos, no âmbito da estratégia Europa 2020),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2014, que se referem explicitamente ao envolvimento do BEI num novo fundo vocacionado para os investimentos com vista a melhorar a eficiência energética e a modernizar os sistemas de energia nos Estados-Membros com um menor nível de rendimento,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 (4),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2015, intitulada «Colaborar em prol do emprego e do crescimento: o papel dos bancos de fomento nacionais (BFN) no apoio ao Plano de Investimento para a Europa» (COM(2015)0361),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão de Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0050/2016),

    A.

    Considerando que a principal função do BEI, como banco da União Europeia, é apoiar financeiramente projetos no interesse da União que contribuam para o desenvolvimento equilibrado do mercado interno e para a coesão social, económica e territorial e, por conseguinte, para reforçar a integração europeia, contribuindo para aumentar o emprego e para a competitividade da União;

    B.

    Considerando que todas as atividades financiadas pelo BEI devem ser coerentes com os Tratados da União Europeia e com os objetivos gerais e os domínios prioritários da União Europeia, definidos pela estratégia Europa 2020 e pelo Mecanismo para o Crescimento e o Emprego;

    C.

    Considerando que, para desempenhar as suas funções, o BEI concede empréstimos e garantias que facilitam o financiamento de projetos em todos os setores da economia, sem perseguir fins lucrativos;

    D.

    Considerando que a crise financeira, económica e social de 2008 provocou um sério défice de investimento e níveis extremos de desemprego, em especial entre os jovens, juntamente com uma perspetiva de estagnação prolongada da economia europeia;

    E.

    Considerando que, presentemente, os Estados-Membros e a União Europeia estão confrontados com o enorme desafio, sem precedentes na história da União Europeia, de ter de gerir os afluxos maciços de migrantes de diversas regiões do mundo;

    F.

    Considerando que, nas atuais circunstâncias, um grau de urgência qualitativamente novo caracteriza agora o papel central do BEI com vista a uma execução eficaz do Plano de Investimento para a Europa e a um funcionamento eficiente do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), como principal motor para impulsionar o crescimento, criar empregos dignos e superar as divisões sociais e territoriais na União;

    G.

    Considerando que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem um papel fundamental a desempenhar na resposta do Grupo BEI às consequências a longo prazo da crise, para além de contribuir para a retoma da economia europeia, apoiando as PME;

    H.

    Considerando que o BEI deve ser não só uma instituição financeira mas também um banco de conhecimento e de boas práticas, que aconselha os Estados-Membros e os intervenientes económicos e contribui para maximizar o valor acrescentado dos fundos da União Europeia;

    I.

    Considerando que o financiamento de operações fora da União Europeia por parte do BEI se destina a apoiar os objetivos de política externa da União Europeia, em conformidade com os valores da União e no respeito das normas sociais e ambientais sustentáveis;

    J.

    Considerando que a amplitude e a complexidade das tarefas que incumbem atualmente ao BEI exigem que o BEI renove o compromisso de evitar absolutamente financiar projetos que violam as normas básicas de uma boa gestão financeira, prejudicando a credibilidade do BEI como instituição financeira pública de reputação irrepreensível, com a notação de crédito máxima;

    Programa de investimento do BEI em apoio aos objetivos das políticas da União Europeia

    Conferir prioridade aos investimentos para acelerar a retoma e melhorar a produtividade

    1.

    Congratula-se com os relatórios anuais do BEI relativos ao exercício de 2014 e com os resultados neles apresentados e incentiva vivamente o BEI a prosseguir os esforços com vista a aumentar o baixo nível de investimento na União Europeia;

    2.

    Congratula-se, em especial, com o facto de, em 2014, o BEI ter financiado 285 000 pequenas e médias empresas, salvaguardando assim 3,6 milhões de postos de trabalho, e ter assinado contratos relativos a 413 projetos na União Europeia, no valor de 69 mil milhões de EUR, e a 92 novos projetos fora da União Europeia, no valor de 7,98 mil milhões de EUR; congratula-se igualmente com o facto de, no mesmo ano, o FEI ter aplicado 3,3 mil milhões de EUR em financiamentos dos capitais próprios e em garantias em benefício das pequenas empresas, registando assim a execução bem-sucedida de um dos planos de atividades mais ambiciosos do BEI, com 80,3 mil milhões de EUR em financiamentos concedidos pelo Grupo BEI; congratula-se com o facto de o número de contratos assinados pelo BEI em 2014 ser o mais elevado desde 2009, mas salienta que este número pode ser aumentado; apoia o aumento de capital do BEI em 10 mil milhões de EUR, aprovado por todos os Estados-Membros em 2012;

    3.

    Observa, no entanto, que, em 2014, 59,4 % dos projetos assinados pelo BEI foram atribuídos às cinco maiores economias da UE, ao passo que a parte dos outros 23 Estados-Membros representou apenas 30,3 %; incentiva o BEI a aplicar uma política de concessão de empréstimos mais equilibrada, dada a intensidade tanto dos desafios atuais como a longo prazo com que a União se vê confrontada;

    4.

    Convida o BEI a aumentar o apoio técnico que é prestado antes da fase de aprovação aos Estados-Membros com uma menor taxa de aprovação de projetos e incentiva o BEI a favorecer a troca de boas práticas entre os Estados-Membros quanto ao desenvolvimento bem-sucedido de projetos;

    5.

    Convida o BEI a centrar a sua atividade nos investimentos na economia real, de forma a estimular o emprego e o crescimento na União Europeia;

    6.

    Chama a atenção para as taxas de desemprego extremamente altas em muitos Estados-Membros, em especial entre os jovens, e solicita ao BEI que tenha em conta esta situação ao aplicar as suas políticas;

    7.

    Salienta que, embora tendo em conta a disponibilidade de fundos, as operações devem ter por objetivo gerar investimentos que reforcem a retoma económica e o emprego produtivo, acompanhadas por um apoio coerente aos Estados-Membros com vista a aumentar as capacidades de absorção, se necessário, bem como por uma preocupação permanente de evitar o risco de fragmentação territorial;

    8.

    Observa que uma capacidade insuficiente de gerar projetos por parte dos setores público e privado e a reduzida capacidade de contração de empréstimos de alguns Estados-Membros, em conjugação com as atuais condições do mercado, colocam dificuldades importantes ao programa de concessão de empréstimos do BEI; exorta, por conseguinte, o BEI a intensificar substancialmente a assistência técnica e o aconselhamento financeiro no âmbito de todas as suas principais áreas de atividade, em moldes facilmente acessíveis e em relação a todos os Estados-Membros, de modo a atingir uma capacidade muito maior de gerar crescimento;

    9.

    Congratula-se com o facto de o BEI utilizar o quadro de avaliação assente em 3 pilares (3PA) e o quadro de medição dos resultados (ReM) para a avaliação ex ante dos resultados esperados dos projetos de investimento realizados tanto dentro como fora da União Europeia;

    10.

    Convida o BEI a, ao avaliar e classificar os projetos, atribuir uma prioridade decisiva ao efeito a longo prazo dos investimentos, tendo em conta não só os indicadores financeiros mas também, sobretudo, o seu contributo para o desenvolvimento sustentável e uma melhor qualidade de vida através das melhorias que proporcionam no domínio do emprego, das normas sociais e do ambiente;

    11.

    Sublinha que a aprovação do financiamento dos projetos deve ser baseada numa análise financeira e do risco adequada, na viabilidade financeira e na boa gestão orçamental; considera que os projetos aprovados para financiamento do BEI devem ter um claro valor acrescentado para a economia europeia;

    12.

    Lamenta que, no Relatório 3PA, não conste qualquer informação, seja baseada na avaliação assente em 3 pilares seja baseada em outros instrumentos relevantes, sobre os resultados efetivos obtidos através das operações executadas no interior da União Europeia em 2014 (em contraste com os resultados obtidos fora da União Europeia), apesar de o quadro de avaliação assente em 3 pilares ter sido concebido com o objetivo específico de melhorar a capacidade de o BEI acompanhar a execução, monitorizando os impactos ao longo do ciclo do projeto; espera que, em resultado da harmonização em curso entre o quadro 3PA e o quadro ReM, um novo quadro harmonizado, mais adequado à avaliação ex post e à comunicação dos resultados dos projetos realizados tanto dentro como fora da União Europeia e inteiramente de acordo com o painel de avaliação das operações do FEIE seja estabelecido no início de 2016 e seja utilizado para a elaboração dos relatórios do BEI de 2015; solicita que as avaliações de cada um dos projetos sejam publicadas de forma sistemática;

    13.

    Toma nota do plano operacional do BEI para o período 2015-2017; congratula-se com o facto de este plano reconhecer que a velocidade da retoma varia entre os Estados-Membros e ter fixado a coesão económica e social como um objetivo transversal às políticas;

    14.

    Leva em consideração o facto de o BEI ter reestruturado a classificação dos principais objetivos de política pública (OPP) para Grupo BEI para o período 2015-2017 (inovação e capital humano, financiamento às PME e empresas de média capitalização, infraestruturas eficientes e ambiente), diferindo da formulação dos OPP para o período 2014-2016 (acréscimo do potencial de crescimento e emprego, sustentabilidade ambiental, coesão económica e social e convergência e ação climática); observa que os OPP foram adequados à evolução das circunstâncias económicas e, neste contexto, convida o BEI a garantir que os dois objetivos transversais, coesão económica e social na União Europeia e ação climática, juntamente com a percentagem prevista de contratos assinados que para eles contribuem, sejam ainda mais reforçados;

    15.

    Considera, contudo, que a apresentação das atividades do BEI no Relatório de Atividades relativo ao exercício de 2014 não é totalmente coerente com os OPP para 2014; lamenta, além disso, a falta de informação sobre os resultados obtidos pelos vários instrumentos financeiros e iniciativas do BEI em vigor em 2014; recomenda que, ao informar sobre as suas atividades, o BEI ponha a tónica não no volume dos investimentos realizados mas sim nos seus efeitos;

    16.

    Espera que o BEI contribua para a revisão intercalar da estratégia Europa 2020 apresentando informações sobre as suas atividades e o seu contributo para a concretização dos objetivos desta estratégia;

    17.

    Convida o BEI a considerar a possibilidade de, em 2015, elaborar um relatório mais abrangente e analítico sobre as suas atividades anuais, que resuma de forma apropriada a informação dos seus relatórios temáticos e corresponda melhor aos requisitos do artigo 9.o dos Estatutos do BEI;

    18.

    Congratula-se com as novas informações facultadas pelo documento de trabalho sobre os instrumentos financeiros que acompanha o projeto de orçamento; lamenta, contudo, a ausência de uma visão geral das dotações anuais para autorizações e para pagamentos destinadas ao BEI e aguarda mais informações;

    19.

    Realça que os investimentos, as reformas estruturais e as boas políticas orçamentais devem ser parte integrante de uma estratégia global;

    Promover o emprego jovem, a inovação e as PME

    20.

    Congratula-se com a execução em 2014 da iniciativa do BEI «Competências e empregos — investir na juventude» e incentiva o BEI a continuar a investir na educação, no desenvolvimento de competências e no emprego para os jovens; convida o BEI a apresentar um relatório completo sobre os resultados da Iniciativa Investir na Juventude, utilizando nomeadamente um indicador como o número de empregos sustentáveis resultantes das operações específicas;

    21.

    Congratula-se com o lançamento, em 2014, de uma nova gama de produtos no âmbito do mecanismo InnovFin — Financiamento da União Europeia para os Inovadores, aberto a inovadores de todas as dimensões, bem como com o lançamento dos serviços InnovFin de aconselhamento para grandes projetos de I&D; regista também o lançamento, em 2014, de um novo mandato de reforço de risco do Grupo BEI;

    22.

    Observa que, em 2014, o BEI assinou 225 operações no interior da União Europeia para promover a inovação e as competências (62 operações no âmbito da inovação e da I&D no valor de 9,6 mil milhões de EUR e 25 operações no âmbito da educação e das competências no valor de 4,4 mil milhões de EUR) e para as PME e as empresas de média capitalização (138 operações no valor de 22,2 mil milhões de EUR);

    23.

    Regista que o FEI realizou um aumento de capital em 2014 no valor de 1,5 mil milhões de EUR e atingiu um nível recorde de investimento em capital de risco para financiar as PME, 3,3 mil milhões de EUR, que alavancaram 14 mil milhões de EUR de capital; solicita que o Relatório Anual do BEI inclua uma visão geral completa e transparente das operações do FEI;

    24.

    Observa que o Grupo BEI canaliza o financiamento concedido às PME e às empresas de média capitalização através de vários intermediários financeiros, visando melhorar as condições de acesso ao financiamento e reforçar o acesso ao financiamento; convida, portanto, o BEI a trabalhar de uma forma muito mais estreita com os seus intermediários financeiros nos Estados-Membros e a exortar estes intermediários a difundir a informação relevante junto dos potenciais beneficiários, de forma a criar um ambiente favorável aos empreendedores, que permita um acesso mais fácil ao financiamento por parte das PME;

    25.

    Observa que, em muitas partes da Europa, as PME têm extrema dificuldade em aceder ao financiamento necessário; congratula-se, neste contexto, com o facto de o BEI estar a pôr mais a tónica no apoio às PME; insiste na importância do BEI para agilizar as parcerias e reforçar os instrumentos de apoio para financiar a atividade das micro, pequenas e médias empresas e para as startups inovadoras; convida, além disso, o BEI a cooperar de uma forma mais estreita com as instituições públicas regionais, com vista a otimizar as possibilidades de financiamento das PME;

    26.

    Congratula-se com os programas de facilitação do comércio externo do BEI, em especial o mecanismo de financiamento do comércio externo das PME, que presta garantias aos bancos estrangeiros que financiam o comércio externo das PME, contribuindo assim para relançar os fluxos de comércio e aliviar os constrangimentos em matéria de garantias em numerário, bem como com outros novos projetos de financiamento do comércio externo destinados aos países seriamente afetados pela crise económica ou com soluções financeiras específicas como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress», consagrado à inclusão financeira;

    27.

    Convida o BEI a desenvolver uma política da comunicação eficaz com os potenciais beneficiários privados como parte integrante da sua função de aconselhamento; incentiva o BEI a reforçar e expandir a sua rede de escritórios na União Europeia;

    28.

    Lamenta a falta de informação no Relatório de Atividades relativo ao exercício de 2014 sobre a execução do acordo de julho de 2014 entre a Comissão e o FEI ao abrigo do Programa da União Europeia para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME);

    Reforçar a sustentabilidade ambiental e a ação climática

    29.

    Observa que, nos 84 projetos ambientais assinados em 2014 no interior da União Europeia, no valor total de 12,6 mil milhões de EUR, os projetos de transportes sustentáveis ascenderam a 5,1 mil milhões de EUR, os projetos de energia renovável e eficiência energética, a 3,7 mil milhões de EUR e os projetos de proteção do ambiente, a 3,8 mil milhões de EUR; observa ainda que as operações assinadas no âmbito do objetivo transversal «ação climática» ascenderam a 16,8 mil milhões de EUR ou 24 % do total do financiamento concedido pelo BEI no interior da União Europeia;

    30.

    Toma nota de que o apoio concedido pelo BEI ao desenvolvimento da capacidade de produção de energia renovável em 2014 se concentrou essencialmente nas cinco maiores economias da União Europeia, tendo sido concedidos 4,5 mil milhões de EUR para projetos de energia renovável na UE-28, dos quais só 42 milhões de EUR foram despendidos nos 13 novos Estados-Membros; acresce que esta concentração se observa também no setor da eficiência energética, tendo sido atribuídos 2 mil milhões de EUR, dos quais só 148 milhões de EUR para os 13 novos Estados-Membros; exorta a aumentar progressivamente a parte dos futuros investimentos no desenvolvimento da capacidade de produção de energia renovável e no setor da eficiência energética nos novos Estados-Membros até atingir 30 % do total dos investimentos nestes domínios em 2020; solicita um maior esforço para prestar mais assistência técnica às autoridades nacionais e regionais, de modo a melhorar a sua capacidade de elaborar projetos viáveis, que permitam realizar mais investimentos no setor da energia;

    31.

    Congratula-se com o lançamento, em 2014, de novos instrumentos inovadores de apoio à ação climática, como o Instrumento de Financiamento Privado para a Eficiência Energética e o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural, e espera que os futuros relatórios de atividades do BEI informem sobre a sua aplicação;

    32.

    Incentiva o objetivo de o BEI apoiar as iniciativas que ajudem a União Europeia tanto a manter-se na vanguarda como a concretizar as suas ambições de longa data quanto ao mercado do carbono, no contexto do quadro para as políticas de clima e de energia em 2030, da estratégia hipocarbónica 2050 e das conversações das Nações Unidas sobre o clima com vista a um novo acordo mundial; solicita que o BEI reveja a quota dos investimentos do BEI no domínio da ação climática, uma vez que a quota de 25 % já foi atingida;

    33.

    Regista a atividade relacionada com o desenvolvimento do mercado das obrigações verdes e o papel destacado do BEI com as suas próprias obrigações verdes e as obrigações de responsabilidade ambiental, que testemunham o interesse dos investidores em produtos financeiros dedicados ao crescimento sustentável, hipocarbónico e resiliente do ponto de vista climático; convida o BEI a rever a sua norma relativa às emissões em 2016, em função da estratégia hipocarbónica 2050 da União Europeia;

    34.

    Congratula-se com a publicação, em setembro de 2015, da Estratégia Climática do BEI — Mobilizar financiamentos para a transição para uma economia hipocarbónica e resiliente do ponto de vista climático, e do Relatório de Síntese sobre a avaliação das operações de financiamento do BEI no domínio da ação climática (mitigação) no interior da União Europeia (2010-2014); solicita que a abordagem SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e tempestivos) seja aplicada nos planos de ação específicos o mais tardar em 2017, na sequência da Estratégia Climática do BEI;

    Promover a coesão e convergência económica e social

    35.

    Observa que 19,9 mil milhões de EUR ou 29 % do financiamento total concedido pelo BEI no interior da União Europeia em 2014 foram canalizados para operações de apoio à coesão; lamenta, contudo, a falta de informação sobre o número de projetos apoiados pelo Grupo BEI no âmbito dos setores ou instrumentos financeiros relevantes ou as iniciativas aplicadas relacionadas com este objetivo transversal às políticas;

    36.

    Sublinha o papel decisivo da política de coesão ao reduzir os desequilíbrios entre as regiões europeias e favorecer a integração europeia e realça, neste contexto, a importância fundamental da abordagem assente no desempenho; solicita que os futuros relatórios anuais do BEI contenham informações pormenorizadas sobre o contributo e os resultados obtidos quanto à execução dos objetivos da política de coesão através das atividades do BEI;

    37.

    Congratula-se com o aumento do papel do Grupo BEI na aplicação da política de coesão para o período de programação 2014-2020; considera que este é um passo na direção certa para melhorar as sinergias entre o BEI e os FEEI; solicita que a sua atividade seja reforçada, de acordo com o Protocolo (n.o 28) do TFUE relativo à coesão económica, social e territorial; considera que é necessário reforçar a cooperação entre a Comissão, o BEI e os órgãos de poder local e regional, para assegurar que os instrumentos financeiros sejam utilizados de forma eficaz, em prol do desenvolvimento territorial e das políticas de coesão; saúda a parceria entre a Comissão e o BEI para a criação da plataforma de serviços de consultadoria «fi-compass»; está firmemente convicto de que é necessário simplificar as normas que regulam o apoio dado pelos FEEI aos instrumentos financeiros executados no âmbito do BEI;

    38.

    Congratula-se, em especial, com a atividade de financiamento do BEI em apoio aos projetos de infraestruturas e de transportes nas regiões europeias; salienta que este tipo de apoio financeiro faz aumentar de forma importante as potencialidades do comércio para promover o desenvolvimento, favorecendo o crescimento e a competitividade, em especial nas áreas com desvantagens geográficas naturais;

    39.

    Observa que, em 2014, o BEI assinou 104 projetos de desenvolvimento de infraestruturas sociais e económicas no interior da União Europeia, no valor de 20,2 mil milhões de EUR, em que os projetos estratégicos de transportes (incluindo a RTE-T) ascenderam a 8,2 mil milhões de EUR, os projetos de energia competitiva e segura, a 7,5 mil milhões de EUR e os projetos de requalificação urbana (incluindo a saúde), a 4,5 mil milhões de EUR;

    40.

    Salienta que o investimento em projetos de infraestruturas sustentáveis é fundamental para melhorar a competitividade e restabelecer o crescimento e o emprego na Europa; solicita, por conseguinte, que o financiamento do BEI seja canalizado para as zonas mais afetadas pelo desemprego elevado e que sejam promovidos mais projetos de infraestruturas sociais; realça que, no financiamento concedido, o BEI deve pôr a tónica principalmente nos países com um atraso quanto à qualidade e ao desenvolvimento das infraestruturas, sem prejuízo do princípio da boa gestão financeira e da viabilidade dos projetos;

    41.

    Observa com preocupação a tendência para financiar infraestruturas como as autoestradas, que incentivam o consumo de combustíveis fósseis e, por conseguinte, contrariam o objetivo a longo prazo de a União realizar a transição para uma economia sem emissões de carbono; convida o BEI a incluir uma avaliação ex ante obrigatória do valor acrescentado ambiental, económico e social no processo de seleção dos projetos a financiar dentro e fora da União Europeia e solicita que todas as avaliações ex ante e ex post sejam realizadas com o envolvimento ativo das partes interessadas, das autoridades locais, regionais e nacionais e dos representantes da sociedade civil; solicita, além disso, que os resultados destas avaliações e os indicadores utilizados sejam tornados públicos e inteiramente acessíveis;

    42.

    Salienta que, muitas vezes, o financiamento de grandes projetos facilita a infiltração de empresas ligadas à criminalidade organizada; critica o facto de o BEI ter financiado o troço de autoestrada «Passante di Mestre», sobre o qual estão a decorrer investigações por suspeitas de fraude fiscal; observa com preocupação que o BEI não respondeu aos pedidos formulados a este respeito no relatório sobre o Relatório Anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude; convida, mais uma vez, o BEI a suspender todas as formas de financiamento deste projeto;

    43.

    Sublinha a importância do desenvolvimento regional e convida o BEI a reforçar o diálogo e a cooperação com as autoridades, os bancos e as agências regionais e locais; considera que, neste contexto, a cooperação transfronteiras deve também ser apoiada;

    44.

    Convida o BEI a aumentar o apoio prestado aos projetos abrangidos pelas estratégias macrorregionais da União Europeia; insiste na importância de continuar a apoiar os setores económicos inovadores sustentáveis, bem como os setores económicos tradicionais, na União Europeia; sublinha a necessidade de interligar a Europa por transportes intermodais, bem como a necessidade de investimentos de base territorial; solicita, além disso, o estabelecimento de plataformas financeiras e de investimento, por forma a permitir o agrupamento dos fundos provenientes de várias fontes e a mobilização dos investimentos necessários para estes projetos macrorregionais;

    Gerir o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

    45.

    Congratula-se com o novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); salienta a necessidade de o FEIE funcionar de uma forma eficaz, completamente transparente e equitativa, de acordo com os critérios subjacentes ao seu mandato e ao seu regulamento e recomenda uma estreita cooperação e supervisão das operações do FEIE pelo Parlamento e pelo Tribunal de Contas Europeu; salienta que os recursos do FEIE devem demonstrar uma adicionalidade real em relação às operações habituais financiadas pelo BEI; recorda que o FEIE deve também contribuir para a coesão e convida o BEI a garantir a coerência e a complementaridade com os investimentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros fundos públicos; convida o BEI a executar e continuar a desenvolver o FEIE em estreita colaboração com os colegisladores, nomeadamente através de uma conclusão atempada e vinculativa do acordo pendente entre o Parlamento e o BEI;

    46.

    Espera que os objetivos do FEIE sejam coerentes com os OPP do BEI e que os níveis de investimento do BEI para 2016 sejam adaptados, de modo a refletir igualmente as operações do FEIE;

    47.

    Salienta que o FEIE deve beneficiar todos os Estados-Membros sem nenhuma afetação setorial e regional prévia, devendo também ser coerente com as iniciativas de investimento regionais ou locais em curso; realça que os projetos em pequena escala devem também beneficiar dos fundos do FEIE;

    48.

    Reconhece as dificuldades inerentes à criação e à rápida operacionalização de uma reserva de projetos estratégicos do FEIE; congratula-se com o estabelecimento pelo BEI da plataforma europeia de aconselhamento ao investimento, que visa facultar assistência técnica e apoio especializado aos potenciais promotores; espera que o mecanismo de assistência técnica funcione de forma eficaz a nível local e regional;

    49.

    Recomenda que os Estados-Membros designem bancos de fomento nacionais e que o BEI colabore de uma forma mais estreita com os bancos de fomento nacionais, as instituições financeiras e as plataformas de investimento, por forma a pôr à disposição de todos e a partilhar a capacidade técnica e o know-how, bem como a adequar melhor as ações do BEI às prioridades das políticas dos Estados-Membros; recorda a necessidade de uma completa transparência e de tornar a orientação para resultados uma questão prioritária quanto ao envolvimento das instituições e dos bancos de fomento nacionais nos projetos do FEIE;

    50.

    Insta o BEI a assegurar que o FEIE não seja indiretamente utilizado como um meio de aumentar o capital do BEI; convida, por conseguinte, o BEI a reavaliar regularmente o seu envolvimento no FEIE e a demonstrar que as condições em matéria de adicionalidade estabelecidas no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 2015/1017 são cumpridas e, em especial, que as fontes de financiamento privado não estão a ser afastadas;

    51.

    Expressa preocupação com o facto de que muitos dos projetos selecionados durante a fase de constituição de uma reserva de projetos poderiam ter obtido financiamento em condições normais e não preenchem a condição relativa à adicionalidade; recorda que a intenção da garantia do FEIE foi a de permitir ao BEI assumir mais riscos, mantendo a notação de crédito máxima; salienta que estará extremamente atento à observância deste critério;

    52.

    Espera que o Grupo BEI esteja particularmente atento ao respeito do artigo 140.o, n.o 6, do Regulamento Financeiro, que estabelece que os instrumentos financeiros «não devem gerar vantagens indevidas, em particular sob a forma de dividendos ou lucros indevidos de terceiros», atendendo aos receios de que o FEIE possa de alguma forma contribuir para a «socialização dos riscos e a privatização dos lucros», à luz das experiências de financiamento como o projeto Castor, em Espanha, ou o projeto Passante di Mestre, em Itália;

    Examinar a iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos

    53.

    Considera que a iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos deve ser avaliada de uma forma séria quanto ao seu impacto financeiro, social e ambiental; insta a Comissão a organizar um processo de consulta inclusivo e aberto ao nível da União Europeia, com a participação ativa de representantes do Parlamento Europeu, sobre o futuro das obrigações para o financiamento de projetos para o período 2016-2020, antes de lançar em pleno a atual fase-piloto desta iniciativa;

    Atualizar a dimensão externa das intervenções do BEI

    54.

    Congratula-se com o mandato renovado do BEI relativo à concessão de empréstimos externos para o período 2014-2020, que prevê uma garantia da União Europeia que cobre as operações externas do BEI até ao limite de 30 mil milhões de EUR, bem como com os seus principais objetivos, designadamente o desenvolvimento do setor privado local, o desenvolvimento das infraestruturas sociais e económicas e a adaptação às alterações climáticas e a mitigação destas alterações;

    55.

    Convida o BEI a prestar especial atenção aos países terceiros e às regiões fora da União Europeia atingidos por conflitos e uma pobreza extrema, tendo como principal objetivo reduzir o desnível de desenvolvimento entre a União Europeia e estas regiões, bem como contribuir para os programas de apoio às PME nos países que são parceiros comerciais da União Europeia, nomeadamente através de um financiamento suficiente do instrumento para as PME no âmbito da zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA), com especial destaque para os países do Sul do Mediterrâneo e os países da Europa Oriental abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança; convida o BEI a cooperar com o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB) com vista a financiar investimentos a longo prazo ao serviço do desenvolvimento económico; congratula-se com o facto de as subvenções da União Europeu serem cada vez mais combinadas com os empréstimos concedidos pelo BEI, de forma conseguir melhores resultados dos projetos nos países parceiros da União Europeia;

    56.

    Insta o BEI a continuar a promover de uma forma ativa o crescimento sustentável tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, de modo a apoiar o desenvolvimento sustentável em todo o mundo; salienta que o BEI, como braço financeiro da União, deve desempenhar o seu papel na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; solicita que a agenda para o desenvolvimento pós-2015 seja objeto de uma especial atenção aquando da revisão intercalar do mandato do BEI relativo à concessão de empréstimos externos, em 2016;

    57.

    Recorda que o Banco Europeu de Investimento é o maior financiador externo na Turquia e que, na sequência da abertura das negociações de adesão, em 2004, o BEI intensificou as suas operações de concessão de empréstimos a este país, tendo sido disponibilizados cerca de 23 mil milhões de EUR durante a última década; lamenta o facto de, apesar da persistência da crise económica na União Europeia, a Turquia ocupar atualmente o primeiro lugar entre os países terceiros beneficiários do BEI, com cerca de 3,5 % do total dos empréstimos do BEI (2015); solicita uma condicionalidade mais estrita quanto aos financiamentos, ligada ao respeito pelos direitos humanos e pela liberdade de expressão;

    58.

    Incentiva o BEI a desenvolver e aplicar a necessária abordagem abrangente em resposta aos sérios desafios decorrentes do fluxo de migrantes para a Europa, incluindo o reforço das operações nos países de origem destes fluxos e nos países que têm fronteiras com os países de origem;

    59.

    Convida o BEI, neste contexto, a centrar as suas atividades no apoio às necessidades de investimento em infraestruturas urbanas, de saúde, educativas e sociais, no estímulo às atividades económicas suscetíveis de criar novas oportunidades de emprego e na promoção da cooperação transfronteiras entre os Estados-Membros e os países terceiros;

    60.

    Recorda que o BEI é um agente importante para promover as prioridades e os objetivos das políticas externas da União Europeia; recomenda que a coordenação e a cooperação entre o BEI e os serviços e instrumentos da política externa da União Europeia sejam reforçadas; solicita que as avaliações sistemáticas ex ante e ex post do impacto económico, social e ambiental dos projetos apoiados pelo BEI em função dos objetivos do SEAE e dos princípios gerais orientadores da ação externa da União referidos no artigo 21.o do TUE e no Quadro Estratégico e Plano de Ação da União Europeia para os Direitos Humanos prossigam e sejam aperfeiçoadas; solicita, quanto aos investimentos no exterior da União Europeia, um relatório aprofundado sobre as eventuais perdas, bem como sobre o modo como, e em que casos, foi utilizado o instrumento de garantia; congratula-se com o facto de o BEI ter realizado uma série de seminários sobre empresas e direitos humanos;

    61.

    Convida o BEI a facultar ao Parlamento e ao público informações pormenorizadas sobre o financiamento pelo BEI do Provedor para as Empresas na Ucrânia e sobre os resultados da atividade desta Provedoria;

    62.

    Congratula-se com a solução encontrada juntamente com o Banco Mundial, que permite ao BEI contribuir para facilitar a compra de gás por parte da Ucrânia;

    63.

    Expressa a intenção de examinar atentamente a execução do mandato externo do BEI antes da revisão intercalar, tendo simultaneamente em conta a eventual ativação de 3 mil milhões de EUR adicionais; confirma o seu compromisso de examinar atentamente os primeiros «relatórios sobre a execução dos projetos» a publicar no âmbito do mandato relativo à concessão de empréstimos externos para o período 2014-2020; solicita ao Tribunal de Contas Europeu que elabore um relatório especial sobre os resultados das atividades de concessão de empréstimos externos do BEI e sobre a adequação destas atividades com as políticas da União Europeia;

    Reforçar o quadro de governação, transparência e controlo do BEI

    64.

    Congratula-se com a grande qualidade dos ativos do BEI, com uma taxa de crédito malparado que é quase igual a 0 % (0,2 %) do total da carteira de empréstimos e uma gestão prudente da liquidez; considera que é fundamental que o BEI mantenha a sua notação de crédito AAA, de forma a preservar o seu acesso aos mercados de capitais internacionais nas melhores condições de financiamento;

    65.

    Sugere ao BEI que reforce as suas capacidades de análise setorial e publique dados estatísticos agregados, bem como informações relativas aos subprojetos, de forma a facilitar uma abordagem específica de determinados setores ou tipos de PME; insiste na necessidade de integrar nos relatórios anuais do BEI uma análise mais completa e detalhada das necessidades de investimento por setor na União Europeia, de forma a ser possível identificar as áreas onde o investimento é insuficiente face ao necessário para realizar as prioridades da União Europeia; considera que o BEI deve avaliar a capacidade de os seus instrumentos de investimento colmatarem estas lacunas.

    66.

    Sublinha a importância atribuída pelo BEI à sua política de tolerância zero com a fraude, a corrupção e o conluio e o seu compromisso com sólidos padrões éticos e de integridade; saúda, neste contexto, a aprovação pelo Conselho dos Governadores do BEI de uma atualização da política de luta contra a fraude e o Relatório Anual do Grupo BEI sobre as atividades de luta contra a fraude (2014); espera que o BEI cesse os desembolsos de empréstimos aos projetos sob investigação a nível nacional ou europeu por suspeitas de corrupção;

    67.

    Congratula-se com a adoção de um quadro revisto do Grupo BEI relativo ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em julho de 2014; incentiva o BEI a prosseguir o diálogo com a sociedade civil sobre a melhoria da sua política relativa às jurisdições não cooperantes; solicita que o BEI estabeleça uma nova política em matéria de tributação responsável, começando pela revisão da sua política relativa às jurisdições não cooperantes em 2016; convida o BEI a fazer depender quer o financiamento direto quer o financiamento através de intermediários tanto da divulgação dos dados fiscais relevantes por país, em consonância com o disposto pela diretiva CRD IV para as instituições de crédito, como da divulgação de informações sobre os beneficiários efetivos;

    68.

    Convida o BEI, no contexto das avaliações ex ante às empresas que estão sob investigação judicial, a atualizar as suas políticas relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e do crime organizado;

    69.

    Toma nota do relatório sobre a aplicação da política de transparência do BEI em 2014; insiste na necessidade de alcançar os níveis mais elevados de transparência e responsabilidade institucional, garantindo a divulgação pública pró-ativa de dados orçamentais exaustivos e sólidos e o acesso aos dados financeiros relacionados com os projetos financiados pelo BEI;

    70.

    Solicita a máxima transparência e publicidade quanto ao sistema de contratos e subcontratos, e que o Parlamento tenha acesso à informação e à documentação financeira em todos os casos;

    71.

    Incentiva o BEI a respeitar escrupulosamente os requisitos relacionados com o registo público de documentos relativos ao ambiente estabelecidos no Regulamento Aarhus (Regulamento (CE) n.o 1367/2006) e a continuar a apresentar regularmente relatórios sobre as suas atividades de concessão de empréstimos fora da União Europeia, em conformidade com as normas da Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI);

    72.

    Reitera que o BEI deve reforçar as suas atividades de devida diligência, de modo a melhorar a qualidade das informações sobre os beneficiários finais e a impedir de forma mais eficaz as transações com intermediários financeiros com antecedentes negativos em matéria de transparência, fraude, corrupção, crime organizado, branqueamento de capitais ou de impactos ambientais e sociais prejudiciais ou registados em centros financeiros offshore ou em paraísos fiscais que recorrem ao planeamento fiscal agressivo; insta o BEI a não utilizar a iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos para financiar atividades infiltradas pelo crime organizado; insiste novamente na necessidade de estabelecer uma lista pública rigorosa dos critérios de seleção de intermediários financeiros pelo BEI, juntamente com a Comissão;

    73.

    Convida o BEI a elaborar normas mais rigorosas em matéria de conflitos de interesses e critérios claros, estritos e transparentes para as parcerias público-privadas beneficiárias de financiamento, por forma a assegurar que não só a parte relativa ao investimento dos projetos seja repartida equitativamente entre os parceiros públicos e privados mas também os riscos envolvidos nos investimentos, de modo a salvaguardar o interesse público; convida o BEI a reforçar o know-how de base para a participação dos governos, das regiões e dos municípios nas parcerias público-privadas, nomeadamente facultando-lhes diretrizes;

    74.

    Convida o BEI a assegurar que as empresas que participam em projetos cofinanciados pelo BEI respeitem o princípio da igualdade de remuneração e da transparência da remuneração, bem como o princípio da igualdade entre homens e mulheres, estabelecidos na Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional; recorda, além disso, que, ao decidir os projetos que financia, o BEI deve ter em conta as medidas adotadas pelas empresas candidatas no domínio da responsabilidade social das empresas;

    75.

    Considera que seria útil proceder à atualização regular das informações sobre as comissões e os custos de gestão suportados pelo BEI e sobre o impacto dos projetos financiados quanto ao emprego e ao valor acrescentado económico;

    76.

    Recomenda a publicação na página eletrónica do BEI de documentos não confidenciais como os planos de atividades empresariais de anos anteriores, os acordos e memorandos interinstitucionais e outros acordos relevantes, bem como a divulgação regular das atas das reuniões dos órgãos de administração do BEI, a partir de janeiro de 2016; considera que um melhor acesso do público aos documentos é uma questão fundamental para a transparência, a responsabilização e a integridade da instituição;

    77.

    Congratula-se com processo de revisão da política relativa ao mecanismo de tratamento de reclamações do BEI, iniciado em setembro de 2015, e com a consulta pública aberta às partes interessadas relevantes; espera que a revisão em curso do mecanismo de tratamento de reclamações melhore a sua independência e eficácia e contribua também para uma maior eficácia e eficiência do serviço do mecanismo de tratamento de reclamações; convida o Comité de Gestão do BEI a acolher as recomendações deste serviço e a dar seguimento aos pareceres do Provedor de Justiça Europeu; solicita que o fluxo de informações entre o serviço do mecanismo de tratamento de reclamações do BEI e o Conselho de Administração do BEI seja constante; considera que é necessário atualizar o Memorando de Entendimento entre o BEI e o Provedor de Justiça Europeu, para que o Provedor de Justiça exerça de uma forma mais ativa o controlo externo sobre o BEI e para melhorar os procedimentos de acompanhamento e a responsabilização do BEI;

    78.

    Congratula-se com os relatórios anuais do Comité de Fiscalização do BEI relativos ao exercício de 2014 e insta os órgãos responsáveis do BEI a garantir a total conformidade com as melhores práticas bancárias prudenciais nas áreas onde esta conformidade não foi total em 2014; toma nota da intenção de a administração do BEI reorganizar as funções de controlo do BEI; apoia o pedido do respetivo plano de execução pelo Comité de Fiscalização, bem como a intenção de este acompanhar atentamente os novos desenvolvimentos; concorda com a aviso do Comité de Fiscalização à administração e aos serviços do BEI sobre a necessidade de o BEI manter a sua capacidade, sem enfraquecer o atual quadro de controlo interno;

    79.

    Considera que os relatórios anuais do BEI devem dar mais relevo aos resultados dos projetos realizados; solicita, neste contexto, ao BEI que, em conjunto com os parceiros intervenientes nos projetos, produza um conjunto de resultados de cada projeto realizado, que avalie a eficácia do financiamento concedido pelo BEI;

    80.

    Regista a expiração, a 27 de outubro de 2015, do acordo tripartido referido no artigo 287.o, n.o 3, do TFUE, que rege a cooperação entre o BEI, a Comissão e o Tribunal de Contas no que diz respeito às modalidades de fiscalização exercidas pelo Tribunal sobre a atividade do BEI na gestão de fundos da União e dos Estados-Membros; convida as três instituições a cooperar no processo de renovação e atualização deste acordo e a garantir que o acordo renovado abranja os instrumentos e iniciativas do BEI atuais ou futuros que movimentem fundos públicos da União Europeia ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento; solicita, neste contexto, que os poderes do Tribunal de Contas Europeu sejam reforçados, de modo a avaliar e apresentar relatórios mais aprofundados sobre as práticas de concessão de empréstimos, os instrumentos e as iniciativas do BEI que estão diretamente relacionados com a utilização das dotações orçamentais da União Europeia;

    Para uma completa responsabilização perante o Parlamento

    81.

    Considera que a evolução da complexidade e o volume crescente das atividades do BEI, juntamente com a incerteza que continua a afetar os mercados financeiros, tornam ainda mais necessário encontrar soluções para exercer uma supervisão bancária prudencial eficaz do BEI; lamenta, por conseguinte, que a introdução de uma supervisão prudencial externa regulatória, proposta pelo Parlamento, não tenha sido levada em consideração nem pela Comissão nem pelo BEI;

    82.

    Incentiva os esforços que estão a ser envidados pelas partes envolvidas no sentido de elaborar um acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BEI, que preveja um reforço da cooperação entre as duas instituições; solicita um diálogo estruturado regular entre o Presidente do BEI e o Parlamento Europeu, de modo a assegurar uma maior supervisão parlamentar das atividades do BEI; solicita, além disso, ao BEI que, no âmbito deste acordo interinstitucional, assine um acordo com o Parlamento que permita aos deputados ao Parlamento Europeu interrogar diretamente o Presidente do BEI, com um prazo de resposta preestabelecido, como já acontece com o Presidente do BCE;

    o

    o o

    83.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0201.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0183.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0161.

    (4)  JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.


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