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Document 52016AP0460
European Parliament legislative resolution of 1 December 2016 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and Solomon Islands on the short-stay visa waiver (09785/2016 — C8-0422/2016 — 2016/0096(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09785/2016 — C8-0422/2016 — 2016/0096(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09785/2016 — C8-0422/2016 — 2016/0096(NLE))
JO C 224 de 27.6.2018, p. 202–202
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/202 |
P8_TA(2016)0460
Acordo UE-Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09785/2016 — C8-0422/2016 — 2016/0096(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 224/40)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (09785/2016), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (09783/2016), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0422/2016), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0336/2016), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e das Ilhas Salomão. |