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Document 52016AP0462
European Parliament legislative resolution of 1 December 2016 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and Tuvalu on the short-stay visa waiver (09764/2016– C8-0268/2016 — 2016/0100(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09764/2016– C8-0268/2016 — 2016/0100(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09764/2016– C8-0268/2016 — 2016/0100(NLE))
JO C 224 de 27.6.2018, p. 204–204
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/204 |
P8_TA(2016)0462
Acordo UE-Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09764/2016– C8-0268/2016 — 2016/0100(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 224/42)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09764/2016), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09760/2016), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0268/2016), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0333/2016), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Tuvalu. |